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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a criação, regulamentação e denominação do Centro Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e Assistência Social, de São João do Ivaí, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Matéria transformada em Lei F Matéria finalizada.
2025-11-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-11-10 Proposição aprovada G
2025-11-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-11-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-10-30 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 79/2025
DATA: 27/10/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, regulamentação e 
denominação do Centro Municipal Multidisciplinar de 
Educação, Saúde e Assistência Social, de São João do 
Ivaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, Sr.
FÁBIO HIDEK MIURA, faz saber que a Câmara Municipal aprovará e ele, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e 
Assistência Social, que será destinado ao atendimento integrado de equipe 
multidisciplinar para crianças, jovens e adultos da rede pública de educação básica 
municipal, de saúde e de Assistência Social do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O Centro Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e Assistência 
Social contará com serviços de Psicologia, Serviço Social, Terapeuta Ocupacional, 
Psicopedagogia, dentre outros, para atender às necessidades e prioridades definidas 
pelas políticas públicas de educação municipal, saúde e assistência social por meio de 
equipe multiprofissional.
§1º A equipe multiprofissional deverá desenvolver ações para a melhoria da 
qualidade do processo de desenvolvimento, ensino-aprendizagem, com a participação 
da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, 
considerando o projeto político-pedagógico das unidades escolares do município e as 
políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
§2º A quantidade de profissionais será definida por ato normativo da Secretaria 
Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência 
Social, observando-se a dotação orçamentária disponível e as políticas públicas 
vigentes, mediante expressa autorização do Executivo Municipal.
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§3° As atividades serão elaboradas e desenvolvidas pela atuação conjunta da 
Secretaria Municipal de Educação, Secretária Municipal de Saúde e Secretaria 
Municipal de Assistência Social, sem prejuízo do apoio de outras secretarias municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com organizações 
e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual 
e motor, para atuação em conjunto com o Centro Municipal Multidisciplinar de 
Educação, Saúde e Assistência Social, mediante prévia autorização do Executivo 
Municipal.
Art. 4º Compete à equipe multiprofissional do Centro Municipal Multidisciplinar 
de Educação, Saúde e Assistência Social:
I – Contribuir para a formação integral dos estudantes;
II – Promover a inclusão escolar e a melhoria do processo de ensino￾aprendizagem;
III – Atuar na mediação das relações sociais e institucionais;
IV – Atender crianças, adolescentes e adultos encaminhados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e outras secretarias, caso necessário;
V – Contribuir para a garantia do direito de acesso;
VI – Ampliar a participação familiar e comunitária;
VII – Criar estratégias de intervenção em situações de vulnerabilidade, violência, 
gravidez na adolescência e uso de drogas;
VIII – Articular a rede de serviços de saúde, assistência social e educação;
IX – Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia e outras 
formas de discriminação;
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X – Divulgar legislações e políticas públicas relevantes (ECA, Estatuto da 
Juventude, entre outros);
XI – Apoiar a formação continuada de profissionais da educação, saúde e 
assistência social;
XII – Colaborar com a execução de medidas socioeducativas e 
acompanhamento familiar;
XIII – Desenvolver ações de promoção da saúde física, mental, social e
reprodutiva;
XIV – Apoiar a inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação 
profissional continuada;
XV – Realizar atendimento especializado e orientação psicopedagógica aos 
estudantes.
§1º Além das competências acima, os profissionais devem observar as 
atribuições privativas de cada área técnica.
Art. 5º Para execução de suas atividades, a equipe multiprofissional adotará os 
seguintes procedimentos:
I – Observação participativa do contexto escolar municipal;
II – Formação de grupos com pais, alunos, professores e corpo técnico;
III – Entrevistas individuais com a comunidade escolar;
IV – Visitas domiciliares;
V – Aplicação de instrumentos técnicos para análise pedagógica e psicossocial;
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VI – Elaboração e acompanhamento de planos de intervenção individual ou
grupal;
VII – Participação em reuniões técnicas e na reformulação do projeto pedagógico 
escolar;
VIII – Coleta e análise de dados sobre estudantes e demandas escolares;
IX – Diagnóstico institucional para planejamento e implementação de ações 
pedagógicas e socioeducativas.
