Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 73/2025
DATA: 15/09/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir
ao Programa Mais Médicos para o Brasil, a conceder
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos
participantes do programa lotados no município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais
Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013 e alterada pela Lei
Federal nº 14.621/2023, e a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação
aos profissionais vinculados ao referido programa, bem como a abrir crédito adicional
especial para essa finalidade.
§1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. O Bolsa Auxílio Moradia e o Bolsa Auxílio Alimentação destinam-se
exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o
caput deste artigo.
Art. 2°. Nos termos da portaria 300/2017 do Ministério da Saúde, fica o Poder
Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de no mínimo R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) e de no máximo R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais)
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados pelo
Ministério da Saúde para trabalhar no Município de São João do Ivaí.
§1º. O valor destina-se ao custeio das seguintes despesas:
I – Moradia ou Hospedagem;
II – Alimentação;
II – Despesas com água, gás de cozinha, esgoto e energia elétrica.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
§2º. As bolsas dispostas no caput deste artigo terão vigência enquanto o(s)
médico(s) estiver(em) vinculado(s) ao Programa Mais Médicos, atuando no Município
de São João do Ivaí.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei,
definindo o valor, a periodicidade, a forma de pagamento e acompanhamento, em
conformidade com a regulamentação do "Programa Mais Médicos Para o Brasil".
Parágrafo Único: Os documentos comprobatórios citados neste artigo podem
ser: Comprovante de pagamento de água e energia elétrica; cupom fiscal emitido por
mercado ou similar; contrato de aluguel; recibo de hotel ou pousada; dentre outros
hábeis a comprovar os gastos efetuados pelo profissional.
Art. 4°. A ajuda de custo mencionada na presente lei, por tratar-se de obrigação
junto ao governo Federal, terá seu pagamento retroativo à data de início das atividades
do profissional já atuante no município, qual seja 08/09/2025.
Art. 5°. Este benefício em hipótese alguma será estendido aos demais médicos
do município, sejam de caráter efetivo, temporário, terceirizado ou credenciado, por se
tratar de determinação do Ministério da Saúde para os integrantes do Programa Mais
Médicos.
Art. 6º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou
revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata a
presente Lei.
Art. 7º. Fica o Município autorizado a realizar o pagamento de diárias e/ou
reembolso ao profissional beneficiário desta Lei, caso haja a necessidade de participar
de Eventos onde não haja o custeio por parte do Governo Federal.
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos
quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital
por FABIO HIDEK
MIURA:035147 MIURA:03514785902
85902 Dados: 2025.09.08
16:22:29 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 73/2025
São João do Ivaí, 15 de setembro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 73/2025 visa propor a concessão de benefícios aos
profissionais atuantes no município, vinculados ao Programa Mais Médicos, do Governo
Federal.
Ressalto que tal concessão não se trata de mera discricionariedade do
município, mas sim de obrigação estabelecida pela Portaria nº 300/2017 do Ministério
da Saúde, que prevê a contrapartida dos municípios para os profissionais participantes
do programa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa com máxima urgência, tendo em vista que um dos médicos designados
pelo Ministério da Saúde se apresentará hoje no município, confiando na sua aprovação
imediata. Reitero aos integrantes da Mesa Diretiva, das Comissões Legislativas e aos
demais Edis os meus protestos de consideração e apreço fraternos.
FABIO HIDEK
MIURA:035147
85902
Assinado de forma digital
por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.09.08
16:22:50 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 73/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e
Prestação de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira
onde: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais
Médicos para o Brasil, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio
Alimentação aos médicos participantes do programa lotados no
município e dá outras providências, conforme segue:
Com a probalidade de se aprovar o PL 73/2025, visando o pagamento
do Auxilio com moradia e alimentação do programa mais médicos em
conformidade com a Lei Federal nº 12.871/2013 e alterada pela Lei Federal
nº 14.621/2023, teremos os seguintes impactos a seguir:
Tabela 1 – Tabela Proposta
Programa Mais médicos
VAGAS VALOR
MINIMO
VALOR
MAXIMO
PERIODO TOTAL
VALOR
MINIMO
TOTAL
VALOR
MAXIMO
2 R$550,00 R$2.750,00 12 MESES R$ 13.200,00 R$ 66.000,00
TOTAL DO IMPACTO R$66.000,00
Com base nos valores ta tabela proposta o dispêndio anual será de
até R$66.000,00; considerando o principio contábil da prudência, será
provisionado nos orçamentos através de abertura de créditos adicionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
suplementares para fins de desembolso durante o mês de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2025 e para os exercicios subsequentes a inclusão no
PPA/LDO/LOA.
Para o processamento das despesas no exercicio de 2025 serão
utilizadas as rubricas orçamentarias abaixo;
São João do Ivai/PR em 11 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.09.11 15:04:13 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR