Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
DATA: 15/08/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para
incluir o pagamento de vale-alimentação aos
beneficiários do Programa de Qualificação ao
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará, e eu, Fábio
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 1º-A na Lei Municipal nº 2117, de 16 de maio de 2021,
com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Além dos benefícios previstos no Art. 1º desta Lei, cada
beneficiário do Programa de Qualificação ao Desempregado,
denominado “Frente de Trabalho”, fará jus ao recebimento mensal de um
vale-alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que
será pago juntamente com a bolsa qualificação.
§ 1º O valor referido no caput será reajustado anualmente, no mês de
janeiro, aplicando-se o mesmo índice de correção utilizado para o salário
mínimo vigente ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2º O pagamento do vale-alimentação não se incorporará, para
quaisquer fins, à bolsa qualificação ou a eventuais benefícios futuros,
tratando-se de auxílio de caráter indenizatório.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2117/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 15/08/2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.15 09:58:11 -03'00'
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2117/2021,
que instituiu o Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de
Trabalho”, para incluir o pagamento de um vale-alimentação no valor de R$ 120,00
(cento e vinte reais) mensais aos beneficiários, a ser pago juntamente com a bolsa
qualificação.
A inclusão deste benefício tem como objetivo complementar o auxílio já
concedido, garantindo melhores condições para a manutenção alimentar dos
participantes do Programa, muitos dos quais se encontram em situação de
vulnerabilidade social e enfrentam dificuldades para suprir suas necessidades básicas.
O valor proposto será reajustado anualmente, assegurando a recomposição do
poder de compra frente à inflação, preservando assim a finalidade assistencial do
benefício. Ressalta-se que o caráter do vale-alimentação é indenizatório, não integrando
a bolsa qualificação ou qualquer outro benefício, preservando-se a natureza jurídica do
Programa.
A medida contribuirá para maior eficácia do Programa “Frente de Trabalho”,
favorecendo a permanência dos beneficiários nas atividades propostas e garantindo
condições dignas de subsistência, de forma a possibilitar que se dediquem
integralmente à qualificação profissional e à execução das ações previstas na legislação
vigente.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, confiando em sua aprovação por reconhecerem a relevância social
e a importância desta iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas de
assistência e qualificação no Município.
São João do Ivaí, 15 de agosto de 2025.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.
FABIO HIDEK
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma
digital por FABIO
HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.15
09:58:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação de contas
informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 64/2025
onde: Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para incluir o pagamento
de vale-alimentação aos beneficiários do Programa de Qualificação
ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”..
Programa de
Qualificação
ao
Desempregado
VAGAS OCUPADAS VALOR MENSAL ANUAL
50 49 140,00 7.000,00 84.000,00
Atualmente o programa possui 50 vagas sendo que delas 49 estão
ocupadas, com a possbilidade de conceder o vle-alimentação aos beneficiários
do referido programa o municipio desenbolsara o valor de R$ 84.000,00
anualmente.
As rubricas orçamentarias que suportaram as despesas decorrentes
da PL 64/2025 ocorreram nas dotações espeficicas do referido programa
conforme previstos nos instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA e serão
suplementado através de abertura de créditos adicionais suplementares se
necessário for.
São João do Ivai/PR em 14 de agosto de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.08.14 15:48:33 -03'00'