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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaCriação do cargo de Engenheiro no Quadro de Pessoal Efetivo do Município constantes na Lei Municipal nº: 1138 de 20 de junho de 1.999 e dá outras providências.
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Matéria transformada em Lei
2025-09-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-01 Proposição aprovada C
2025-08-29 Proposição aprovada P
2025-08-25 Parecer favorável da comissão P
2025-08-12 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 58/2025
DATA: 11/08/2025
SÚMULA: Criação do cargo de Engenheiro no 
Quadro de Pessoal Efetivo do Município 
constantes na Lei Municipal nº: 1138 de 20 de 
junho de 1.999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a vaga do cargo de provimento efetivo do quadro de 
pessoas conforme especificado abaixo:
VAGA CARGO
01 ENGENHEIRO CIVIL 20 HS
Art. 2º. A Estrutura dos Cargos Efetivos – Anexo II da Lei 1.138/1999 passa a 
vigorar conforme o Anexo II da presente Lei Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar, fiscalizar e dirigir projetos, plantas, orçamentos, avaliações e 
obras de engenharia civil em edificações, infraestrutura urbana e complementares, 
de abastecimento de água e de saneamento, portos, canais, barragens, diques, 
drenagem e irrigação; 
Realizar coordenação supervisão, orientação técnica, planejamento, projetos, 
especializações, vistorias, perícias, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, 
assessoria, consultoria, fiscalização de construção, manutenção e reformas em 
obras civis em geral e em assuntos referentes à administração, gestão e 
ordenamento ambientais, ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, 
seus serviços afins e correlatos; 
Estudo de características, preparando planos e métodos de trabalho, materiais 
aplicados, editais de obras; fazer levantamento de dados técnicos, acompanhar e 
fiscalizar a execução de serviços e obras; 
Realizar outras tarefas afins, conforme atribuições do CREA para o exercício do 
cargo de Engenheiro Civil; 
Estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais, editoração eletrônica e 
planilhas de cálculos, em sistemas informatizados; dirigir veículos para 
deslocamento em serviço.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 58/2025
 São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 58/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, 
visa atender às necessidades de fortalecimento da estrutura administrativa do 
município, garantindo a presença de profissionais qualificados para atuar em 
projetos de engenharia, obras públicas, fiscalização e demais atividades técnicas 
essenciais ao desenvolvimento do município.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, 
espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros 
dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa 
Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões 
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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