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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Enviada para Sanção do Prefeito Autógrafo entregue.
2024-03-18 Aguardando Assinatura do Autógrafo aguardando assinatura do autógrafo.
2024-03-18 Proposição aprovada em 3º turno F Projeto aprovado por unânimidade em terceira votação.
2024-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto aprovado por unânimidade em segunda votação.
2024-03-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-15 Parecer Concluído
2024-03-14 Parecer Concluído
2024-03-07 Parecer Concluído P Aguardando o Parecer.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
DATA: 06/03/2024
REGIME DE URGÊNCIA
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO com A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à
obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a
legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei
Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada
obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à
Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o
Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do
Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estad.
substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e
LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IH, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art, 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir
créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de
crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às
despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pago Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos
sieis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (06/03/2024).
EMERENCIANO isento
:00653846959 cias
CARLA SUZI EMERENCIANO
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
São João do Ivaí, 06 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei nº 11/2024 a essa Casa
Legislativa, que tem por finalidade autorizar o poder executivo a realizar operação
de crédito com a Fomento Paraná, conforme proposta de análise pela SEDU-
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para pavimentação asfáltica, que será
realizada nos distritos.
Como é de conhecimento dos senhores fomos
contemplados com o Asfalto Novo, Vida Nova, cujo projeto esta em fase de
finalização que é de recurso perdido, e que, por conseguinte, para que possamos
realizar as obras de pavimentação, em especial dos Distritos, essa operação de
crédito é primordial.
Conforme analises contábeis se trata de um
investimento a longo prazo que não impactará nas finanças municipais, eis que
inclusive temos a análise do Tribunal de Contas através de certidão, que permite a
operação.
Justificamos o pedido de urgência, pelo fato de que
temos prazos para cumprir face a agência de fomento, cuja proposta encontra-se
em análise, carecendo portanto desta lei autorizativa para liberação.
Quero enaltecer a importância do projeto de lei pois
beneficiará os três distritos com a pavimentação tão esperada pelos nossos
munícipes, e contamos com a colaboração dos senhores para atender esse anseio.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei nº 11/2024
para análise, assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em
que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos integrantes
das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
CARLA SUZI iria tis
À 0U=34173682000318, etaria da
EMERENCIANO ecrsrescni oi -ies cura
7 SPEA ou=(EMBRANCO),
:00653846959 Excrencnomessess”
Dados:202403.06 1626356 0300"
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
CERTIDÃO Nº 70/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
FINALIDADE DA CERTIDÃO: Instrução de pleitos de Operação de Crédito, conforme disposto no art. 21, inciso IV, alíneas "a"
e "b", da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
É CERTIFICADO, nos termos do art. 289 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que o
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ (CNPJ nº.: 75.741.355/0001-30), apresenta as seguintes situações relativas ao
cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), apuradas em Análises de Gestão Fiscal e com base nos dados mantidos
no Sistema de Informações Municipais:
I. Último exercício analisado - 2023
A - Cumpriu com o disposto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, e nos artigos 23, 33, 37, 52 e no $ 2º do art. 55, da
Lei Complementar nº 101/2000.
B - No exercício de 2023 a despesa com pessoal do Poder Executivo foi de R$ 23.988.956,55, e do Poder Legislativo foi de R$
1.437.257,00, correspondendo a, respectivamente, 47,53% e 2,85% da Receita Corrente Líquida Ajustada no valor de R$
50.467.671,26.
€ - Quanto ao disposto no art. 167-A da CF, o ente apresenta relação entre Despesas Correntes, no valor de R$ 47.406.788,48, e
Receitas Correntes, no valor de R$ 52.043.579,12, apuradas nos últimos 12 meses com relação ao bimestre 6º de 2023, de
91,09%, atendendo ao limite legal.
II. Exercício em curso - 2024
A - Verifica-se que ainda não há nenhuma certificação exigível decorrente da execução deste exercício.
VALIDADE: Certidão válida até o dia 28/04/2024, mediante autenticação via internet em www.tce.pr.gov.br.
Esta certidão foi expedida com base na Instrução Normativa nº 164/2021.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 28/02/2024.
Código de controle 1004.20CA.9192 |
Emitida em 28/02/2024 às 08:14:03
Dados transmitidos de forma segura.

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