Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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PROJETO DE LEI Nº 79/2025
DATA: 27/10/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, regulamentação e
denominação do Centro Municipal Multidisciplinar de
Educação, Saúde e Assistência Social, de São João do
Ivaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, Sr.
FÁBIO HIDEK MIURA, faz saber que a Câmara Municipal aprovará e ele, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e
Assistência Social, que será destinado ao atendimento integrado de equipe
multidisciplinar para crianças, jovens e adultos da rede pública de educação básica
municipal, de saúde e de Assistência Social do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O Centro Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e Assistência
Social contará com serviços de Psicologia, Serviço Social, Terapeuta Ocupacional,
Psicopedagogia, dentre outros, para atender às necessidades e prioridades definidas
pelas políticas públicas de educação municipal, saúde e assistência social por meio de
equipe multiprofissional.
§1º A equipe multiprofissional deverá desenvolver ações para a melhoria da
qualidade do processo de desenvolvimento, ensino-aprendizagem, com a participação
da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais,
considerando o projeto político-pedagógico das unidades escolares do município e as
políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
§2º A quantidade de profissionais será definida por ato normativo da Secretaria
Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, observando-se a dotação orçamentária disponível e as políticas públicas
vigentes, mediante expressa autorização do Executivo Municipal.
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§3° As atividades serão elaboradas e desenvolvidas pela atuação conjunta da
Secretaria Municipal de Educação, Secretária Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Assistência Social, sem prejuízo do apoio de outras secretarias municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com organizações
e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual
e motor, para atuação em conjunto com o Centro Municipal Multidisciplinar de
Educação, Saúde e Assistência Social, mediante prévia autorização do Executivo
Municipal.
Art. 4º Compete à equipe multiprofissional do Centro Municipal Multidisciplinar
de Educação, Saúde e Assistência Social:
I – Contribuir para a formação integral dos estudantes;
II – Promover a inclusão escolar e a melhoria do processo de ensinoaprendizagem;
III – Atuar na mediação das relações sociais e institucionais;
IV – Atender crianças, adolescentes e adultos encaminhados pela Secretaria
Municipal de Saúde e outras secretarias, caso necessário;
V – Contribuir para a garantia do direito de acesso;
VI – Ampliar a participação familiar e comunitária;
VII – Criar estratégias de intervenção em situações de vulnerabilidade, violência,
gravidez na adolescência e uso de drogas;
VIII – Articular a rede de serviços de saúde, assistência social e educação;
IX – Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia e outras
formas de discriminação;
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X – Divulgar legislações e políticas públicas relevantes (ECA, Estatuto da
Juventude, entre outros);
XI – Apoiar a formação continuada de profissionais da educação, saúde e
assistência social;
XII – Colaborar com a execução de medidas socioeducativas e
acompanhamento familiar;
XIII – Desenvolver ações de promoção da saúde física, mental, social e
reprodutiva;
XIV – Apoiar a inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação
profissional continuada;
XV – Realizar atendimento especializado e orientação psicopedagógica aos
estudantes.
§1º Além das competências acima, os profissionais devem observar as
atribuições privativas de cada área técnica.
Art. 5º Para execução de suas atividades, a equipe multiprofissional adotará os
seguintes procedimentos:
I – Observação participativa do contexto escolar municipal;
II – Formação de grupos com pais, alunos, professores e corpo técnico;
III – Entrevistas individuais com a comunidade escolar;
IV – Visitas domiciliares;
V – Aplicação de instrumentos técnicos para análise pedagógica e psicossocial;
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VI – Elaboração e acompanhamento de planos de intervenção individual ou
grupal;
VII – Participação em reuniões técnicas e na reformulação do projeto pedagógico
escolar;
VIII – Coleta e análise de dados sobre estudantes e demandas escolares;
IX – Diagnóstico institucional para planejamento e implementação de ações
pedagógicas e socioeducativas.
Art. 6º As unidades escolares, a Secretaria de Saúde e a Assistência Social
deverão encaminhar relatórios contendo as demandas, os dados, os receituários e os
laudos médicos para análise da equipe multidisciplinar.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, de saúde e de Assistência social
disponibilizarão veículo e condições técnicas e éticas para deslocamento e execução
das atividades da equipe, observadas as normas éticas e de sigilo profissional.
Art. 8º O Centro contará com um Diretor, a ser nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, observadas as normas do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
§1º O Diretor ficará responsável por gerenciar e organizar o Centro
Multidisciplinar, de modo a atender à demanda, propor ajustes na composição e nas
atividades da equipe multiprofissional e nos procedimentos operacionais do Centro,
observada a legislação vigente e a dotação orçamentária disponível.
Art. 9° Os casos omissos serão analisados em reunião conjunta entre o Diretor
do Centro, os Secretários Municipais envolvidos e a equipe multidisciplinar, sendo a
decisão encaminhada ao Prefeito Municipal para apreciação e, se necessário,
regulamentação por Decreto.
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Art. 10 Os atendimentos realizados pelo Centro Municipal Multidisciplinar de
Saúde e Educação poderão ocorrer de forma individual ou coletiva, de acordo com a
demanda apresentada e conforme plano técnico de atendimento elaborado pela equipe,
podendo o aluno ou cidadão permanecer em acompanhamento pelo tempo que se fizer
necessário, conforme definição prévia da equipe técnica.
Parágrafo único. O Diretor do Centro será responsável pela organização e
supervisão dos atendimentos individuais ou coletivos, conforme as listas encaminhadas
pelas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, assegurando o
cumprimento das disposições deste artigo.
