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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram pagamento do IPTU, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-13 Proposição aprovada F
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-10-06 Proposição aprovada B
2025-10-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-09-24 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 75/2025
DATA: 23/09/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram 
pagamento do IPTU, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará 
e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
premiação, por sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do 
corrente exercício e de exercícios inscritos em dívida ativa, até o dia 31 de dezembro de 
2025.
Art. 2º. Para a realização da premiação, fica autorizada importância 
máxima de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), cujo montante do importe da 
aquisição dos bens, estes, serão retirados da rubrica da própria receita do IPTU.
Art. 3º. Concorrerão à premiação os contribuintes que efetuarem o 
pagamento do IPTU do exercício de 2025 ou de exercícios anteriores inscritos em dívida 
ativa, parcelados ou não, devendo ser regulamentado por decreto municipal a 
participação do sorteio.
Art. 4º. Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão 
ser depositados em urna lacrada junto ao Paço Municipal, sendo que o sorteio será 
realizado em dezembro de 2025, que terá local a ser definido e condições sanitárias que 
serão avaliadas no momento oportuno.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
2
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, prevendo a regularização do sorteio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três 
dias do mês setembro do ano de dois mim e vinte e cinco. (23/09/2025)
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
3
MENSAGEM 
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o adimplemento 
das obrigações tributárias municipais, em especial o pagamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU.
A iniciativa busca incentivar a regularização dos contribuintes, tanto em 
relação ao exercício corrente quanto aos débitos anteriores já inscritos em dívida ativa, 
promovendo assim a arrecadação de receitas próprias que são fundamentais para a 
execução de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais do Município.
A adoção da premiação por meio de sorteio tem caráter motivador, 
fomentando a cultura da adimplência tributária e reconhecendo o esforço da população 
que cumpre com suas responsabilidades fiscais. Além disso, trata-se de uma medida de 
justiça fiscal, pois contribui para a diminuição da inadimplência e possibilita que todos 
aqueles que contribuem para o desenvolvimento do Município possam concorrer de 
forma igualitária.
Cabe ressaltar que a premiação, a ser regulamentada por Decreto 
Municipal, respeitará critérios de legalidade, impessoalidade e transparência, garantindo 
ampla publicidade e lisura em sua execução.
Dessa forma, a presente proposição revela-se de grande interesse 
público, uma vez que alia a valorização do contribuinte ao fortalecimento da receita 
municipal, revertendo em benefício direto à coletividade.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
4
São João do Ivaí, 23 de Setembro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.

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