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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDelimita o Perímetro Urbano da Sede Urbana e dos Distritos do Município de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
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REVISÃO DO 
PLANO DIRETOR 
MUNICIPAL
CADERNO VOLUME I –
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO PLANO 
DIRETOR E PLANO DE AÇÃO E 
INVESTIMENTOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR
2
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR
EMPRESA LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR
FÁBIO HIDEK
PREFEITO MUNICIPAL
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REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR 
Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano da Sede 
Urbana e dos Distritos do Município de São João
do Ivaí/PR e dá outras providências.
O Poder Legislativo de São João do Ivaí, o Estado do Paraná, aprovará e eu,
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano da Sede Urbana e dos Distritos de 
Santa Luzia da Alvorada, Ubaúna e Luar do Município de São João do Ivaí / PR para 
fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em 
consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal.
Art. 2º. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural para fins 
urbanísticos e tributários.
§ 1° As Zonas Urbanas do Município de São João do Ivaí, para efeito desta Lei, são 
os seguintes:
I. Sede Urbana;
II. Distrito de Santa Luzia da Alvorada;
III. Distrito de Ubaúna;
IV. Distrito de Luar;
V. Distrito Porto Luar;
VI. Distrito Prainha.
§ 2° A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município destacados as 
áreas acima.
Art. 3º. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, 
na qual são identificadas as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro da área 
municipal.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR 
Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI
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Art. 4º. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos 
regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do 
Perímetro Urbano no Município.
Art. 5º. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão 
fixados através de decreto.
Art. 6º. A Sede Urbana possui 7.547.931,48m², e são consideradas pertencentes 
ao Perímetro Urbano da Sede Urbana as áreas dos imóveis que se encontram dentro 
da linha descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas 
N 7.348.333,10m e E 418.428,67m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e 
distâncias:
140°31'39,14", 178,79m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.348.195,09m e E 
418.542,33m ; 171°00'10,28", 246,59m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.347.951,54m 
e E 418.580,89m ; 191°35'31,83", 161,61m, até o ponto M04, de coordenadas N 
7.347.793,23m e E 418.548,41m ; 192°45'27,12", 220,58m, até o ponto M05, de
coordenadas N 7.347.578,09m e E 418.499,70m ; 202°23'54,26", 1.331,73m, até o ponto
M06, de coordenadas N 7.346.346,83m e E 417.992,25m ; 210°24'12,33", 225,80m, até o
ponto M07, de coordenadas N 7.346.152,09m e E 417.877,98m ; 206°44'26,90", 146,65m, 
até o ponto M08, de coordenadas N 7.346.021,12m e E 417.811,99m ; 225°21'15,85", 
69,00m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.345.972,63m e E 417.762,91m ; 
227°49'33,54", 99,19m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.345.906,04m e E 
417.689,40m ; 198°37'49,19", 111,94m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.345.799,96m 
e E 417.653,64m ; 209°44'41,57", 136,25m, até o ponto M12, de coordenadas N 
7.345.681,67m e E 417.586,04m ; 203°34'28,64", 477,16m, até o ponto M13, de
coordenadas N 7.345.244,33m e E 417.395,20m ; 224°53'41,81", 535,28m, até o ponto
M14, de coordenadas N 7.344.865,14m e E 417.017,40m ; 237°09'29,77", 523,54m, até o
ponto M15, de coordenadas N 7.344.581,21m e E 416.577,53m ; 131°49'48,25", 821,30m, 
até o ponto M16, de coordenadas N 7.344.033,46m e E 417.189,51m ; 212°11'44,64", 
106,28m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.343.943,52m e E 417.132,88m ; 
272°02'43,47", 373,33m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.343.956,85m e E 
416.759,79m ; 303°17'55,83", 225,51m, até o ponto M19, de coordenadas N 7.344.080,65m 
e E 416.571,30m ; 323°05'19,12", 613,82m, até o ponto M20, de coordenadas N
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Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI
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7.344.571,44m e E 416.202,65m ; 10°41'29,57", 240,93m, até o ponto M21, de coordenadas
N 7.344.808,19m e E 416.247,35m ; 286°29'23,29", 212,72m, até o ponto M22, de
coordenadas N 7.344.868,57m e E 416.043,38m ; 307°33'13,95", 722,59m, até o ponto
M23, de coordenadas N 7.345.309,00m e E 415.470,52m ; 304°29'48,11", 759,72m, até o
ponto M24, de coordenadas N 7.345.739,27m e E 414.844,39m ; 60°46'23,76", 688,02m,
até o ponto M25, de coordenadas N 7.346.075,21m e E 415.444,82m ; 343°27'44,81", 
443,74m, até o ponto M26, de coordenadas N 7.346.500,59m e E 415.318,51m ; 
352°08'55,85", 753,94m, até o ponto M27, de coordenadas N 7.347.247,46m e E 
415.215,53m ; 335°41'43,62", 113,31m, até o ponto M28, de coordenadas N 7.347.350,73m 
e E 415.168,89m ; 342°44'38,98", 635,51m, até o ponto M29, de coordenadas N 
7.347.957,63m e E 414.980,37m ; 62°30'03,10", 334,07m, até o ponto M30, de coordenadas 
N 7.348.111,88m e E 415.276,70m ; 147°29'10,23", 412,28m, até o ponto M31, de
coordenadas N 7.347.764,22m e E 415.498,30m ; 147°29'10,23", 1.123,21m, até o ponto 
M32, de coordenadas N 7.346.817,06m e E 416.102,03m ; 66°32'53,75", 97,53m, até o 
ponto M33, de coordenadas N 7.346.855,87m e E 416.191,50m ; 348°41'30,95", 227,39m, 
até o ponto M34, de coordenadas N 7.347.078,85m e E 416.146,91m ; 54°49'32,00", 
120,36m, até o ponto M35, de coordenadas N 7.347.148,18m e E 416.245,29m ; 
125°28'36,80", 181,86m, até o ponto M36, de coordenadas N 7.347.042,64m e E 
416.393,39m ; 57°37'23,65", 2.409,91m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
Art. 7º. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Santa Luzia da Alvorada do 
Município de São João do Ivaí possui 356.526m², e são consideradas pertencentes 
as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte 
poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 7.339.574,46m e E 
410.660,73m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 
148°41'32,24" por uma distância de 333,68m, até o ponto M02, de coordenadas N 
7.339.289,37m e E 410.834,12m ; deste segue com azimute de 187°45'37,60" por uma 
distância de 68,31m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.339.221,69m e E 410.824,89m ; 
deste segue com azimute de 104°06'12,10" por uma distância de 133,98m, até o ponto M04, 
de coordenadas N 7.339.189,04m e E 410.954,84m ; deste segue com azimute de 
148°29'17,30" por uma distância de 430,37m, até o ponto M05, de coordenadas N 
7.338.822,14m e E 411.179,78m ; deste segue com azimute de 209°28'33,20" por uma
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distância de 95,67m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.338.738,85m e E 411.132,70m ; 
deste segue com azimute de 285°25'31,11" por uma distância de 365,33m, até o ponto M07, 
de coordenadas N 7.338.836,02m e E 410.780,53m ; deste segue com azimute de 
190°18'17,45" por uma distância de 43,86m, até o ponto M08, de coordenadas N 
7.338.792,87m e E 410.772,68m ; deste segue com azimute de 281°00'12,75" por uma 
distância de 55,34m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.338.803,43m e E 410.718,37m ; 
deste segue com azimute de 189°27'28,65" por uma distância de 352,95m, até o ponto M10, 
de coordenadas N 7.338.455,28m e E 410.660,37m ; deste segue com azimute de 
275°43'41,29" por uma distância de 86,20m, até o ponto M11, de coordenadas N 
7.338.463,88m e E 410.574,60m ; deste segue com azimute de 340°28'31,55" por uma 
distância de 521,90m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.338.955,77m e E 410.400,17m
; deste segue com azimute de 55°13'46,47" por uma distância de 159,81m, até o ponto M13, 
de coordenadas N 7.339.046,91m e E 410.531,45m ; deste segue com azimute de 
2°50'57,53" por uma distância de 241,96m, até o ponto M14, de coordenadas N 
7.339.288,57m e E 410.543,47m ; deste segue com azimute de 103°33'37,95" por uma 
distância de 140,05m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.339.255,74m e E 410.679,62m
; deste segue com azimute de 346°21'50,67" por uma distância de 301,94m, até o ponto 
M16, de coordenadas N 7.339.549,16m e E 410.608,44m ; deste segue com azimute de 
64°10'49,58" por uma distância de 58,09m, até o ponto M01, onde teve início essa 
descrição.
Art. 8º. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Ubaúna do Município de São 
João do Ivaí possui 249.591,50m², e são consideradas pertencentes as áreas dos 
imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas 
N 7.348.548,78m e E 427.195,38m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e 
distâncias:
145°31'12,79", 636,65m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.348.023,98m e E 
427.555,79m ; 237°38'56,32", 175,38m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.347.930,13m 
e E 427.407,63m ; 153°17'52,77", 118,72m, até o ponto M04, de coordenadas N 
7.347.824,07m e E 427.460,97m ; 241°43'39,38", 156,08m, até o ponto M05, de
coordenadas N 7.347.750,15m e E 427.323,52m ; 334°20'50,28", 101,90m, até o ponto
M06, de coordenadas N 7.347.842,00m e E 427.279,40m ; 240°00'42,57", 105,26m, até o
ponto M07, de coordenadas N 7.347.789,39m e E 427.188,24m ; 329°08'57,69", 379,55m,
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até o ponto M08, de coordenadas N 7.348.115,24m e E 426.993,60m ; 57°16'58,74", 
132,04m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.348.186,60m e E 427.104,69m ; 
330°28'46,69", 90,74m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.348.265,56m e E 
427.059,98m ; 61°26'39,64", 22,48m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.348.276,31m e 
E 427.079,73m ; 333°55'51,63", 236,72m, até o ponto M12, de coordenadas N 
7.348.488,95m e E 426.975,70m ; 57°28'36,80", 95,48m, até o ponto M13, de coordenadas 
N 7.348.540,28m e E 427.056,21m ; 148°32'47,57", 68,63m, até o ponto M14, de
coordenadas N 7.348.481,74m e E 427.092,02m ; 57°01'48,24", 123,20m, até o vértice M01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 10. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Luar do Município de São João 
do Ivaí possui 1.333.503,49m², e são consideradas pertencentes as áreas dos 
imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal com 
vértices do Marco (M):
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de 
coordenadas N 7.350.738,23m e E 406.116,40m; deste segue confrontando, com os 
seguintes azimutes e distâncias:
101°41'44,37", 363,72m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.350.664,50m e E 
406.472,56m ; 85°30'37,12", 728,81m, até o ponto M03, de coordenadas N 
7.350.721,55m e E 407.199,14m ; 172°36'35,68", 1.075,12m, até o ponto M04, de 
coordenadas N 7.349.655,36m e E 407.337,42m ; 263°34'14,77", 1.028,21m, até o
ponto M05, de coordenadas N 7.349.540,23m e E 406.315,68m ; 337°00'02,51", 
62,43m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.349.597,69m e E 406.291,28m ; 
315°09'01,38", 55,69m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.349.637,17m e E 
406.252,01m ; 298°52'01,77", 36,82m, até o ponto M08, de coordenadas N 
7.349.654,95m e E 406.219,76m ; 316°18'13,30", 109,21m, até o ponto M09, de 
coordenadas N 7.349.733,91m e E 406.144,32m ; 341°20'44,41", 204,86m, até o
ponto M10, de coordenadas N 7.349.928,01m e E 406.078,79m ; 13°15'01,03", 
138,88m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.350.063,19m e E 406.110,62m ; 
325°11'55,63", 254,25m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.350.271,97m e E 
405.965,52m ; 354°43'44,93", 238,51m, até o ponto M13, de coordenadas N
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7.350.509,47m e E 405.943,61m ; 43°14'07,47", 175,63m, até o ponto M14, de 
coordenadas N 7.350.637,42m e E 406.063,91m ; 27°30'20,74", 113,66m, até o
vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 11. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Porto Luar do Município de São 
João do Ivaí possui 1.372.437,10m², e são consideradas pertencentes as áreas dos 
imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal com 
vértices do Marco (M):
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas 
N 7.356.364,82m e E 409.519,23m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e 
distâncias:
104°36'44,90", 111,73m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.356.336,63m e E 
409.627,34m ; 118°21'15,75", 68,85m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.356.303,93m e 
E 409.687,94m ; 136°54'54,55", 90,96m, até o ponto M04, de coordenadas N
7.356.237,50m e E 409.750,07m ; 167°01'30,17", 125,53m, até o ponto M05, de
coordenadas N 7.356.115,18m e E 409.778,25m ; 129°25'40,09", 59,12m, até o ponto M06, 
de coordenadas N 7.356.077,63m e E 409.823,92m ; 119°33'13,26", 113,16m, até o ponto 
M07, de coordenadas N 7.356.021,81m e E 409.922,35m ; 156°22'14,24", 88,61m, até o 
ponto M08, de coordenadas N 7.355.940,63m e E 409.957,87m ; 171°57'51,44", 87,11m,
até o ponto M09, de coordenadas N 7.355.854,37m e E 409.970,05m ; 180°00'00,00", 
60,89m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.355.793,48m e E 409.970,05m ; 
173°43'21,73", 102,09m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.355.692,00m e E 
409.981,21m ; 169°09'34,90", 97,12m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.355.596,61m e 
E 409.999,48m; 176°25'25,20", 81,34m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.355.515,43m 
e E 410.004,55m ; 201°08'03,26", 258,94m, até o ponto M14, de coordenadas N 
7.355.273,91m e E 409.911,19m ; 204°56'03,46", 127,58m, até o ponto M15, de
coordenadas N 7.355.158,22m e E 409.857,41m ; 197°09'08,72", 86,02m, até o ponto M16, 
de coordenadas N 7.355.076,02m e E 409.832,04m ; 176°25'25,20", 178,95m, até o ponto 
M17, de coordenadas N 7.354.897,41m e E 409.843,20m ; 168°47'32,79", 325,30m, até o
ponto M18, de coordenadas N 7.354.578,32m e E 409.906,43m; 253°57'54,02", 172,98m, 
até o ponto M19, de coordenadas N 7.354.530,54m e E 409.740,18m ; 343°26'41,56", 
144,91m, até o ponto M20, de coordenadas N 7.354.669,44m e E 409.698,89m ; 
349°47'35,06", 116,44m, até o ponto M21, de coordenadas N 7.354.784,03m e E 
409.678,25m ; 277°28'21,09", 129,84m, até o ponto M22, de coordenadas N 7.354.800,92m
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e E 409.549,52m ; 289°27'10,03", 94,84m, até o ponto M23, de coordenadas N 
7.354.832,50m e E 409.460,09m; 344°27'00,70", 181,70m, até o ponto M24, de
coordenadas N 7.355.007,56m e E 409.411,38m ; 325°53'24,07", 259,23m, até o ponto
M25, de coordenadas N 7.355.222,19m e E 409.266,01m ; 316°04'04,40", 981,81m, até o
ponto M26, de coordenadas N 7.355.929,25m e E 408.584,82m ; 44°37'31,88", 226,21m, 
até o ponto M27, de coordenadas N 7.356.090,24m e E 408.743,73m ; 44°37'31,88", 
103,17m, até o ponto M28, de coordenadas N 7.356.163,67m e E 408.816,20m ; 
62°16'53,39", 202,90m, até o ponto M29, de coordenadas N 7.356.258,05m e E 
408.995,82m; 78°28'12,96", 534,19m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
Art. 12. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Prainha do Município de São 
João do Ivaí possui 476.828,63m², e são consideradas pertencentes as áreas dos 
imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal com 
vértices do Marco (M):
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de 
coordenadas N 7.353.289,14m e E 415.379,19m; deste segue confrontando com os 
seguintes azimutes e distâncias:
152°56'57,85", 214,22m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.353.098,36m e E 
415.476,61m; 210°21'12,26", 722,95m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.352.474,51m 
e E 415.111,28m ; 286°32'45,67", 545,20m, até o ponto M04, de coordenadas N 
7.352.629,77m e E 414.588,66m ; 282°53'25,73", 418,50m, até o ponto M05, de
coordenadas N 7.352.723,13m e E 414.180,71m ; 257°46'53,53", 426,75m, até o ponto 
M06, de coordenadas N 7.352.632,82m e E 413.763,63m; 307°52'29,94", 11,57m, até o 
ponto M07, de coordenadas N 7.352.639,92m e E 413.754,49m ; 301°06'55,20", 131,57m, 
até o ponto M08, de coordenadas N 7.352.707,91m e E 413.641,85m ; 351°52'11,63", 
49,98m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.352.757,39m e E 413.634,78m ; 
74°58'53,90", 156,31m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.352.797,90m e E 
413.785,75m ; 74°58'53,90", 59,05m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.352.813,20m e 
E 413.842,78m ; 94°39'48,06", 337,01m, até o ponto M12, de coordenadas N 
7.352.785,80m e E 414.178,68m; 91°30'26,77", 115,73m, até o ponto M13, de coordenadas 
N 7.352.782,75m e E 414.294,37m ; 84°10'07,44", 239,72m, até o ponto M14, de
coordenadas N 7.352.807,11m e E 414.532,85m ; 80°27'34,63", 244,91m, até o ponto M15, 
de coordenadas N 7.352.847,70m e E 414.774,37m ; 51°57'43,37", 219,04m, até o ponto
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M16, de coordenadas N 7.352.982,67m e E 414.946,88m ; 37°07'00,70", 235,44m, até o 
ponto M17, de coordenadas N 7.353.170,41m e E 415.088,96m ; 62°48'37,79", 166,57m, 
até o ponto M18, de coordenadas N 7.353.246,52m e E 415.237,12m; 73°18'02,72", 
148,33m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 13. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 14. Serão obedecidos os demais critérios de urbanização existentes no 
Município desde que não conflitantes com esta Lei.
Art. 15. Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices do 
polígono que delimita os Perímetros Urbanos, bem como o fechamento da poligonal 
com a implantação de seus marcos, contendo de forma detalhada o memorial 
descritivo os ângulos, azimutes e distâncias com suas respectivas coordenadas.
Parágrafo Único. As coordenadas deverão estar descritas em formato UTM da 
Projeção Universal Transversal de Mercator.
Art. 16. Prefeitura Municipal deverá implantar os marcos representados no mapa 
em anexo:
§ 1° A Prefeitura Municipal, no prazo de 180 dias, deverá implantar os marcos 
descritos nesta lei.
§ 2° Os marcos a serem implantados “in loco” deverão ser de concreto e/ou em 
placas metálicas com demarcação correspondente à descrita na presente lei, de 
modo que propicie a fácil identificação do mesmo.
Art. 17. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, 
na qual são identificadas as divisas que limita:
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I. Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede do Município de São João do
Ivaí/ PR;
II. Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano distrito de Santa Luzia da Alvorada de 
São João do Ivaí/ PR;
III. Anexo III - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ubaúna de São João do 
Ivaí/ PR;
IV. Anexo IV - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Luar de São João do Ivaí/ 
PR.
Art. 18. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, revogando as 
demais disposições em contrário.
São João do Ivaí, de de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS
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Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede do Município de São João do Ivaí/ PR
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Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santa Luzia da Alvorada de São João do Ivaí/ PR
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Anexo III - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ubaúna de São João do Ivaí/ PR
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Anexo IV - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Luar de São João do Ivaí/ PR
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Anexo V - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Porto Luar de São João do Ivaí/ PR
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Anexo V - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Prainha de São João do Ivaí/ PR
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