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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 009/2025 — LEG
EMENTA: Institui no calendário oficial do
Município de São João do Ivaí — PR a Marcha
para Jesus e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São João do Ivaí — PR, a Marcha para Jesus,
evento de natureza cultural e religiosa, que será realizada em data a ser definida peia
”
organização do evento.
é
Art. 2º A Marcha para Jesus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
reconhecendo sua relevância-como manifestação pública da fé cristã e da iiberdade religiosa,
além de promover:
I-a valorização dos princípios cristãos;
ll —a promoção da paz, da solidariedade e do respeito mútuo;
HW -a mtegração das famílias e comunidades;
iV — o estímulo à cultura de paz e cidadania.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização da Marcha para Jesus, por meio
de parcerias, serviços públicos essenciais e cessão de espaços públicos, observada a
legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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