Art. 6º As unidades escolares, a Secretaria de Saúde e a Assistência Social 
deverão encaminhar relatórios contendo as demandas, os dados, os receituários e os 
laudos médicos para análise da equipe multidisciplinar.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, de saúde e de Assistência social 
disponibilizarão veículo e condições técnicas e éticas para deslocamento e execução 
das atividades da equipe, observadas as normas éticas e de sigilo profissional.
Art. 8º O Centro contará com um Diretor, a ser nomeado pelo Chefe do Poder 
Executivo, observadas as normas do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
§1º O Diretor ficará responsável por gerenciar e organizar o Centro 
Multidisciplinar, de modo a atender à demanda, propor ajustes na composição e nas 
atividades da equipe multiprofissional e nos procedimentos operacionais do Centro, 
observada a legislação vigente e a dotação orçamentária disponível.
Art. 9° Os casos omissos serão analisados em reunião conjunta entre o Diretor 
do Centro, os Secretários Municipais envolvidos e a equipe multidisciplinar, sendo a 
decisão encaminhada ao Prefeito Municipal para apreciação e, se necessário, 
regulamentação por Decreto.
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Art. 10 Os atendimentos realizados pelo Centro Municipal Multidisciplinar de 
Saúde e Educação poderão ocorrer de forma individual ou coletiva, de acordo com a 
demanda apresentada e conforme plano técnico de atendimento elaborado pela equipe, 
podendo o aluno ou cidadão permanecer em acompanhamento pelo tempo que se fizer 
necessário, conforme definição prévia da equipe técnica.
Parágrafo único. O Diretor do Centro será responsável pela organização e 
supervisão dos atendimentos individuais ou coletivos, conforme as listas encaminhadas 
pelas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, assegurando o 
cumprimento das disposições deste artigo.
Art. 11 O Centro poderá recepcionar profissionais de outros departamentos e/ou 
Secretarias, desde que haja salas disponíveis, para que estes possam desempenhar 
suas atividades junto à Administração Municipal.
Parágrafo único. A organização dos atendimentos dos profissionais que 
venham a utilizar as salas do Centro ficará a cargo do respectivo gestor responsável.
Art. 12 Fica denominado de Centro Municipal Multidisciplinar Leonardo Costa de 
Sousa, que funcionará na Rua Arcângelo de Biage, n°520, Bairro Nova Brasília, em São 
João do Ivaí, Estado do Paraná.
§1° A presente denominação tem por objetivo homenagear Leonardo Costa de 
Sousa, jovem cidadão que, em vida, deixou um legado de bondade, alegria e amizade, 
sendo lembrado com respeito e carinho por toda a comunidade, tendo a homenagem 
sido devidamente autorizada por sua família.
§2° O Poder Executivo poderá, por razões de conveniência e oportunidade, 
modificar o local de funcionamento do Centro de que trata esta Lei, temporariamente ou 
em caráter definitivo, o que fará por meio de Decreto, para fins de publicidade.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser 
suplementadas, se necessário, por dotações das demais secretarias municipais.
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Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos vinte 
e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. (27/10/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO HIDEK 
MIURA:0351478590
2
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.10.27 14:23:19 -03'00'
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MENSAGEM Nº 78/2025
São João do Ivaí, 27 de outubro de 2025.
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 78/2025, que dispõe 
sobre a criação, regulamentação e denominação do Centro Municipal Multidisciplinar de 
Educação, Saúde e Assistência Social de São João do Ivaí.
A proposta tem por objetivo instituir um espaço integrado de atendimento 
multiprofissional, voltado a crianças, adolescentes e adultos atendidos pelas redes 
municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, reunindo em um mesmo local 
profissionais como psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e 
psicopedagogos, entre outros.
O Centro Multidisciplinar busca fortalecer o trabalho intersetorial das políticas 
públicas, promovendo ações conjuntas voltadas à melhoria do processo de ensino￾aprendizagem, à inclusão escolar, à prevenção de situações de vulnerabilidade e à 
promoção da saúde física, mental e social da população.
O projeto também propõe denominar o espaço como Centro Municipal 
Multidisciplinar Leonardo Costa de Sousa, em justa homenagem ao jovem cidadão 
lembrado pela comunidade por sua bondade, alegria e espírito solidário.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa qualificar o atendimento público, 
aprimorar o acompanhamento técnico às famílias e consolidar a integração entre as 
secretarias municipais, garantindo melhor aproveitamento dos recursos humanos e 
materiais disponíveis.
Diante da relevância social e do impacto positivo que o Centro Multidisciplinar 
representará para o Município, solicita-se o apoio e a aprovação dos nobres vereadores 
para a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.10.27 14:23:04 -03'00'
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Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
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BIOGRAFIA
Nascido em Curitiba, no dia 2 de julho de 1994, Leonardo Costa de Sousa foi um 
homem cujo sorriso contagiante e paixão pela vida deixaram marcas profundas em 
todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Em outubro de 2012, São João do Ivaí recebeu Leonardo, que rapidamente fez 
desta cidade o palco de sua jornada e de seus maiores afetos. Era a personificação da 
alegria, um espírito leve, cheio de entusiasmo pela vida, sempre lembrado por seu 
sorriso constante e por sua determinação em conquistar seus objetivos pessoais e 
profissionais.
Teve diversas experiências de trabalho, mas foi como barbeiro que se realizou 
plenamente. Em sua barbearia, criou um ambiente de acolhimento e empatia, onde cada 
atendimento era mais do que um simples corte de cabelo, era um gesto de respeito e 
cuidado. Dedicava atenção especial a seus clientes com autismo, transformando seu 
ofício em uma verdadeira missão de amor e paciência.
Leonardo era profundamente apaixonado por sua família e, sobretudo, por seu 
filho Augusto, de 8 anos, autista, a quem dedicava um amor incondicional e uma 
presença constante. Como pai, foi um verdadeiro guerreiro, em um mundo ainda 
despreparado para compreender as diferenças, tornou-se o principal defensor e porto 
seguro de seu filho.
Foi esse amor de pai, aliado à sua sensibilidade e empatia, que o levou a se 
tornar um incansável defensor da causa autista em nosso município. Sua voz se ergueu 
pela inclusão, pela conscientização e pelos direitos das pessoas autistas, uma luta 
movida pela forma mais pura de amor.
Leonardo ensinou, com seu exemplo, que a resiliência e a empatia transformam 
o mundo. Mostrou que a beleza está em ser diferente e, ainda assim, profundamente 
amado. Sua partida precoce, em 25 de maio de 2025, em decorrência de um acidente 
de moto, deixou uma lacuna imensa, mas não apagou a luz do seu compromisso e da 
sua generosidade.
Com a criação do Centro Municipal Multidisciplinar Leonardo Costa de Sousa, 
celebramos não apenas a memória de um homem extraordinário, mas também a 
materialização de sua luta por um futuro mais inclusivo e humano.
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Seu legado ultrapassa a lembrança de um pai amoroso, é a inspiração para 
continuarmos seu trabalho, tornando o mundo mais justo, empático e acolhedor para 
todas as pessoas autistas.
Que este espaço, que leva seu nome, seja um farol de esperança e acolhimento, 
refletindo para sempre o coração generoso e o espírito batalhador do Léo. Sua ausência 
dói, mas seu legado de amor e coragem permanecerá vivo em cada vida que ele tocou.

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