Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Data: 28/08/2025
Súmula: Regulamenta o cargo de tributador no
âmbito da Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará,
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Tributador, criado pela Lei Municipal nº 1.138, de 20 de junho de 1999,
passa a ter as atribuições, requisitos e vencimentos definidos por esta Lei.
Art. 2º São atribuições do cargo de Tributador:
I – realizar o lançamento, a fiscalização, a cobrança e o controle da arrecadação dos
tributos municipais;
II – analisar e interpretar a legislação tributária, propondo sua atualização ou adequação
quando necessário;
III – elaborar pareceres técnicos e relatórios sobre processos administrativos tributários;
IV – examinar livros fiscais, documentos contábeis e registros de contribuintes, visando
à verificação do cumprimento das obrigações tributárias;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas
sujeitas à tributação municipal;
VI – instruir processos de lançamento de ofício, revisão de lançamento, impugnação e
recursos administrativos;
VII – orientar os contribuintes quanto às normas fiscais e aos procedimentos
administrativos;
VIII – colaborar na definição e no aperfeiçoamento dos sistemas informatizados de
arrecadação e fiscalização;
IX – propor ações de educação fiscal no Município;
X – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade
competente.
Art. 3º Para a investidura no cargo de Tributador, o candidato deverá atender aos
seguintes requisitos:
I – possuir diploma de curso superior completo em Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia, Gestão Pública, Gestão
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Financeira, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II – ter nacionalidade brasileira ou estar em situação legalmente equiparada, nos termos
da Constituição Federal;
III – estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
IV – estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
V – comprovar aptidão física e mental para o exercício das funções, mediante exame
médico admissional.
Art. 4º A jornada de trabalho do cargo de Tributador será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 5º O vencimento básico mensal do cargo de Tributador será de R$ 3.000,00 (três mil
reais), podendo ser acrescido de vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios
previstos na legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 28 de agosto de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK
MIURA:035147859 MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.19 16:06:22
-03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
02
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
São João do Ivaí, 28 de agosto de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o cargo efetivo de
Tributador no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecendo suas
atribuições, requisitos para investidura e remuneração.
A criação e estruturação desse cargo visa atender a uma necessidade
estratégica da administração tributária municipal, permitindo o fortalecimento da
arrecadação própria e garantindo o cumprimento da legislação fiscal, com mais eficiência
e rigor técnico.
O profissional ocupará papel central na justiça fiscal e na ampliação das receitas
públicas, não por meio de elevação de tributos, mas pela aplicação efetiva da legislação
vigente e combate à sonegação. Além disso, atuará como orientador dos contribuintes e
colaborador na melhoria dos processos administrativos.
A exigência de formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou
Direito assegura a capacitação técnica necessária ao exercício das atribuições, em
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade.
O vencimento básico proposto de R$ 3.000,00 (três mil reais) é compatível com
as atribuições do cargo e com a realidade orçamentária do Município.
Ressaltamos que a implementação da presente Lei não implicará em
desequilíbrio financeiro, pois as despesas dela decorrentes serão absorvidas pelas
dotações orçamentárias já existentes.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Cordialmente,
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 Dados: 2025.08.19 16:06:32 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira onde:
Regulamenta o cargo de tributador no âmbito da Administração Pública
Municipal e dá outras providências, conforme segue:
Tabela 1 - Tabela Atual
O valor da remuneração base paga (Tabela 1) para o referido cargo é
de R$ 1.824,14 (mil e oitossentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos);
com o PL 69/2025 a remuneração proposta é de R$ 3.000,00 (tres mil reais)
ou seja, um aumento equivalente a R$ 1.175,86 (mil cento e setenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos).
Tabela 2 – Tabela Proposta
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 08/2024 a 07/2025 conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a
probabilidade de aumentar o valor de R$ 1.175,86 (mil cento e setenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos). para o cargo de tributador, e demais vantagens
incidentes, considerando os demais projetos de aumento de vencimentos de
cargos que tramitaram na casa Legislativa, mas que ainda não tiveram reflexos
na despesa com pessoal o indice ficaria em 46,82% ou seja abaixo do limite de
alerta (tabela 2).
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO
COM PESSOAL SOBRE O VALOR ORÇADO
2025
Despesa Orçada com pessoal (a) 24.819.694,76
Incremento Proposto (b) (4 meses) 144.117,49
Despesa com pessoal após incremento (c) = (a+b) 24.963.812,25
RCL - Receita Corrente Líquida Prevista (d) 51.207.040,00
% do Incremento comparado a RCL (e)=(b/d) 0,2814%
Previsão de Índice (f)=(c/d) 48,75%
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com
pessoal
24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 28 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.08.28 10:45:23 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR