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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaInstitui a realização de Feira noturna nos distritos do Município de São João do Ivaí.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-14 Proposição aprovada
2025-10-13 3a votação
2025-10-06 Proposição aprovada S
2025-10-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-09-29 Proposição aprovada B
2025-09-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-09-26 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ — PR
Projeto de Lei n. 11/2025
Data: 22/09/2025
Institui a realização de Feiras Noturna
nos Distritos do Município de São João
do Ivaí e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a realização de Feiras Noturna nos Distritos do
Município de São João do Ivaí, com o objetivo de:
I- Incentivar a agricultura familiar, artesanato e produção local;
Il - Estimular o comércio e o empreendedorismo nos Distritos;
HI - Promover a integração cultural, social e econômica da comunidade;
IV - Valorizar os produtos regionais e incentivar o consumo local.
Art. 2º. As Feiras Noturna poderão ocorrer mensalmente ou em datas
definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou órgão
equivalente, em conjunto com as Associações de Moradores e demais
entidades locais.
Art. 3º, À Prefeitura poderá fornecer apoio logístico e estrutural, como:
I- Disponibilização de barracas, mesas e cadeiras;
Il - Estrutura de energia elétrica e iluminação adequada;
II - Apoio na divulgação e promoção das Feiras;
IV - Garantia de limpeza do espaço utilizado.
Art. 4º. A participação nas Feiras será aberta a:
I- Agricultores familiares e pequenos produtores rurais;
1 - Artesãos e microempreendedores locais;
HI - Associações, cooperativas e entidades beneficentes da comunidade.
Art. 5º. As Feiras também poderão contar com apresentações culturais,
atividades recreativas e ações educativas, visando fortalecer a integração
comunitária.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, estabelecendo calendário oficial, critérios de participação e
responsabilidades das partes envolvidas.
Sala das Sessões, 22 /de setembro de 2025.
QUE CARLOS DA SILVA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ — PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir as Feiras Noturna
nos Distritos do Município de São João do Ivaí, valorizando os agricultores
familiares, artesãos, pequenos empreendedores e produtores locais, ao
mesmo tempo em que promove o desenvolvimento econômico, social e
cultural das comunidades.
A realização periódica dessas feiras representa uma oportunidade para que
os moradores dos Distritos tenham acesso a produtos frescos, de qualidade e
com preços justos, estimulando o consumo local e fortalecendo a economia
circular. Além disso, cria-se um espaço de convivência comunitária,
resgatando tradições, incentivando o associativismo e dando visibilidade ao
trabalho das famílias que vivem da agricultura e do artesanato.
Outro ponto de grande relevância é que as feiras poderão contar com
atividades culturais, apresentações artísticas e ações educativas, tornando-se
também um espaço de lazer, aprendizado e fortalecimento da identidade
cultural de cada Distrito.
Portanto, trata-se de uma iniciativa simples, de baixo custo, mas de grande
impacto social e econômico, que contribuirá para o desenvolvimento
sustentável do município, gerando renda, inclusão social e valorização da
produção local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 dg setembro de 2025.
TIAGO HENRIQUE CARLOS DA SILVA

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