| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Delimita o Perímetro Urbano da Sede Urbana e dos Distritos do Município de São João do Ivaí/PR e dá outras providências. |
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1 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CADERNO VOLUME I – LEGISLAÇÃO BÁSICA DO PLANO DIRETOR E PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR 2 PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR EMPRESA LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR FÁBIO HIDEK PREFEITO MUNICIPAL 3 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano da Sede Urbana e dos Distritos do Município de São João do Ivaí/PR e dá outras providências. O Poder Legislativo de São João do Ivaí, o Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano da Sede Urbana e dos Distritos de Santa Luzia da Alvorada, Ubaúna e Luar do Município de São João do Ivaí / PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal. Art. 2º. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural para fins urbanísticos e tributários. § 1° As Zonas Urbanas do Município de São João do Ivaí, para efeito desta Lei, são os seguintes: I. Sede Urbana; II. Distrito de Santa Luzia da Alvorada; III. Distrito de Ubaúna; IV. Distrito de Luar; V. Distrito Porto Luar; VI. Distrito Prainha. § 2° A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município destacados as áreas acima. Art. 3º. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são identificadas as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro da área municipal. REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 4 Art. 4º. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no Município. Art. 5º. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. Art. 6º. A Sede Urbana possui 7.547.931,48m², e são consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano da Sede Urbana as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.348.333,10m e E 418.428,67m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 140°31'39,14", 178,79m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.348.195,09m e E 418.542,33m ; 171°00'10,28", 246,59m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.347.951,54m e E 418.580,89m ; 191°35'31,83", 161,61m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.347.793,23m e E 418.548,41m ; 192°45'27,12", 220,58m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.347.578,09m e E 418.499,70m ; 202°23'54,26", 1.331,73m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.346.346,83m e E 417.992,25m ; 210°24'12,33", 225,80m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.346.152,09m e E 417.877,98m ; 206°44'26,90", 146,65m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.346.021,12m e E 417.811,99m ; 225°21'15,85", 69,00m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.345.972,63m e E 417.762,91m ; 227°49'33,54", 99,19m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.345.906,04m e E 417.689,40m ; 198°37'49,19", 111,94m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.345.799,96m e E 417.653,64m ; 209°44'41,57", 136,25m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.345.681,67m e E 417.586,04m ; 203°34'28,64", 477,16m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.345.244,33m e E 417.395,20m ; 224°53'41,81", 535,28m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.344.865,14m e E 417.017,40m ; 237°09'29,77", 523,54m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.344.581,21m e E 416.577,53m ; 131°49'48,25", 821,30m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.344.033,46m e E 417.189,51m ; 212°11'44,64", 106,28m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.343.943,52m e E 417.132,88m ; 272°02'43,47", 373,33m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.343.956,85m e E 416.759,79m ; 303°17'55,83", 225,51m, até o ponto M19, de coordenadas N 7.344.080,65m e E 416.571,30m ; 323°05'19,12", 613,82m, até o ponto M20, de coordenadas N REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 5 7.344.571,44m e E 416.202,65m ; 10°41'29,57", 240,93m, até o ponto M21, de coordenadas N 7.344.808,19m e E 416.247,35m ; 286°29'23,29", 212,72m, até o ponto M22, de coordenadas N 7.344.868,57m e E 416.043,38m ; 307°33'13,95", 722,59m, até o ponto M23, de coordenadas N 7.345.309,00m e E 415.470,52m ; 304°29'48,11", 759,72m, até o ponto M24, de coordenadas N 7.345.739,27m e E 414.844,39m ; 60°46'23,76", 688,02m, até o ponto M25, de coordenadas N 7.346.075,21m e E 415.444,82m ; 343°27'44,81", 443,74m, até o ponto M26, de coordenadas N 7.346.500,59m e E 415.318,51m ; 352°08'55,85", 753,94m, até o ponto M27, de coordenadas N 7.347.247,46m e E 415.215,53m ; 335°41'43,62", 113,31m, até o ponto M28, de coordenadas N 7.347.350,73m e E 415.168,89m ; 342°44'38,98", 635,51m, até o ponto M29, de coordenadas N 7.347.957,63m e E 414.980,37m ; 62°30'03,10", 334,07m, até o ponto M30, de coordenadas N 7.348.111,88m e E 415.276,70m ; 147°29'10,23", 412,28m, até o ponto M31, de coordenadas N 7.347.764,22m e E 415.498,30m ; 147°29'10,23", 1.123,21m, até o ponto M32, de coordenadas N 7.346.817,06m e E 416.102,03m ; 66°32'53,75", 97,53m, até o ponto M33, de coordenadas N 7.346.855,87m e E 416.191,50m ; 348°41'30,95", 227,39m, até o ponto M34, de coordenadas N 7.347.078,85m e E 416.146,91m ; 54°49'32,00", 120,36m, até o ponto M35, de coordenadas N 7.347.148,18m e E 416.245,29m ; 125°28'36,80", 181,86m, até o ponto M36, de coordenadas N 7.347.042,64m e E 416.393,39m ; 57°37'23,65", 2.409,91m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 7º. