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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de São João do Ivaí a realizar a cessão de uso de veículo de propriedade do Município para a Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Matéria transformada em Lei
2025-11-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-10 3a votação
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-11-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-10-28 Proposição aprovada B
2025-10-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-10-24 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 78/2025
DATA: 24/10/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
São João do Ivaí a realizar a cessão de uso de 
veículo de propriedade do Município para a 
Instituição de Longa Permanência para Idosos 
Asilo São Lourenço, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovará, e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, 
a título gratuito, do veículo automotor de propriedade do Município de São João do Ivaí, 
descrito a seguir, à Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, 
inscrita no CNPJ sob o nº 77.649.119/0001-14, entidade filantrópica sem fins lucrativos, 
sediada neste Município.
I – Identificação do veículo:
• Marca/Modelo: FIAT CRONOS DRIVE 1.3 GSE MT FLEX ORVR PL8
• Ano/Modelo: 2025/2026
• Cor: Branco Banchisa
• Chassi: 8AP359AFUTU474302
• RENAVAM: 177802
• Tipo: Automóvel de Passageiro – 5 lugares
• Combustível: Flex
• Valor de aquisição: R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais)
Art. 2º A cessão de uso do bem de que trata o artigo anterior destina-se 
exclusivamente ao atendimento das atividades assistenciais e sociais desenvolvidas 
pelo Asilo São Lourenço, voltadas ao amparo, transporte e atendimento de pessoas 
idosas residentes na instituição.
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Art. 3º O prazo da cessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovado mediante termo aditivo, 
desde que mantida a finalidade pública e o interesse social.
Art. 4º Durante o período da cessão, a Instituição de Longa Permanência para 
Idosos Asilo São Lourenço ficará responsável pela guarda, conservação, manutenção, 
seguro, combustível, documentação e demais encargos relativos ao uso do veículo, 
comprometendo-se a não alterá-lo nem transferi-lo a terceiros.
Art. 5º O veículo cedido deverá ser devolvido ao Município de São João do Ivaí
sempre que:
I – for constatado o uso em desacordo com a finalidade prevista nesta Lei;
II – deixar de atender ao interesse público;
III – ocorrer a extinção da entidade beneficiária ou cessação de suas atividades 
assistenciais.
Art. 6º O Poder Executivo formalizará a cessão mediante Termo de Cessão de 
Uso, onde constarão as condições, prazos, direitos e deveres das partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 24 de outubro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
MENSAGEM 
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a cessão de uso de um 
veículo FIAT CRONOS DRIVE 1.3 GSE MT FLEX ORVR PL8, 0 km, recentemente 
adquirido pela Prefeitura Municipal, à Instituição de Longa Permanência para Idosos 
Asilo São Lourenço, entidade de reconhecida utilidade pública que presta relevantes 
serviços sociais à comunidade de São João do Ivaí.
O veículo será utilizado no transporte de idosos, deslocamentos para consultas 
médicas, busca de medicamentos e demais atividades assistenciais, garantindo mais 
conforto, segurança e dignidade aos atendidos pela instituição.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público e social, em consonância com 
os princípios da solidariedade e da proteção integral à pessoa idosa.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal, esperando contar com sua aprovação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 24 de outubro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - PR.

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