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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.291/2024, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, para adequação às disposições da Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Matéria transformada em Lei — —
2025-10-21 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 3a votação F —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S —
2025-10-13 Proposição aprovada — —
2025-10-13 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-10-09 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 77/2025
DATA: 07/10/2025.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.291/2024, que cria o 
Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA e institui o Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental – CMSBA, para adequação às 
disposições da Resolução Agepar nº 10/2022, com 
redação dada pela Resolução nº 34/2023.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 4º. Os recursos do FMSBA serão destinados ao custeio de ações e investimentos 
voltados:
I – à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento 
básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
ou o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, desde que sejam de 
competência do Município e não constituam obrigação contratual do prestador;
II – à conservação do meio ambiente, ao uso racional e sustentável dos recursos 
naturais, à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município, 
bem como à promoção da educação ambiental em todos os seus níveis;
III – à elaboração e execução de estudos, pesquisas científicas e projetos técnicos 
ambientais;
IV – à aquisição de materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do FMSBA;
V – à reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município;
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
2
VI – a outras despesas de interesse ambiental e de saneamento básico, assim 
consideradas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA.”
Art. 2º - O art. 15 da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso:
“XIX – Definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e 
controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, que 
deverão contemplar:
a) critérios para aplicação dos recursos conforme as prioridades estabelecidas no 
Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental;
b) procedimentos de monitoramento e avaliação periódica das ações financiadas;
c) regras de prestação de contas e transparência pública;
d) instrumentos de controle social, por meio do Conselho Gestor do Fundo;
e) mecanismos de auditoria e correção de desvios de finalidade.”
Art. 3º - O art. 17, inciso V, da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“V – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da entidade religiosa;
b) 01 (um) representante dos proprietários rurais;
c) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de São João do Ivaí;
d) 01 (um) representante dos moradores ou líderes comunitários;
e) 01 (um) representante de entidades ou organizações da sociedade civil 
ligadas, direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico.”
Art. 4º Fica definido que o órgão de gestão administrativa do FMSBA será a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a quem competirá apoiar a 
execução administrativa, financeira e operacional do Fundo, em conformidade com a 
Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, mantido os demais 
artigos da Lei 2.291/2024 sem alteração.
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
3
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (07/10/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
4
MENSAGEM 
São João do Ivaí, 07 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que 
altera a Lei Municipal nº 2.291/2024, objetivando adequá-la às disposições da 
Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023, de modo 
a viabilizar a habilitação do Município de São João do Ivaí para o recebimento dos 
repasses destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA.
As alterações propostas são indispensáveis para que o Fundo atenda 
plenamente aos requisitos legais e regulamentares, conforme apontado no Despacho 
nº 66/2025 da AGEPAR, que analisou o pedido de habilitação apresentado por este 
Município.
Entre os principais ajustes realizados, destacam-se:
1. Inclusão expressa da finalidade do FMSBA em custear ações voltadas à 
universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento 
básico, em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento 
Básico;
2. Ampliação das competências do Conselho Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – CMSBA, que passa a exercer também o acompanhamento, 
fiscalização e controle do Fundo;
3. Adequação da composição do Conselho, assegurando a participação de 
representantes da sociedade civil ligados direta ou indiretamente ao setor de 
saneamento básico;
4. Definição do órgão de gestão administrativa do FMSBA, a cargo da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
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Dessa forma, as alterações ora propostas garantem maior transparência, 
participação social e adequação legal na gestão dos recursos do Fundo, além de 
possibilitar a efetiva habilitação do Município junto à AGEPAR para recebimento dos 
repasses financeiros previstos em regulamentação.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, solicitando sua aprovação.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
José Lima Lomba
São João do Ivaí - Paraná.

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