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Santa Luzia da Alvorada do Município de São João do Ivaí possui 356.526m², e são consideradas pertencentes as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 7.339.574,46m e E 410.660,73m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 148°41'32,24" por uma distância de 333,68m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.339.289,37m e E 410.834,12m ; deste segue com azimute de 187°45'37,60" por uma distância de 68,31m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.339.221,69m e E 410.824,89m ; deste segue com azimute de 104°06'12,10" por uma distância de 133,98m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.339.189,04m e E 410.954,84m ; deste segue com azimute de 148°29'17,30" por uma distância de 430,37m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.338.822,14m e E 411.179,78m ; deste segue com azimute de 209°28'33,20" por uma REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 6 distância de 95,67m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.338.738,85m e E 411.132,70m ; deste segue com azimute de 285°25'31,11" por uma distância de 365,33m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.338.836,02m e E 410.780,53m ; deste segue com azimute de 190°18'17,45" por uma distância de 43,86m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.338.792,87m e E 410.772,68m ; deste segue com azimute de 281°00'12,75" por uma distância de 55,34m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.338.803,43m e E 410.718,37m ; deste segue com azimute de 189°27'28,65" por uma distância de 352,95m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.338.455,28m e E 410.660,37m ; deste segue com azimute de 275°43'41,29" por uma distância de 86,20m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.338.463,88m e E 410.574,60m ; deste segue com azimute de 340°28'31,55" por uma distância de 521,90m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.338.955,77m e E 410.400,17m ; deste segue com azimute de 55°13'46,47" por uma distância de 159,81m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.339.046,91m e E 410.531,45m ; deste segue com azimute de 2°50'57,53" por uma distância de 241,96m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.339.288,57m e E 410.543,47m ; deste segue com azimute de 103°33'37,95" por uma distância de 140,05m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.339.255,74m e E 410.679,62m ; deste segue com azimute de 346°21'50,67" por uma distância de 301,94m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.339.549,16m e E 410.608,44m ; deste segue com azimute de 64°10'49,58" por uma distância de 58,09m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição. Art. 8º. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Ubaúna do Município de São João do Ivaí possui 249.591,50m², e são consideradas pertencentes as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.348.548,78m e E 427.195,38m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 145°31'12,79", 636,65m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.348.023,98m e E 427.555,79m ; 237°38'56,32", 175,38m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.347.930,13m e E 427.407,63m ; 153°17'52,77", 118,72m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.347.824,07m e E 427.460,97m ; 241°43'39,38", 156,08m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.347.750,15m e E 427.323,52m ; 334°20'50,28", 101,90m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.347.842,00m e E 427.279,40m ; 240°00'42,57", 105,26m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.347.789,39m e E 427.188,24m ; 329°08'57,69", 379,55m, REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 7 até o ponto M08, de coordenadas N 7.348.115,24m e E 426.993,60m ; 57°16'58,74", 132,04m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.348.186,60m e E 427.104,69m ; 330°28'46,69", 90,74m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.348.265,56m e E 427.059,98m ; 61°26'39,64", 22,48m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.348.276,31m e E 427.079,73m ; 333°55'51,63", 236,72m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.348.488,95m e E 426.975,70m ; 57°28'36,80", 95,48m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.348.540,28m e E 427.056,21m ; 148°32'47,57", 68,63m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.348.481,74m e E 427.092,02m ; 57°01'48,24", 123,20m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 10. