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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
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e PLENÁRIO LEGISLATIVO
“PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Data: 13/10/2025
EMENTA: Autoriza a instalação de bancos, lixeiras e bebedouros em praças, parques e
demais logradouros públicos por empresas privadas, mediante contrapartida de
divulgação de sua marca, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a instalação, por empresas privadas, de bancos, lixeiras,
bebedouros e outros equipamentos de uso coletivo em praças, parques, jardins,
calçadas e demais logradouros públicos do município.
Art. 2º A instalação prevista nesta Lei será realizada às expensas da empresa
interessada, sem ônus para o Município.
Art.3º Como contrapartida, fica permitido às empresas patrocinadoras a afixação
de sua logomarca, de forma discreta e harmônica, nos equipamentos instalados,
respeitando-se as. normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade vigentes.
81º A logomarca não poderá conter propaganda de produtos que estimulem
consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer substâncias proibidas por lei.
82º A dimensão e o local da logomarca serão definidos em regulamento próprio
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º A manutenção e conservação dos equipamentos instalados será de
responsabilidade da empresa patrocinadora, durante o prazo de vigência do termo
de cooperação firmado com o Município.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, definindo critérios, padrões de instalação, responsabilidades, prazos e
demais condições.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 13 d ro de 2025.
Maicon Cesar Rossi di
Thiago Henrique Carlos da Si
José Lima Lomba....
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
PLENÁRIO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar uma forma inovadora de parceria entre o poder
público e a iniciativa privada, permitindo que empresas locais contribuam para a
melhoria dos espaços públicos de São João do Ivaí, por meio da instalação de bancos,
lixeiras e bebedouros.
Trata-se de uma iniciativa que promove a responsabilidade social das empresas,
melhora a infraestrutura urbana, beneficia a população e, ao mesmo tempo, garante
visibilidade e reconhecimento às empresas patrocinadoras, fortalecendo a economia
local.
Além de trazer conforto e bem-estar aos cidadãos, a medida ajuda a reduzir custos
de manutenção para o município e estimula o engajamento da iniciativa privada em
prol do interesse coletivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposta.
São João do Ivaí, 13 de Outubro de 2025.
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