Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 57/2025
DATA: 08/08/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de cestas/kits
natalinos ou pagamento em pecúnia aos servidores
municipais e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu,
Fabio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
LEI
Art. 1º – Autoriza o Executivo Municipal a conceder, no mês de dezembro, a
partir de 2025, uma cesta/kit natalino ou o pagamento em pecúnia, a critério da gestão,
a todos os servidores públicos ativos da administração pública municipal, ocupantes de
cargos efetivos, em comissão, os exercentes de função pública, os contratados
excepcional e temporariamente, os beneficiários do programa Frente de Trabalho e os
estagiários.
§ 1º – O valor de cada cesta/kit natalino ou pagamento em pecúnia será no montante
de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 2º – O valor deverá ser atualizado anualmente, por Decreto, pelo IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º – O benefício concedido nesta Lei não será devido aos servidores:
I – afastados com prejuízo dos vencimentos;
II – cedidos para a prestação de serviços em outros órgãos públicos, salvo os
servidores cujos vencimentos sejam pagos pela Prefeitura Municipal de São João do
Ivaí;
III – que estiverem gozando de licença sem remuneração;
IV – beneficiários de auxílio reclusão.
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Parágrafo único. O servidor afastado para tratamento de saúde, em qualquer hipótese,
terá direito ao benefício instituído por esta Lei.
Art. 3º – O benefício instituído por esta Lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III – não será considerado para pagamento de 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à
saúde;
V – não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos oito dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (08/08/2025)
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder, no mês de dezembro, a todos os servidores públicos municipais
ativos, incluindo ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão, exercentes de
função pública, contratados temporariamente, beneficiários do programa Frente de
Trabalho e estagiários, um benefício na forma de cesta/kit natalino ou pagamento em
pecúnia, no valor de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), atualizado anualmente pelo
IPCA ou índice que vier a substituí-lo.
A medida visa reconhecer e valorizar o empenho e a dedicação dos
servidores municipais ao longo do ano, proporcionando um benefício extra no período
natalino, data de grande significado social, familiar e cultural. Trata-se de um gesto de
reconhecimento e estímulo, que contribui para o fortalecimento do vínculo entre o
servidor e a administração pública, refletindo positivamente na motivação e qualidade
do serviço prestado à população.
Ao facultar à gestão a escolha entre a entrega física da cesta/kit ou o
pagamento em pecúnia, o projeto confere flexibilidade administrativa, possibilitando
a adoção da alternativa mais conveniente, eficiente e adequada às condições logísticas
e orçamentárias do Município em cada exercício.
Importante destacar que o benefício ora proposto não possui natureza
salarial ou remuneratória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos
legais, tampouco constituindo base de cálculo para encargos previdenciários ou
tributários, o que garante segurança jurídica e respeito às normas vigentes.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias, observando-se a legalidade e a responsabilidade
fiscal.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, considerando o caráter social, motivacional e de
valorização dos servidores municipais, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa de Leis, confiando na sua aprovação por se tratar de medida
justa, oportuna e de interesse público.
São João do Ivaí, 08 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.