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Luar do Município de São João do Ivaí possui 1.333.503,49m², e são consideradas pertencentes as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal com vértices do Marco (M): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.350.738,23m e E 406.116,40m; deste segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°41'44,37", 363,72m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.350.664,50m e E 406.472,56m ; 85°30'37,12", 728,81m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.350.721,55m e E 407.199,14m ; 172°36'35,68", 1.075,12m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.349.655,36m e E 407.337,42m ; 263°34'14,77", 1.028,21m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.349.540,23m e E 406.315,68m ; 337°00'02,51", 62,43m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.349.597,69m e E 406.291,28m ; 315°09'01,38", 55,69m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.349.637,17m e E 406.252,01m ; 298°52'01,77", 36,82m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.349.654,95m e E 406.219,76m ; 316°18'13,30", 109,21m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.349.733,91m e E 406.144,32m ; 341°20'44,41", 204,86m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.349.928,01m e E 406.078,79m ; 13°15'01,03", 138,88m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.350.063,19m e E 406.110,62m ; 325°11'55,63", 254,25m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.350.271,97m e E 405.965,52m ; 354°43'44,93", 238,51m, até o ponto M13, de coordenadas N REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 8 7.350.509,47m e E 405.943,61m ; 43°14'07,47", 175,63m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.350.637,42m e E 406.063,91m ; 27°30'20,74", 113,66m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 11. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Porto Luar do Município de São João do Ivaí possui 1.372.437,10m², e são consideradas pertencentes as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal com vértices do Marco (M): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.356.364,82m e E 409.519,23m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 104°36'44,90", 111,73m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.356.336,63m e E 409.627,34m ; 118°21'15,75", 68,85m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.356.303,93m e E 409.687,94m ; 136°54'54,55", 90,96m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.356.237,50m e E 409.750,07m ; 167°01'30,17", 125,53m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.356.115,18m e E 409.778,25m ; 129°25'40,09", 59,12m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.356.077,63m e E 409.823,92m ; 119°33'13,26", 113,16m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.356.021,81m e E 409.922,35m ; 156°22'14,24", 88,61m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.355.940,63m e E 409.957,87m ; 171°57'51,44", 87,11m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.355.854,37m e E 409.970,05m ; 180°00'00,00", 60,89m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.355.793,48m e E 409.970,05m ; 173°43'21,73", 102,09m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.355.692,00m e E 409.981,21m ; 169°09'34,90", 97,12m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.355.596,61m e E 409.999,48m; 176°25'25,20", 81,34m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.355.515,43m e E 410.004,55m ; 201°08'03,26", 258,94m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.355.273,91m e E 409.911,19m ; 204°56'03,46", 127,58m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.355.158,22m e E 409.857,41m ; 197°09'08,72", 86,02m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.355.076,02m e E 409.832,04m ; 176°25'25,20", 178,95m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.354.897,41m e E 409.843,20m ; 168°47'32,79", 325,30m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.354.578,32m e E 409.906,43m; 253°57'54,02", 172,98m, até o ponto M19, de coordenadas N 7.354.530,54m e E 409.740,18m ; 343°26'41,56", 144,91m, até o ponto M20, de coordenadas N 7.354.669,44m e E 409.698,89m ; 349°47'35,06", 116,44m, até o ponto M21, de coordenadas N 7.354.784,03m e E 409.678,25m ; 277°28'21,09", 129,84m, até o ponto M22, de coordenadas N 7.354.800,92m REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 9 e E 409.549,52m ; 289°27'10,03", 94,84m, até o ponto M23, de coordenadas N 7.354.832,50m e E 409.460,09m; 344°27'00,70", 181,70m, até o ponto M24, de coordenadas N 7.355.007,56m e E 409.411,38m ; 325°53'24,07", 259,23m, até o ponto M25, de coordenadas N 7.355.222,19m e E 409.266,01m ; 316°04'04,40", 981,81m, até o ponto M26, de coordenadas N 7.355.929,25m e E 408.584,82m ; 44°37'31,88", 226,21m, até o ponto M27, de coordenadas N 7.356.090,24m e E 408.743,73m ; 44°37'31,88", 103,17m, até o ponto M28, de coordenadas N 7.356.163,67m e E 408.816,20m ; 62°16'53,39", 202,90m, até o ponto M29, de coordenadas N 7.356.258,05m e E 408.995,82m; 78°28'12,96", 534,19m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 12. O Perímetro