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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRegulamenta o cargo de tributador no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei
2025-09-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-22 Proposição aprovada
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno P
2025-09-08 Proposição aprovada B
2025-09-08 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-09-08 Parecer favorável da comissão
2025-08-29 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Data: 28/08/2025
Súmula: Regulamenta o cargo de tributador no 
âmbito da Administração Pública Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará, 
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Tributador, criado pela Lei Municipal nº 1.138, de 20 de junho de 1999, 
passa a ter as atribuições, requisitos e vencimentos definidos por esta Lei.
Art. 2º São atribuições do cargo de Tributador:
I – realizar o lançamento, a fiscalização, a cobrança e o controle da arrecadação dos 
tributos municipais;
II – analisar e interpretar a legislação tributária, propondo sua atualização ou adequação 
quando necessário;
III – elaborar pareceres técnicos e relatórios sobre processos administrativos tributários;
IV – examinar livros fiscais, documentos contábeis e registros de contribuintes, visando 
à verificação do cumprimento das obrigações tributárias;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas 
sujeitas à tributação municipal;
VI – instruir processos de lançamento de ofício, revisão de lançamento, impugnação e 
recursos administrativos;
VII – orientar os contribuintes quanto às normas fiscais e aos procedimentos 
administrativos;
VIII – colaborar na definição e no aperfeiçoamento dos sistemas informatizados de 
arrecadação e fiscalização;
IX – propor ações de educação fiscal no Município;
X – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade 
competente.
Art. 3º Para a investidura no cargo de Tributador, o candidato deverá atender aos 
seguintes requisitos:
I – possuir diploma de curso superior completo em Administração, Ciências Contábeis, 
Direito, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia, Gestão Pública, Gestão
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Financeira, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II – ter nacionalidade brasileira ou estar em situação legalmente equiparada, nos termos 
da Constituição Federal;
III – estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
IV – estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
V – comprovar aptidão física e mental para o exercício das funções, mediante exame 
médico admissional.
Art. 4º A jornada de trabalho do cargo de Tributador será de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Art. 5º O vencimento básico mensal do cargo de Tributador será de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), podendo ser acrescido de vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios 
previstos na legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 28 de agosto de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK
MIURA:035147859 MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.19 16:06:22
-03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
02
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
São João do Ivaí, 28 de agosto de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o cargo efetivo de 
Tributador no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecendo suas 
atribuições, requisitos para investidura e remuneração.
A criação e estruturação desse cargo visa atender a uma necessidade 
estratégica da administração tributária municipal, permitindo o fortalecimento da 
arrecadação própria e garantindo o cumprimento da legislação fiscal, com mais eficiência 
e rigor técnico.
O profissional ocupará papel central na justiça fiscal e na ampliação das receitas 
públicas, não por meio de elevação de tributos, mas pela aplicação efetiva da legislação 
vigente e combate à sonegação. Além disso, atuará como orientador dos contribuintes e 
colaborador na melhoria dos processos administrativos.
A exigência de formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou 
Direito assegura a capacitação técnica necessária ao exercício das atribuições, em 
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade.
O vencimento básico proposto de R$ 3.000,00 (três mil reais) é compatível com 
as atribuições do cargo e com a realidade orçamentária do Município.
Ressaltamos que a implementação da presente Lei não implicará em 
desequilíbrio financeiro, pois as despesas dela decorrentes serão absorvidas pelas 
dotações orçamentárias já existentes.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos Nobres 
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Cordialmente,
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 Dados: 2025.08.19 16:06:32 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação 
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira onde: 
Regulamenta o cargo de tributador no âmbito da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências, conforme segue:
Tabela 1 - Tabela Atual
O valor da remuneração base paga (Tabela 1) para o referido cargo é 
de R$ 1.824,14 (mil e oitossentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos); 
com o PL 69/2025 a remuneração proposta é de R$ 3.000,00 (tres mil reais) 
ou seja, um aumento equivalente a R$ 1.175,86 (mil cento e setenta e cinco 
reais e oitenta e seis centavos).
Tabela 2 – Tabela Proposta
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente 
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 08/2024 a 07/2025 conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a 
probabilidade de aumentar o valor de R$ 1.175,86 (mil cento e setenta e cinco 
reais e oitenta e seis centavos). para o cargo de tributador, e demais vantagens 
incidentes, considerando os demais projetos de aumento de vencimentos de 
cargos que tramitaram na casa Legislativa, mas que ainda não tiveram reflexos 
na despesa com pessoal o indice ficaria em 46,82% ou seja abaixo do limite de 
alerta (tabela 2).
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO 
COM PESSOAL SOBRE O VALOR ORÇADO
2025
Despesa Orçada com pessoal (a) 24.819.694,76
Incremento Proposto (b) (4 meses) 144.117,49
Despesa com pessoal após incremento (c) = (a+b) 24.963.812,25
RCL - Receita Corrente Líquida Prevista (d) 51.207.040,00
% do Incremento comparado a RCL (e)=(b/d) 0,2814%
Previsão de Índice (f)=(c/d) 48,75%
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com 
pessoal
24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 28 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL 
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.08.28 10:45:23 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos 
Responsável Técnico 
Contador CRC 065560/PR

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