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← São João do Ivaí (PR)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaModifica a ementa e revoga dispositivo da Lei Municipal 2044 de 29 de novembro de 2019.
native_id189

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Matéria transformada em Lei
2025-10-14 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 3a votação
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-09-29 Proposição aprovada B
2025-09-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-09-29 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012/2025 — LEGISLATIVO
Data: 22/09/2025
Autoria do Projeto: Mesa Diretora
EMENTA: Modifica a ementa e revoga
dispositivo da Lei Municipal nº 2.044,
de 29 de novembro de 2019.
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Ementa: Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de São João do Ivaí — PR”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Ivaí, o
Auxílio- Alimentação, benefício de caráter indenizatório a ser concedido
mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor referente à concessão do Auxílio-Alimentação não se incorporará
ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não incidindo
sobre ele contribuição fiscal e previdenciária”.
Art. 4º Fica revogado o 8 1º do art. 2º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do lIvaí/PR, 22 de setembro de 2025.
MESA DIRETORA
Biênio 2025 — 2026
JOSÉ LIMA LOMBA THIAG IQUE CARLOS DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ASTÁLAIR TIBA MONTEIRO JOAQUIM HENRÍQUÊ DA CUNHA SILVÉRIO
1º Secretário E ad 2º Secretário

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