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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do programa lotados no município e dá outras providências.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei
2025-09-24 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-09-24 Proposição aprovada C
2025-09-22 Proposição aprovada C
2025-09-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-16 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 73/2025 
DATA: 15/09/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir 
ao Programa Mais Médicos para o Brasil, a conceder 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos 
participantes do programa lotados no município e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais 
Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013 e alterada pela Lei 
Federal nº 14.621/2023, e a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação 
aos profissionais vinculados ao referido programa, bem como a abrir crédito adicional 
especial para essa finalidade.
§1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. O Bolsa Auxílio Moradia e o Bolsa Auxílio Alimentação destinam-se 
exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o 
caput deste artigo.
Art. 2°. Nos termos da portaria 300/2017 do Ministério da Saúde, fica o Poder 
Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de no mínimo R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais) e de no máximo R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) 
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados pelo 
Ministério da Saúde para trabalhar no Município de São João do Ivaí.
§1º. O valor destina-se ao custeio das seguintes despesas:
I – Moradia ou Hospedagem;
II – Alimentação;
II – Despesas com água, gás de cozinha, esgoto e energia elétrica.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
§2º. As bolsas dispostas no caput deste artigo terão vigência enquanto o(s) 
médico(s) estiver(em) vinculado(s) ao Programa Mais Médicos, atuando no Município 
de São João do Ivaí.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei, 
definindo o valor, a periodicidade, a forma de pagamento e acompanhamento, em 
conformidade com a regulamentação do "Programa Mais Médicos Para o Brasil".
Parágrafo Único: Os documentos comprobatórios citados neste artigo podem 
ser: Comprovante de pagamento de água e energia elétrica; cupom fiscal emitido por 
mercado ou similar; contrato de aluguel; recibo de hotel ou pousada; dentre outros 
hábeis a comprovar os gastos efetuados pelo profissional.
Art. 4°. A ajuda de custo mencionada na presente lei, por tratar-se de obrigação 
junto ao governo Federal, terá seu pagamento retroativo à data de início das atividades 
do profissional já atuante no município, qual seja 08/09/2025.
Art. 5°. Este benefício em hipótese alguma será estendido aos demais médicos 
do município, sejam de caráter efetivo, temporário, terceirizado ou credenciado, por se 
tratar de determinação do Ministério da Saúde para os integrantes do Programa Mais 
Médicos.
Art. 6º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou 
revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata a 
presente Lei.
Art. 7º. Fica o Município autorizado a realizar o pagamento de diárias e/ou 
reembolso ao profissional beneficiário desta Lei, caso haja a necessidade de participar 
de Eventos onde não haja o custeio por parte do Governo Federal.
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos 
quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital 
por FABIO HIDEK
MIURA:035147 MIURA:03514785902
85902 Dados: 2025.09.08
16:22:29 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 73/2025
São João do Ivaí, 15 de setembro de 2025.
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 73/2025 visa propor a concessão de benefícios aos 
profissionais atuantes no município, vinculados ao Programa Mais Médicos, do Governo 
Federal.
Ressalto que tal concessão não se trata de mera discricionariedade do 
município, mas sim de obrigação estabelecida pela Portaria nº 300/2017 do Ministério 
da Saúde, que prevê a contrapartida dos municípios para os profissionais participantes 
do programa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa com máxima urgência, tendo em vista que um dos médicos designados 
pelo Ministério da Saúde se apresentará hoje no município, confiando na sua aprovação 
imediata. Reitero aos integrantes da Mesa Diretiva, das Comissões Legislativas e aos 
demais Edis os meus protestos de consideração e apreço fraternos.
FABIO HIDEK 
MIURA:035147 
85902
Assinado de forma digital 
por FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2025.09.08
16:22:50 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA 
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
PROJETO DE LEI Nº 73/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e 
Prestação de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira 
onde: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais 
Médicos para o Brasil, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio 
Alimentação aos médicos participantes do programa lotados no 
município e dá outras providências, conforme segue:
Com a probalidade de se aprovar o PL 73/2025, visando o pagamento 
do Auxilio com moradia e alimentação do programa mais médicos em 
conformidade com a Lei Federal nº 12.871/2013 e alterada pela Lei Federal 
nº 14.621/2023, teremos os seguintes impactos a seguir:
Tabela 1 – Tabela Proposta
Programa Mais médicos
VAGAS VALOR 
MINIMO
VALOR 
MAXIMO
PERIODO TOTAL 
VALOR
MINIMO
TOTAL 
VALOR
MAXIMO
2 R$550,00 R$2.750,00 12 MESES R$ 13.200,00 R$ 66.000,00
TOTAL DO IMPACTO R$66.000,00
Com base nos valores ta tabela proposta o dispêndio anual será de 
até R$66.000,00; considerando o principio contábil da prudência, será 
provisionado nos orçamentos através de abertura de créditos adicionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
suplementares para fins de desembolso durante o mês de setembro, outubro, 
novembro e dezembro de 2025 e para os exercicios subsequentes a inclusão no 
PPA/LDO/LOA.
Para o processamento das despesas no exercicio de 2025 serão 
utilizadas as rubricas orçamentarias abaixo;
São João do Ivai/PR em 11 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL 
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.09.11 15:04:13 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos 
Responsável Técnico 
Contador CRC 065560/PR

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