Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 58/2025
DATA: 11/08/2025
SÚMULA: Criação do cargo de Engenheiro no
Quadro de Pessoal Efetivo do Município
constantes na Lei Municipal nº: 1138 de 20 de
junho de 1.999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a vaga do cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoas conforme especificado abaixo:
VAGA CARGO
01 ENGENHEIRO CIVIL 20 HS
Art. 2º. A Estrutura dos Cargos Efetivos – Anexo II da Lei 1.138/1999 passa a
vigorar conforme o Anexo II da presente Lei Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar, fiscalizar e dirigir projetos, plantas, orçamentos, avaliações e
obras de engenharia civil em edificações, infraestrutura urbana e complementares,
de abastecimento de água e de saneamento, portos, canais, barragens, diques,
drenagem e irrigação;
Realizar coordenação supervisão, orientação técnica, planejamento, projetos,
especializações, vistorias, perícias, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico,
assessoria, consultoria, fiscalização de construção, manutenção e reformas em
obras civis em geral e em assuntos referentes à administração, gestão e
ordenamento ambientais, ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais,
seus serviços afins e correlatos;
Estudo de características, preparando planos e métodos de trabalho, materiais
aplicados, editais de obras; fazer levantamento de dados técnicos, acompanhar e
fiscalizar a execução de serviços e obras;
Realizar outras tarefas afins, conforme atribuições do CREA para o exercício do
cargo de Engenheiro Civil;
Estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais, editoração eletrônica e
planilhas de cálculos, em sistemas informatizados; dirigir veículos para
deslocamento em serviço.
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MENSAGEM Nº 58/2025
São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 58/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa,
visa atender às necessidades de fortalecimento da estrutura administrativa do
município, garantindo a presença de profissionais qualificados para atuar em
projetos de engenharia, obras públicas, fiscalização e demais atividades técnicas
essenciais ao desenvolvimento do município.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim,
espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros
dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa
Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.