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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2117/2021 para incluir o pagamento de vale-alimentação aos beneficiários do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Matéria transformada em Lei
2025-09-02 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-09-01 Proposição aprovada F
2025-08-29 Proposição aprovada S
2025-08-18 Proposição aprovada B
2025-08-18 Parecer favorável da comissão P
2025-08-15 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
DATA: 15/08/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para 
incluir o pagamento de vale-alimentação aos 
beneficiários do Programa de Qualificação ao 
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará, e eu, Fábio 
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 1º-A na Lei Municipal nº 2117, de 16 de maio de 2021, 
com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Além dos benefícios previstos no Art. 1º desta Lei, cada 
beneficiário do Programa de Qualificação ao Desempregado, 
denominado “Frente de Trabalho”, fará jus ao recebimento mensal de um 
vale-alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que 
será pago juntamente com a bolsa qualificação.
§ 1º O valor referido no caput será reajustado anualmente, no mês de 
janeiro, aplicando-se o mesmo índice de correção utilizado para o salário 
mínimo vigente ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2º O pagamento do vale-alimentação não se incorporará, para 
quaisquer fins, à bolsa qualificação ou a eventuais benefícios futuros, 
tratando-se de auxílio de caráter indenizatório.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2117/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 15/08/2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.08.15 09:58:11 -03'00'
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Mensagem 
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2117/2021, 
que instituiu o Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de 
Trabalho”, para incluir o pagamento de um vale-alimentação no valor de R$ 120,00 
(cento e vinte reais) mensais aos beneficiários, a ser pago juntamente com a bolsa 
qualificação.
A inclusão deste benefício tem como objetivo complementar o auxílio já 
concedido, garantindo melhores condições para a manutenção alimentar dos 
participantes do Programa, muitos dos quais se encontram em situação de 
vulnerabilidade social e enfrentam dificuldades para suprir suas necessidades básicas.
O valor proposto será reajustado anualmente, assegurando a recomposição do 
poder de compra frente à inflação, preservando assim a finalidade assistencial do 
benefício. Ressalta-se que o caráter do vale-alimentação é indenizatório, não integrando 
a bolsa qualificação ou qualquer outro benefício, preservando-se a natureza jurídica do 
Programa.
A medida contribuirá para maior eficácia do Programa “Frente de Trabalho”, 
favorecendo a permanência dos beneficiários nas atividades propostas e garantindo 
condições dignas de subsistência, de forma a possibilitar que se dediquem 
integralmente à qualificação profissional e à execução das ações previstas na legislação 
vigente.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, confiando em sua aprovação por reconhecerem a relevância social 
e a importância desta iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas de 
assistência e qualificação no Município.
São João do Ivaí, 15 de agosto de 2025.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.
FABIO HIDEK 
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma 
digital por FABIO 
HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2025.08.15 
09:58:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
 Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação de contas
informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 64/2025
onde: Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para incluir o pagamento 
de vale-alimentação aos beneficiários do Programa de Qualificação 
ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”..
Programa de 
Qualificação 
ao 
Desempregado
VAGAS OCUPADAS VALOR MENSAL ANUAL
50 49 140,00 7.000,00 84.000,00
Atualmente o programa possui 50 vagas sendo que delas 49 estão 
ocupadas, com a possbilidade de conceder o vle-alimentação aos beneficiários 
do referido programa o municipio desenbolsara o valor de R$ 84.000,00 
anualmente.
As rubricas orçamentarias que suportaram as despesas decorrentes 
da PL 64/2025 ocorreram nas dotações espeficicas do referido programa 
conforme previstos nos instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA e serão 
suplementado através de abertura de créditos adicionais suplementares se 
necessário for.
São João do Ivai/PR em 14 de agosto de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL 
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.08.14 15:48:33 -03'00'

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