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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAcrescenta dispositivo ao artigo 17 da Lei Municipal nº 2236/2023, que Reestrutura o funcionamento do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Matéria transformada em Lei
2025-09-30 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-29 Proposição aprovada F
2025-09-29 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia F Projeto em terceira votação.
2025-09-22 Proposição aprovada S
2025-09-15 Proposição aprovada B
2025-09-11 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 72/2025 
DATA: 09/09/2025
Súmula: Acrescenta dispositivo ao artigo 17 da 
Lei Municipal nº 2236/2023, que Reestrutura o 
funcionamento do Serviço de Inspeção Sanitária 
e Industrial de Produtos de Origem Animal no 
Município de São João do Ivaí/PR e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII ao artigo 17 da Lei Municipal nº 
2236/2023, com a seguinte redação:
VII. cassação de registro ou do relacionamento de estabelecimento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 05 de setembro de 2025.
FABIO HIDEK 
MIURA:03514 
785902
Assinado de forma 
digital por FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Dados: 2025.09.09
16:14:28 -03'00'
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
MENSAGEM Nº 72/2025
São João do Ivaí, 07 de setembro de 2025.
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 72/2025, que encaminho a essa Casa 
Legislativa, trata-se da autorização legislativa para que seja acrescido o inciso VII 
ao artigo 17 da Lei 2236/2023, visando a complementação de penalidades 
administrativas a serem aplicadas aos infratores.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de 
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que 
esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia 
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos 
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos 
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785 
902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Dados: 2025.09.09 16:14:38
-03'00'
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - Paraná.

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