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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a aquisição de um imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei
2025-09-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-22 Proposição aprovada F
2025-09-15 Proposição aprovada S
2025-09-08 Proposição aprovada B
2025-09-08 Parecer favorável da comissão
2025-09-05 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 71/2025
DATA: 29/08/2025
Súmula: “Autoriza a aquisição de um imóvel 
pelo Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel 
registrado sob a matrícula nº: 964 (novecentos e sessenta e quatro) do Cartório de 
Registro de Imóveis de São João do Ivaí – PR, constituído pelo Lote nº: 15 (quinze) 
da Quadra 08 (oito), com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados)
situado na Rua Domingos Ferreira de Brito, nº: 239, no Patrimônio “São Joao do 
Bulha” (Santa Luzia da Alvorada), Município de São João do Ivaí – Paraná, de 
propriedade da Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia São João Batista de São 
João do Ivaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 75.283.564/0044-18.
Art. 2° O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as 
normas vigentes sobre a matéria, em especial os preceitos expressos na Lei 
Orgânica do Município.
§1º Deverá ser descontado do valor do imóvel eventuais encargos 
fiscais existentes com a Fazenda Pública Municipal.
§ 2º Concluído o procedimento de aquisição do imóvel,
obrigatoriamente, serão adotadas as formalidades necessárias para a lavratura da 
escritura pública de compra e venda do imóvel.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 3º Lavrada a escritura pública, o imóvel ficará afetado como bem 
público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal, para uso
exclusivo de Capela Mortuária em caráter irrevogável, irretratável e vitalício.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 28 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 71/2025
 São João do Ivaí, 29 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 71/2025, que encaminho a essa Casa 
Legislativa, visa a implementação de projeto de construção de uma Capela 
Mortuária no Distrito de Santa Luzia da Alvorada, destinada ao atendimento da 
população local, visto que a construção da referida capela se configurará como 
medida de utilidade pública, considerando que proporcionará à comunidade local, 
um serviço essencial de caráter social, garantindo dignidade aos ritos fúnebres e 
oferecendo às famílias espaço adequado para despedida de seus entes queridos.
O imóvel foi escolhido, visto sua localização estratégica, ou seja, 
sua proximidade com a Igreja Local e o Cemitério Municipal, bem como por suas 
características físicas, que o tornam ideal para a finalidade pretendida, conforme 
justificativa anexa.
Junta-se ao presente, o Parecer Técnico de Avaliação 
Mercadológica elaborado pela Empresa: Ernega Corretor de Imóveis Ltda., sendo 
firmado pelo Sr. Jozielson Ribeiro Sperandio, corretor de imóveis, inscrito no 
CRECI/PR F-18.407 - CNAI 06.753, avaliando o imóvel no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), admitindo-se uma variação de até 5% (cinco por cento), para 
mais ou para menos, entre o mínimo de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e 
o máximo de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 4
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, 
espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros 
dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa 
Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões 
Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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