Urbano do Distrito Urbano de Prainha do Município de São João do Ivaí possui 476.828,63m², e são consideradas pertencentes as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal com vértices do Marco (M): Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.353.289,14m e E 415.379,19m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 152°56'57,85", 214,22m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.353.098,36m e E 415.476,61m; 210°21'12,26", 722,95m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.352.474,51m e E 415.111,28m ; 286°32'45,67", 545,20m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.352.629,77m e E 414.588,66m ; 282°53'25,73", 418,50m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.352.723,13m e E 414.180,71m ; 257°46'53,53", 426,75m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.352.632,82m e E 413.763,63m; 307°52'29,94", 11,57m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.352.639,92m e E 413.754,49m ; 301°06'55,20", 131,57m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.352.707,91m e E 413.641,85m ; 351°52'11,63", 49,98m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.352.757,39m e E 413.634,78m ; 74°58'53,90", 156,31m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.352.797,90m e E 413.785,75m ; 74°58'53,90", 59,05m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.352.813,20m e E 413.842,78m ; 94°39'48,06", 337,01m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.352.785,80m e E 414.178,68m; 91°30'26,77", 115,73m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.352.782,75m e E 414.294,37m ; 84°10'07,44", 239,72m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.352.807,11m e E 414.532,85m ; 80°27'34,63", 244,91m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.352.847,70m e E 414.774,37m ; 51°57'43,37", 219,04m, até o ponto REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 10 M16, de coordenadas N 7.352.982,67m e E 414.946,88m ; 37°07'00,70", 235,44m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.353.170,41m e E 415.088,96m ; 62°48'37,79", 166,57m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.353.246,52m e E 415.237,12m; 73°18'02,72", 148,33m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 13. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 14. Serão obedecidos os demais critérios de urbanização existentes no Município desde que não conflitantes com esta Lei. Art. 15. Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices do polígono que delimita os Perímetros Urbanos, bem como o fechamento da poligonal com a implantação de seus marcos, contendo de forma detalhada o memorial descritivo os ângulos, azimutes e distâncias com suas respectivas coordenadas. Parágrafo Único. As coordenadas deverão estar descritas em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator. Art. 16. Prefeitura Municipal deverá implantar os marcos representados no mapa em anexo: § 1° A Prefeitura Municipal, no prazo de 180 dias, deverá implantar os marcos descritos nesta lei. § 2° Os marcos a serem implantados “in loco” deverão ser de concreto e/ou em placas metálicas com demarcação correspondente à descrita na presente lei, de modo que propicie a fácil identificação do mesmo. Art. 17. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são identificadas as divisas que limita: REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 11 I. Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede do Município de São João do Ivaí/ PR; II. Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano distrito de Santa Luzia da Alvorada de São João do Ivaí/ PR; III. Anexo III - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ubaúna de São João do Ivaí/ PR; IV. Anexo IV - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Luar de São João do Ivaí/ PR. Art. 18. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, revogando as demais disposições em contrário. São João do Ivaí, de de 2025. FÁBIO HIDEK MIURA PREFEITO MUNICIPAL REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 12 ANEXOS REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 13 Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede do Município de São João do Ivaí/ PR REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 16 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume 1 – Legislação Básica do PDM e PAI Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santa Luzia da Alvorada de São João do Ivaí/ PR 17 Anexo III - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Ubaúna de São João do Ivaí/ PR 19 20 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI Anexo IV - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Luar de São João do Ivaí/ PR 21 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI 22 Anexo V - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Porto Luar de São João do Ivaí/ PR 23 24 Anexo V - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Prainha de São João do Ivaí/ PR 25 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João do Ivaí – PR Caderno Volume I – Legislação Básica do PDM e PAI