Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 60/2025
DATA: 11/08/2025
Súmula: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
cargos de Assistente Social no âmbito da administração
pública do Município de São João do Ivaí, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de
Assistente Social, integrantes do quadro de servidores efetivos do Município de São
João do Ivaí, conforme os seguintes valores:
I – Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 60/2025
São João do Ivaí, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a esta respeitável Casa Legislativa, para
apreciação e votação, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos cargos de Assistente Social do Município de São João do Ivaí,
fixando os valores em R$ 2.000,00 para jornada de 20 horas semanais e R$ 3.000,00
para jornada de 30 horas semanais.
A medida tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação desses
profissionais que desempenham papel essencial na garantia de direitos, assistência e
acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente no
âmbito das políticas públicas de saúde, assistência e educação.
O reajuste proposto busca equiparar a remuneração dos Assistentes Sociais aos
valores praticados em municípios da região, promovendo maior justiça salarial e
valorização da categoria, dentro das possibilidades financeiras do Município.
Cumpre destacar que os impactos financeiros decorrentes desta alteração foram
devidamente avaliados pela Secretaria Municipal de Finanças, e serão absorvidos pelas
dotações orçamentárias próprias, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de urgência, para que os
efeitos possam ser implementados com a brevidade que o caso requer.
Atenciosamente,
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 60/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL
60/2025 onde Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos cargos de
Assistente Social no âmbito da administração pública do Município de
São João do Ivaí, e dá outras providências, conforme segue:
1 - Assistente Social 30 Hrs
2 - Assistente Social 20 Hrs
O valor da remuneração base inicial atualmente paga (Tabela 1)
para o Cargo de Assistente Social (30 hrs) e de R$ 2.036,46; e Cargo
Assistente Social (20 hrs) R$ 1.635,76; com a proposta da PL 60/2025 o
salário base proposto é de R$ 3.000,00 (30 hrs) e R$ 2.000,00 (20 hrs)
respectivamente ou seja um aumento equivalente a R$963,54 para (30 Hrs)
e R$364,24 para (20 hrs) na remuneração.
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 08/2024 a 07/2025 conforme
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a
probabilidade de se reajustar a remuneração proposta na PL 60/2025 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
demais vantagens incidentes, considerando os projetos de aumento de
vencimentos de cargos que já tramitaram na casa Legislativa, mas que ainda
não tiveram reflexos na despesa com pessoal o indice ficaria em 46,74% ou
seja abaixo do limite de alerta (tabela 2).
Tabela 2 – Tabela Proposta
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO
COM PESSOAL SOBRE O VALOR ORÇADO
2025
Despesa Orçada com pessoal (a) 24.819.694,76
Incremento Proposto (b) (4 meses) 175.840,34
Despesa com pessoal após incremento (c) = (a+b) 24.995.535,10
RCL - Receita Corrente Líquida Prevista (d) 51.207.040,00
% do Incremento comparado a RCL (e)=(b/d) 0,3434%
Previsão de Índice (f)=(c/d) 48,81%
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com pessoal 24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 11 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.08.11 08:55:54 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR