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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a autorização para a celebração de Termo de Cessão de Motorista ao Asilo São Lourenço e dá outras providências.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Matéria transformada em Lei
2025-10-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-06 Proposição aprovada C
2025-10-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-09-29 Proposição aprovada B
2025-09-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2025-09-29 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 68/2025
DATA: 27/08/2025
Súmula: Dispõe sobre a autorização para a
celebração de Termo de Cessão de Motorista ao
Asilo São Lourenço e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, autorizado 
a ceder, de forma gratuita, os serviços de um motorista, devidamente habilitado, 
para o transporte dos idosos abrigados no INSTITUIÇÃO DE LONGA 
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO, localizado nesta cidade.
Art. 2º A cessão de que trata esta lei será realizada por meio de convênio 
ou termo de parceria, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e o 
Lar de Idosos, contendo as condições, responsabilidades e duração do serviço. 
Art. 3º O motorista cedido deverá atuar de forma a garantir a humanização 
no deslocamento, respeitando a dignidade, privacidade e necessidades específicas 
dos idosos residentes. 
Art. 4º A execução do serviço deverá observar as normas éticas e técnicas 
da profissão de motorista, bem como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos 
fiscalizadores. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (27/08/2025)
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 68/2025
 São João do Ivaí, 27 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 68/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, trata￾se da autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa firmar Termo de 
Cessão de um motorista, visando o cumprimento do Termo de Ajustamento de 
Conduta- TAC, firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná, arquivo 
anexo, contribuindo para o transporte dos idosos abrigados, buscando uma melhor 
qualidade de vida e fortalecimento do cuidado humanizado.
A cessão gratuita do profissional é uma medida que reforça o compromisso 
do município com a assistência social e a valorização da pessoa idosa.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de 
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que 
esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia 
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos 
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos 
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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