Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 82/2025
DATA: 18/11/2025.
Súmula: Dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí o valor total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), a título de incentivo financeiro, visando à melhoria da qualidade do
atendimento prestado aos alunos da Educação Especial.
Art. 2º - O valor autorizado no artigo anterior será repassado de acordo com o
Plano de Trabalho apresentado pela entidade, pelo qual deverá ser apreciado e
aprovado pelo Poder executivo Municipal.
Art. 3º - A transferência prevista nesta Lei refere-se a recursos do FUNDEB,
destinados ao atendimento da Educação Especial, observadas as normas de controle,
transparência e prestação de contas estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta
de recursos próprios do orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte, e desde já fica autorizado a alterações necessárias no PPA/LDO/LOA para
execução desta transferência.
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Art. 5º - A APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos,
nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções cabíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (18/11/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.11.18
11:15:59 -03'00'
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MENSAGEM
São João do Ivaí, 18 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a transferência de
recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
João do Ivaí, no valor total de R$ 200.000,00, divididos em 12 parcelas mensais de R$
16.666,66, destinados ao fortalecimento e à melhoria da qualidade dos serviços
prestados aos alunos da Educação Especial.
A APAE desempenha papel fundamental no atendimento educacional
especializado, oferecendo acompanhamento pedagógico, terapêutico e social a
crianças, adolescentes e adultos com deficiência, garantindo inclusão,
desenvolvimento e dignidade. Trata-se de uma instituição reconhecida por sua
relevância social e por complementar, de forma altamente qualificada, as políticas
públicas municipais voltadas à educação inclusiva.
Os recursos propostos têm como objetivo aperfeiçoar a estrutura física e
pedagógica da instituição, assegurar a continuidade dos serviços, ampliar
atendimentos e garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam
diretamente com os alunos. Assim, o repasse contribuirá de maneira direta para o
aprimoramento do atendimento, refletindo positivamente na aprendizagem, no
desenvolvimento e na qualidade de vida dos educandos.
Importante destacar que o valor a ser transferido decorre de recursos do
FUNDEB e será executado com total observância às normas de controle, transparência
e prestação de contas exigidas pela legislação vigente. Ressalta-se, ainda, que a
parceria com a APAE reforça o compromisso desta Administração com a educação
inclusiva, o respeito às diversidades e o atendimento especializado de qualidade.
Dessa forma, considerando a relevância social da instituição e a importância
dos serviços prestados à comunidade, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei,
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que representa um investimento direto no ensino, na inclusão e na promoção dos
direitos dos alunos da Educação Especial de nosso município.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma
digital por FABIO
HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.11.18
11:16:28 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 82/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação de contas
informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 82/2025
onde Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do
Ivaí, mediante Termo de Fomento, e dá outras providências.
O Município repassará a entidade o valor total de R$200.000,00
dentro de um periodo de 12 meses, conforme plano de trabalho apresentando
pela entidade.
Cumpre informar que esta transferência também visa o
cumprimento dos indices obrigatórios na manutenção e desenvolvimento do
ensino MDE pelo qual são atendidos pela APAE no municipio de São João do
Ivaí – Paraná.
As rubricas orçamentarias que suportaram os repasses ocorreram
por abertura de crédito especial no PPA/LDO/LOA conforme projeto de Lei nº
83/2025.
São João do Ivai/PR em 18 de novembro de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL BENFICA
DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.11.19 08:49:58 -03'00'