br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza a adesão do Município de São João do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIIRAU e dá outras providências.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Matéria transformada em Lei
2025-08-14 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-08-14 Proposição aprovada C
2025-08-11 Proposição aprovada B
2025-08-11 Parecer favorável da comissão B
2025-08-11 Parecer favorável da comissão B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR
Fone: (43) 3477- 8400
1
PROJETO DE LEI Nº 59/2025
DATA 11/08/2025
Súmula: Autoriza a adesão do Município de São João 
do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal da Região do Alto 
Uruguai - CIIRAU e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica Município de São João do Ivaí autorizado a ADERIR ao 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URGUAI – CIRAU, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 11.074.898/0001-
69, com sede na Rua Marechal Floriano, nº: 184, Centro, na cidade de Erechim –
RS, previsto no artigo 241 da Constituição Federal e no Plano Infraconstitucional 
Editado pela Lei dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº: 11.107/2005, combinado 
com o Decreto Federal nº: 6.107/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a manifestar sua expressa anuência, em relação às convenções, 
protocolos e estatuto social do consorcio, que farão parte integrante da presente lei 
e que terão força de lei municipal, no que couber.
Parágrafo Único – A adesão a que se refere o “caput” será materializada 
mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CIRAU.
Art. 2º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de São João do 
Ivaí-PR ao CIRAU a participação e integração do Município para estabelecer 
relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse 
comum, objetivando a promoção de planejamento, da coordenação e da execução 
de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região.
Art. 3º - Fica dispensada a ratificação do Contrato do Consórcio do 
CIRAU, bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de São João do 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR
Fone: (43) 3477- 8400
2
Ivaí, conforme previsto no artigo 5º, § 4º da Lei 11.107/2005 c/c artigo 6º, § 7º do 
Decreto nº: 6.017/2007.
Art. 4º - Fica o Município de São João do Ivaí autorizado a firmar 
anualmente a assinatura do Contrato de Rateio das despesas do Consórcio, 
obedecidas as normas estatutárias, constando nas leis orçamentárias, dotações para 
atender tal finalidade.
Art. 5º - O período de vigência da adesão do Município de São João do 
Ivaí ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições 
estatutárias da entidade.
Art. 6º - A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme 
previsto no Parágrafo Único do artigo 1º, da presente lei, passará o CIRAU a 
pertencer à Administração Indireta do Município de São João do Ivaí/PR.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos 
adicionais suplementares, especiais ou extraordinários para inclusão na Lei 
Orçamentária Anual (LOA), bem como fica alterado simultaneamente Programação 
Financeira, Cronograma de Desembolso, LDO e PPA no que for necessário para a 
implementação da inclusão do Consórcio no orçamento Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, em 11 de agosto de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Curitiba, nº 563 – São João do Ivaí - PR
Fone: (43) 3477- 8400
3
MENSAGEM Nº 59/2025
 São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 59/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, visa 
adesão do Município à consórcio Público para estabelecer relações de cooperação 
federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, objetivando a 
promoção do planejamento, da coordenação e da execução de formas articuladas 
de desenvolvimento sustentável na região.
Através do Consórcio o Município poderá aderir às atas homologadas, de 
máquinas e caminhões.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei, submeto em caráter de 
urgência (regime de extraordinária) assim, espero e confio que esta proposição 
seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao 
mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, 
aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos 
de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

open original →