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Exercício: 2025
** Elotech **
11/08/2025 Estado do Paraná Pág. 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Projeto de Lei nº 62/2025
Sumula: Abre Crédito Especial e da outras Providencias.
O Prefeito Municipal de SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
04.001.00.000.0000.0.000. Diretoria de Compras Públicas
04.001.04.122.0003.2.123. Contribuição ao Consorcio Intermunicipal da região do Alto Uruguai -
CIRAU
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
- 3.3.71.70.00.00 03000 6.500,00722
Total Suplementação: 6.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO IVAÍ ,
Estado do Paraná, em 11/08/2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito
Exercício: 2025
** Elotech **
11/08/2025 Estado do Paraná Pág. 2/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Projeto de Lei nº 62/2025
Sumula: Abre Crédito Especial e da outras Providencias.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrertura de crédito
Especial com a finalidade de contribuir junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA
REGIÃO DO ALTO URUGUAI-CIRAU, realizando repasse financeiro mensal, visando o presente
contrato de adesão e rateio a cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber e, regulamentar a
contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do
art.8º da Lei 11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como
contrapartida imediata a permissão de adesão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de
Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias e convênios a serem promovidos pelo
CIRAU durante este exercício.
Cumpre destacar que o projeto 62/2025 observa as exigências legais vigentes, previstos no Projeto
de Lei 59/2025.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na
certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para maior qualidade e eficiencia nas
Compras Municipais do Município de São João do Ivaí.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito
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