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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 68/2025
DATA: 27/08/2025
Súmula: Dispõe sobre a autorização para a
celebração de Termo de Cessão de Motorista ao
Asilo São Lourenço e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, autorizado
a ceder, de forma gratuita, os serviços de um motorista, devidamente habilitado,
para o transporte dos idosos abrigados no INSTITUIÇÃO DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO, localizado nesta cidade.
Art. 2º A cessão de que trata esta lei será realizada por meio de convênio
ou termo de parceria, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e o
Lar de Idosos, contendo as condições, responsabilidades e duração do serviço.
Art. 3º O motorista cedido deverá atuar de forma a garantir a humanização
no deslocamento, respeitando a dignidade, privacidade e necessidades específicas
dos idosos residentes.
Art. 4º A execução do serviço deverá observar as normas éticas e técnicas
da profissão de motorista, bem como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos
fiscalizadores.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (27/08/2025)
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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MENSAGEM Nº 68/2025
São João do Ivaí, 27 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 68/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, tratase da autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa firmar Termo de
Cessão de um motorista, visando o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta- TAC, firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná, arquivo
anexo, contribuindo para o transporte dos idosos abrigados, buscando uma melhor
qualidade de vida e fortalecimento do cuidado humanizado.
A cessão gratuita do profissional é uma medida que reforça o compromisso
do município com a assistência social e a valorização da pessoa idosa.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que
esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
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