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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 75/2025
DATA: 23/09/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram
pagamento do IPTU, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará
e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação, por sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do
corrente exercício e de exercícios inscritos em dívida ativa, até o dia 31 de dezembro de
2025.
Art. 2º. Para a realização da premiação, fica autorizada importância
máxima de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), cujo montante do importe da
aquisição dos bens, estes, serão retirados da rubrica da própria receita do IPTU.
Art. 3º. Concorrerão à premiação os contribuintes que efetuarem o
pagamento do IPTU do exercício de 2025 ou de exercícios anteriores inscritos em dívida
ativa, parcelados ou não, devendo ser regulamentado por decreto municipal a
participação do sorteio.
Art. 4º. Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão
ser depositados em urna lacrada junto ao Paço Municipal, sendo que o sorteio será
realizado em dezembro de 2025, que terá local a ser definido e condições sanitárias que
serão avaliadas no momento oportuno.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal, prevendo a regularização do sorteio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três
dias do mês setembro do ano de dois mim e vinte e cinco. (23/09/2025)
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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MENSAGEM
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o adimplemento
das obrigações tributárias municipais, em especial o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU.
A iniciativa busca incentivar a regularização dos contribuintes, tanto em
relação ao exercício corrente quanto aos débitos anteriores já inscritos em dívida ativa,
promovendo assim a arrecadação de receitas próprias que são fundamentais para a
execução de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais do Município.
A adoção da premiação por meio de sorteio tem caráter motivador,
fomentando a cultura da adimplência tributária e reconhecendo o esforço da população
que cumpre com suas responsabilidades fiscais. Além disso, trata-se de uma medida de
justiça fiscal, pois contribui para a diminuição da inadimplência e possibilita que todos
aqueles que contribuem para o desenvolvimento do Município possam concorrer de
forma igualitária.
Cabe ressaltar que a premiação, a ser regulamentada por Decreto
Municipal, respeitará critérios de legalidade, impessoalidade e transparência, garantindo
ampla publicidade e lisura em sua execução.
Dessa forma, a presente proposição revela-se de grande interesse
público, uma vez que alia a valorização do contribuinte ao fortalecimento da receita
municipal, revertendo em benefício direto à coletividade.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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São João do Ivaí, 23 de Setembro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.
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