Art. 11 O Centro poderá recepcionar profissionais de outros departamentos e/ou
Secretarias, desde que haja salas disponíveis, para que estes possam desempenhar
suas atividades junto à Administração Municipal.
Parágrafo único. A organização dos atendimentos dos profissionais que
venham a utilizar as salas do Centro ficará a cargo do respectivo gestor responsável.
Art. 12 Fica denominado de Centro Municipal Multidisciplinar Leonardo Costa de
Sousa, que funcionará na Rua Arcângelo de Biage, n°520, Bairro Nova Brasília, em São
João do Ivaí, Estado do Paraná.
§1° A presente denominação tem por objetivo homenagear Leonardo Costa de
Sousa, jovem cidadão que, em vida, deixou um legado de bondade, alegria e amizade,
sendo lembrado com respeito e carinho por toda a comunidade, tendo a homenagem
sido devidamente autorizada por sua família.
§2° O Poder Executivo poderá, por razões de conveniência e oportunidade,
modificar o local de funcionamento do Centro de que trata esta Lei, temporariamente ou
em caráter definitivo, o que fará por meio de Decreto, para fins de publicidade.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser
suplementadas, se necessário, por dotações das demais secretarias municipais.
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Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos vinte
e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. (27/10/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO HIDEK
MIURA:0351478590
2
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.10.27 14:23:19 -03'00'
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MENSAGEM Nº 78/2025
São João do Ivaí, 27 de outubro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 78/2025, que dispõe
sobre a criação, regulamentação e denominação do Centro Municipal Multidisciplinar de
Educação, Saúde e Assistência Social de São João do Ivaí.
A proposta tem por objetivo instituir um espaço integrado de atendimento
multiprofissional, voltado a crianças, adolescentes e adultos atendidos pelas redes
municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, reunindo em um mesmo local
profissionais como psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e
psicopedagogos, entre outros.
O Centro Multidisciplinar busca fortalecer o trabalho intersetorial das políticas
públicas, promovendo ações conjuntas voltadas à melhoria do processo de ensinoaprendizagem, à inclusão escolar, à prevenção de situações de vulnerabilidade e à
promoção da saúde física, mental e social da população.
O projeto também propõe denominar o espaço como Centro Municipal
Multidisciplinar Leonardo Costa de Sousa, em justa homenagem ao jovem cidadão
lembrado pela comunidade por sua bondade, alegria e espírito solidário.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa qualificar o atendimento público,
aprimorar o acompanhamento técnico às famílias e consolidar a integração entre as
secretarias municipais, garantindo melhor aproveitamento dos recursos humanos e
materiais disponíveis.
Diante da relevância social e do impacto positivo que o Centro Multidisciplinar
representará para o Município, solicita-se o apoio e a aprovação dos nobres vereadores
para a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.10.27 14:23:04 -03'00'
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Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
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BIOGRAFIA
Nascido em Curitiba, no dia 2 de julho de 1994, Leonardo Costa de Sousa foi um
homem cujo sorriso contagiante e paixão pela vida deixaram marcas profundas em
todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Em outubro de 2012, São João do Ivaí recebeu Leonardo, que rapidamente fez
desta cidade o palco de sua jornada e de seus maiores afetos. Era a personificação da
alegria, um espírito leve, cheio de entusiasmo pela vida, sempre lembrado por seu
sorriso constante e por sua determinação em conquistar seus objetivos pessoais e
profissionais.
Teve diversas experiências de trabalho, mas foi como barbeiro que se realizou
plenamente. Em sua barbearia, criou um ambiente de acolhimento e empatia, onde cada
atendimento era mais do que um simples corte de cabelo, era um gesto de respeito e
cuidado. Dedicava atenção especial a seus clientes com autismo, transformando seu
ofício em uma verdadeira missão de amor e paciência.
Leonardo era profundamente apaixonado por sua família e, sobretudo, por seu
filho Augusto, de 8 anos, autista, a quem dedicava um amor incondicional e uma
presença constante. Como pai, foi um verdadeiro guerreiro, em um mundo ainda
despreparado para compreender as diferenças, tornou-se o principal defensor e porto
seguro de seu filho.
Foi esse amor de pai, aliado à sua sensibilidade e empatia, que o levou a se
tornar um incansável defensor da causa autista em nosso município. Sua voz se ergueu
pela inclusão, pela conscientização e pelos direitos das pessoas autistas, uma luta
movida pela forma mais pura de amor.
Leonardo ensinou, com seu exemplo, que a resiliência e a empatia transformam
o mundo. Mostrou que a beleza está em ser diferente e, ainda assim, profundamente
amado. Sua partida precoce, em 25 de maio de 2025, em decorrência de um acidente
de moto, deixou uma lacuna imensa, mas não apagou a luz do seu compromisso e da
sua generosidade.
Com a criação do Centro Municipal Multidisciplinar Leonardo Costa de Sousa,
celebramos não apenas a memória de um homem extraordinário, mas também a
materialização de sua luta por um futuro mais inclusivo e humano.
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Seu legado ultrapassa a lembrança de um pai amoroso, é a inspiração para
continuarmos seu trabalho, tornando o mundo mais justo, empático e acolhedor para
todas as pessoas autistas.
Que este espaço, que leva seu nome, seja um farol de esperança e acolhimento,
refletindo para sempre o coração generoso e o espírito batalhador do Léo. Sua ausência
dói, mas seu legado de amor e coragem permanecerá vivo em cada vida que ele tocou.