Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
DATA: 29/08/2025
SÚMULA: Altera a Tabela constante do Anexo I
da Lei Municipal nº 2167, de 17de maio de 2022.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu,
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados os valores constantes da Tabela do Anexo I da Lei
Municipal nº 2167/2022, que passarão a ser os seguintes:
Prefeito e Vice-Prefeito
Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE
I Até 100 km R$ 450,00 R$ 150,00
II Acima de 100 km R$ 700,00 R$ 350,00
III Brasília e outras capitais
(exceto Curitiba)
R$ 1.000,00 R$ 600,00
AGENTES POLÍTICOS SERVIDORES CELETISTA/ESTATUTARIOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE
I Entre 70 e 100 Km R$ 300,00 R$ 100,00
II Acima de 100 Km R$ 450,00 R$ 225,00
III Brasília e outras Capitais
(exceto Curitiba)
R$ 700,00 R$ 400,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (29/08/2025).
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK
MIURA:0351
4785902
MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.22
09:37:16 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 70/2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a atualização dos valores
constantes na Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 2167/2022, referentes às diárias
pagas aos agentes públicos municipais quando em deslocamento para fora do município
no exercício de suas funções.
A revisão desses valores justifica-se pela necessidade de adequação às
condições econômicas atuais, considerando a inflação acumulada e os custos reais de
deslocamento e estadia. Desde a última atualização, houve um aumento significativo
nos custos com alimentação, hospedagem e transporte, o que impacta diretamente na
viabilidade dos deslocamentos oficiais.
Além disso, a nova tabela busca garantir que os valores praticados sejam
compatíveis com os praticados em municípios de porte semelhante, assegurando que
os servidores e agentes políticos possam desempenhar suas atividades de forma
adequada e sem prejuízo financeiro. Dessa forma, a atualização visa proporcionar maior
eficiência e segurança nas atividades administrativas que exigem deslocamento.
Vale ressaltar que a alteração proposta mantém o princípio da
razoabilidade, evitando excessos ou desperdícios de recursos públicos, ao mesmo
tempo em que preserva a dignidade e as condições adequadas para o cumprimento das
missões institucionais.
Diante do exposto, submetemos à apreciação dos nobres vereadores
este Projeto de Lei, certos de sua relevância e necessidade para a boa gestão do
município.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 29 de agosto de 2025.
FABIO HIDEK Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514 MIURA:03514785902 Dados: 2025.08.22
785902 09:37:35 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira onde: Altera
a Tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2167, de 17 de maio
de 2022, conforme segue:
Tabela 1 - Tabela Atual
CHEFE DO EXECUTIVO
Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE
I Até 100 km R$ 400,00 R$ 200,00
II Acima de 100 km R$ 800,00 R$ 400,00
III Brasília e outras capitais
(exceto Curitiba)
R$ 1.400,00 R$ 800,00
AGENTES POLÍTICOS SERVIDORES CELETISTA/ESTATUTARIOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE
I Entre 70 e 100 Km R$ 200,00 R$ 100,00
II Acima de 100 Km R$ 450,00 R$ 225,00
III Brasília e outras Capitais
(exceto Curitiba)
R$ 800,00 R$ 400,00
Com a probalidade de se aprovar o PL 70/2025, os valores constante
na tabela atual passariam a vigorar com os seguintes valores na tabela
proposta a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Tabela 2 – Tabela Proposta
Prefeito e Vice-Prefeito
Classificação Distância até o
destino
C/PERNOITE S/PERNOITE Valor do
Aumento
I Até
100 km
R$ 450,00 R$ 150,00 0,00
II Acima
de 100 km
R$ 700,00 R$ 350,00 -150,00
III Brasília e outras
capitais
(exceto Curitiba)
R$ 1.000,00 R$ 600,00 -600,00
AGENTES POLÍTICOS SERVIDORES CELETISTA/ESTATUTARIOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
Classificação Distância até o
destino
C/PERNOITE S/PERNOITE
I Entre 70
e 100 Km
R$ 300,00 R$ 100,00 100,00
II Acima
de 100 Km
R$ 450,00 R$ 225,00 0,00
III Brasília e outras
Capitais
(exceto Curitiba)
R$ 700,00 R$ 400,00 -100,00
TOTAL DO IMPACTO (750,00)
Conforme dados da tabela do PL 70/2025 – Tabela 2 - Proposta em
relação a tabela 1 – atualmente praticada pelo municipio, hávera redução de
valores, e portanto não caratectiza aumento de despesa.
No entanto ressalta-se que execução de despesas com diárias e sua
concessão fica a critério do ordenador da despesa mediante a disponibilidade
orçamentaria e financeira.
São João do Ivai/PR em 29 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.08.28 13:51:24 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR