texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 72/2025
DATA: 09/09/2025
Súmula: Acrescenta dispositivo ao artigo 17 da
Lei Municipal nº 2236/2023, que Reestrutura o
funcionamento do Serviço de Inspeção Sanitária
e Industrial de Produtos de Origem Animal no
Município de São João do Ivaí/PR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII ao artigo 17 da Lei Municipal nº
2236/2023, com a seguinte redação:
VII. cassação de registro ou do relacionamento de estabelecimento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 05 de setembro de 2025.
FABIO HIDEK
MIURA:03514
785902
Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.09.09
16:14:28 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
MENSAGEM Nº 72/2025
São João do Ivaí, 07 de setembro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 72/2025, que encaminho a essa Casa
Legislativa, trata-se da autorização legislativa para que seja acrescido o inciso VII
ao artigo 17 da Lei 2236/2023, visando a complementação de penalidades
administrativas a serem aplicadas aos infratores.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que
esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
FABIO HIDEK
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.09.09 16:14:38
-03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
open original →