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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 2313/2025 da organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Matéria transformada em Lei
2025-09-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-01 Proposição aprovada C
2025-08-29 Proposição aprovada B
2025-08-12 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56/2025 
DATA: 08/08/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei 2313/2025 da
organização da estrutura administrativa do Poder 
Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De São João Do Ivaí, Estado Do Paraná, aprovará e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei A Seguinte:
L E I
Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 2313/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;"
Art. 2º. A antiga Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho passa a ser 
denominada Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incorporando também as 
áreas de Turismo e Habitação, com a seguinte finalidade:
I - Formular, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, 
abrangendo as áreas de indústria, comércio, serviços, turismo e habitação;
II - Promover o incentivo à instalação e ampliação de empresas no município;
III - Desenvolver políticas e ações voltadas ao fomento do turismo local e regional, 
valorizando o patrimônio cultural, histórico e natural;
IV - Planejar, coordenar e executar programas habitacionais, em parceria com entes 
federais, estaduais e instituições privadas;
V - Apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo, economia solidária e capacitação 
de mão de obra;
VI - Estimular o comércio local e a geração de empregos por meio de parcerias, feiras 
e programas de apoio;
VII - Elaborar estudos e diagnósticos sobre o potencial turístico e habitacional do 
município, com foco na sustentabilidade e inclusão social.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos oito dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (08/08/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente projeto de Lei tem como objetivo modernizar e ampliar a 
estrutura administrativa do Município de São João do Ivaí, especificamente no que tange 
à pasta atualmente denominada Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, que 
passa a ser renomeada como Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A alteração proposta visa atender às demandas crescentes do município 
nas áreas de Turismo e Habitação, setores estratégicos que até então não possuíam 
estrutura própria. O turismo, quando bem explorado, contribui significativamente para o 
desenvolvimento local, geração de emprego e renda, além de promover a valorização 
do patrimônio histórico, cultural e natural do município. Da mesma forma, a inclusão da 
Habitação busca estruturar políticas públicas voltadas à moradia digna, regularização 
fundiária e combate ao déficit habitacional, articulando programas junto ao Governo 
Federal e Estadual.
A unificação dessas áreas sob uma única secretaria permitirá gestão mais 
eficiente, integrada e estratégica, visando a promoção do crescimento econômico 
sustentável, com foco na inclusão social, inovação, geração de empregos e melhoria da 
qualidade de vida da população.
A medida não representa aumento de estrutura desnecessária, mas sim 
uma racionalização administrativa com foco em resultados, estando alinhada com os 
princípios constitucionais da eficiência, legalidade e interesse público.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão e aprovação dos nobres 
vereadores para a aprovação em caráter de URGÊNCIA desta proposta, que é 
essencial para garantir a sustentabilidade fiscal e o bom funcionamento da máquina 
pública, além de assegurar que o município continue a oferecer serviços de qualidade 
à população.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Estamos certos de que essa alteração será benéfica para todos e 
contribuirá para o crescimento e desenvolvimento do nosso município.
São João do Ivaí, 08 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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