Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 63/2025
DATA: 14/08/2025
SÚMULA: Altera a Lei nº 2313/2025, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
modificando o enquadramento do cargo de Chefe de
Limpeza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVARÁ E EU, FÁBIO HIDEK MIURA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2313/2025, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
Chefe de Limpeza – CC-3
Leia-se:
Chefe de Limpeza – CC-2
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2313/2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos quatorze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (14/08/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.14
09:56:15 -03'00'
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o enquadramento do cargo
em comissão de Chefe de Limpeza, atualmente classificado como CC-3, para a
classificação CC-2, constante na Lei nº 2313/2025, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal.
A medida visa ajustar a classificação do cargo à complexidade e às
responsabilidades inerentes à função, de modo a manter o equilíbrio entre atribuições,
hierarquia e remuneração no âmbito da Administração Municipal.
O cargo de Chefe de Limpeza, embora desempenhe função relevante para o
bom funcionamento dos serviços públicos, não demanda o mesmo nível de
complexidade gerencial e de tomada de decisão que outros cargos classificados como
CC-3, razão pela qual se faz necessária a readequação para CC-2, promovendo maior
coerência administrativa.
Além disso, a alteração proposta contribui para uma gestão mais eficiente dos
recursos públicos, em conformidade com o princípio da economicidade previsto no art.
37, caput, da Constituição Federal, mantendo-se a qualidade do serviço prestado sem
gerar prejuízos à Administração ou à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação por atender ao interesse público e ao
aprimoramento da estrutura administrativa municipal.
São João do Ivaí, 14 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.
FABIO HIDEK
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por FABIO
HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.14 09:56:27 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 63/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira onde: Altera
a Lei nº 2313/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, modificando o enquadramento do cargo de
Chefe de Limpeza, conforme segue:
Tabela 1 - Tabela Atual
O valor da remuneração base paga (Tabela 1) para o referido cargo é
de R$ 3.000,00 (tres mil reais); com o PL 63/2025 a remuneração proposta
é de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais) ou seja, um aumento
equivalente a R$ 600,00 reais.
Tabela 2 – Tabela Proposta
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 08/2024 a 07/2025 conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a
probabilidade de aumentar o valor de 600,00 (seiscentos reais) para o cargo de
Chefe de Limpeza – CC2, e demais vantagens incidentes, considerando os
demais projetos de aumento de vencimentos de cargos que tramitaram na casa
Legislativa, mas que ainda não tiveram reflexos na despesa com pessoal o indice
ficaria em 46,82% ou seja abaixo do limite de alerta (tabela 2).
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO
COM PESSOAL SOBRE O VALOR ORÇADO
2025
Despesa Orçada com pessoal (a) 24.819.694,76
Incremento Proposto (b) (4 meses) 144.117,49
Despesa com pessoal após incremento (c) = (a+b) 24.963.812,25
RCL - Receita Corrente Líquida Prevista (d) 51.207.040,00
% do Incremento comparado a RCL (e)=(b/d) 0,2814%
Previsão de Índice (f)=(c/d) 48,75%
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com
pessoal
24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 15 de agosto de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.08.15 14:23:05 -03'00'