Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 71/2025
DATA: 29/08/2025
Súmula: “Autoriza a aquisição de um imóvel
pelo Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel
registrado sob a matrícula nº: 964 (novecentos e sessenta e quatro) do Cartório de
Registro de Imóveis de São João do Ivaí – PR, constituído pelo Lote nº: 15 (quinze)
da Quadra 08 (oito), com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados)
situado na Rua Domingos Ferreira de Brito, nº: 239, no Patrimônio “São Joao do
Bulha” (Santa Luzia da Alvorada), Município de São João do Ivaí – Paraná, de
propriedade da Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia São João Batista de São
João do Ivaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 75.283.564/0044-18.
Art. 2° O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as
normas vigentes sobre a matéria, em especial os preceitos expressos na Lei
Orgânica do Município.
§1º Deverá ser descontado do valor do imóvel eventuais encargos
fiscais existentes com a Fazenda Pública Municipal.
§ 2º Concluído o procedimento de aquisição do imóvel,
obrigatoriamente, serão adotadas as formalidades necessárias para a lavratura da
escritura pública de compra e venda do imóvel.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 3º Lavrada a escritura pública, o imóvel ficará afetado como bem
público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal, para uso
exclusivo de Capela Mortuária em caráter irrevogável, irretratável e vitalício.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 28 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 71/2025
São João do Ivaí, 29 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 71/2025, que encaminho a essa Casa
Legislativa, visa a implementação de projeto de construção de uma Capela
Mortuária no Distrito de Santa Luzia da Alvorada, destinada ao atendimento da
população local, visto que a construção da referida capela se configurará como
medida de utilidade pública, considerando que proporcionará à comunidade local,
um serviço essencial de caráter social, garantindo dignidade aos ritos fúnebres e
oferecendo às famílias espaço adequado para despedida de seus entes queridos.
O imóvel foi escolhido, visto sua localização estratégica, ou seja,
sua proximidade com a Igreja Local e o Cemitério Municipal, bem como por suas
características físicas, que o tornam ideal para a finalidade pretendida, conforme
justificativa anexa.
Junta-se ao presente, o Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica elaborado pela Empresa: Ernega Corretor de Imóveis Ltda., sendo
firmado pelo Sr. Jozielson Ribeiro Sperandio, corretor de imóveis, inscrito no
CRECI/PR F-18.407 - CNAI 06.753, avaliando o imóvel no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), admitindo-se uma variação de até 5% (cinco por cento), para
mais ou para menos, entre o mínimo de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e
o máximo de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 4
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim,
espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros
dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa
Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.