br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 4/2025

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-27
Ementamanifesta veemente discordância e profunda indignação com a mudança arbitrária da data do Dia Nacional da Agenesia de Membros para o dia 25 de agosto, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. Reiteramos o pedido de revisão desta alteração e o restabelecimento da data original de 30 de setembro, conforme consta no projeto inicial e em consonância com as legislações estaduais e municipais já sancionadas em todo o Brasil.
native_id209

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a aa E SAP a Ci id AS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
y 4 [é ESTADO DO PARANÁ
EEE, CNPJ: 77.774.644/0001-61
MOÇÃO DE REPÚDIO
Assunto: Alteração da data do Dia Nacional da Agenesia de Membros no Projeto de Lei nº
3.506/2020
Destinatários:
Aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Deputados(as) Federais e Senadores(as) do Estado do
Paraná
Considerando que o Projeto de Lei nº 3.506/2020, apresentado à Câmara dos Deputados,
institui o Dia Nacional da Agenesia de Membros com o objetivo de dar visibilidade, promover
conscientização e incentivar políticas públicas voltadas às pessoas com agenesia de membros
em todo o território nacional;
Considerando que o projeto original, protocolado em 2020, fixava o dia 30 de setembro como
a data oficial para esta comemoração, alinhando-se à legislação já vigente em diversos
estados e municípios brasileiros, incluindo o Estado do Paraná, pioneiro ao instituir por lei o
Dia Estadual da Agenesia de Membros em setembro de 2019;
Considerando que a tramitação do referido projeto se estendeu por cinco anos, com amplo
respaldo social e mais de 19 mil assinaturas em petição pública apoiando a escolha da data
de 30 de setembro, como expressão legítima da vontade da comunidade envolvida e de
milhares de cidadãos brasileiros;
Considerando que, ao seguir para o Senado Federal, o texto sofreu alteração injustificada da
data comemorativa para 25 de agosto, desrespeitando o histórico de mobilização social, as
leis estaduais e municipais já consolidadas, e o sentimento coletivo de toda a comunidade de
pessoas com agenesia de membros e suas famílias;
Diante do exposto, esta Moção de Repúdio manifesta veemente discordância e profunda
indignação com a mudança arbitrária da data do Dia Nacional da Agenesia de Membros para
o dia 25 de agosto, conforme aprovado na Câmara dos Deputados.
Reiteramos o pedido de revisão desta alteração e o restabelecimento da data original de 30
de setembro, conforme consta no projeto inicial e em consonância com as legislações
estaduais e municipais já sancionadas em todo o Brasil.
Av. Curitiba, 563 - CEP: 86.930-000 - São João do Ivaí - PR.
e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
Fone (43) 3477-2780
Fone (43) 3477-2780
; «. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
4 ESTADO DO PARANÁ
PÇ, CNPJ: 77.774.644/0001-61
Solicitamos aos parlamentares do Estado do Paraná que se posicionem publicamente em
defesa desta causa, representando com responsabilidade e sensibilidade a vontade popular
e o respeito à história de luta e reconhecimento das pessoas com agenesia de membros.
Sala das Sessões, 27 de Outubro de 2025.
Vereadores
José Lima Lomba
Presidente
Thiago Henrique Carlos da Silva
Vice-Presidente
Astalair Tiba Monteiro
1º Secretário
Joaquim Henrique da C. Silverio
2º Secretário
Edgar Santos de Carvalho
Maicon Cesar Rossi
Marcos Mariano da Silva
Reginaldo Cesar da Silva
Sidineia de Oliveira Knupp
ARA MUNI
O NO E
Av. Curitiba, 563 - CEP: 86.930-000 - São João do Ivaí - PR.
e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br

open original →