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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a concessão de cestas/kits natalinos ou pagamento em pecúnia aos servidores municipais e dá outras providências.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Matéria transformada em Lei — —
2025-09-02 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-09-01 Proposição aprovada C —
2025-08-29 Proposição aprovada P —
2025-08-25 Parecer favorável da comissão P —
2025-08-12 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 57/2025
DATA: 08/08/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de cestas/kits 
natalinos ou pagamento em pecúnia aos servidores 
municipais e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu, 
Fabio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
LEI
Art. 1º – Autoriza o Executivo Municipal a conceder, no mês de dezembro, a 
partir de 2025, uma cesta/kit natalino ou o pagamento em pecúnia, a critério da gestão, 
a todos os servidores públicos ativos da administração pública municipal, ocupantes de 
cargos efetivos, em comissão, os exercentes de função pública, os contratados 
excepcional e temporariamente, os beneficiários do programa Frente de Trabalho e os 
estagiários.
§ 1º – O valor de cada cesta/kit natalino ou pagamento em pecúnia será no montante 
de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 2º – O valor deverá ser atualizado anualmente, por Decreto, pelo IPCA (Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos 
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º – O benefício concedido nesta Lei não será devido aos servidores:
I – afastados com prejuízo dos vencimentos;
II – cedidos para a prestação de serviços em outros órgãos públicos, salvo os 
servidores cujos vencimentos sejam pagos pela Prefeitura Municipal de São João do 
Ivaí;
III – que estiverem gozando de licença sem remuneração;
IV – beneficiários de auxílio reclusão.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O servidor afastado para tratamento de saúde, em qualquer hipótese, 
terá direito ao benefício instituído por esta Lei.
Art. 3º – O benefício instituído por esta Lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III – não será considerado para pagamento de 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à 
saúde;
V – não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos oito dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (08/08/2025) 
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a conceder, no mês de dezembro, a todos os servidores públicos municipais 
ativos, incluindo ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão, exercentes de 
função pública, contratados temporariamente, beneficiários do programa Frente de 
Trabalho e estagiários, um benefício na forma de cesta/kit natalino ou pagamento em 
pecúnia, no valor de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), atualizado anualmente pelo 
IPCA ou índice que vier a substituí-lo.
A medida visa reconhecer e valorizar o empenho e a dedicação dos 
servidores municipais ao longo do ano, proporcionando um benefício extra no período 
natalino, data de grande significado social, familiar e cultural. Trata-se de um gesto de 
reconhecimento e estímulo, que contribui para o fortalecimento do vínculo entre o 
servidor e a administração pública, refletindo positivamente na motivação e qualidade 
do serviço prestado à população.
Ao facultar à gestão a escolha entre a entrega física da cesta/kit ou o 
pagamento em pecúnia, o projeto confere flexibilidade administrativa, possibilitando 
a adoção da alternativa mais conveniente, eficiente e adequada às condições logísticas 
e orçamentárias do Município em cada exercício.
Importante destacar que o benefício ora proposto não possui natureza 
salarial ou remuneratória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos 
legais, tampouco constituindo base de cálculo para encargos previdenciários ou 
tributários, o que garante segurança jurídica e respeito às normas vigentes.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias, observando-se a legalidade e a responsabilidade 
fiscal.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, considerando o caráter social, motivacional e de 
valorização dos servidores municipais, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa de Leis, confiando na sua aprovação por se tratar de medida 
justa, oportuna e de interesse público.
São João do Ivaí, 08 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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