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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras providências.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Matéria transformada em Lei F
2025-12-01 Proposição aprovada F
2025-12-01 3a votação C
2025-12-01 Proposição aprovada C
2025-12-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-11-24 Proposição aprovada B
2025-11-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-11-24 Proposição aprovada
2025-11-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 82/2025
DATA: 18/11/2025.
Súmula: Dispõe sobre a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí o valor total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), a título de incentivo financeiro, visando à melhoria da qualidade do 
atendimento prestado aos alunos da Educação Especial.
Art. 2º - O valor autorizado no artigo anterior será repassado de acordo com o 
Plano de Trabalho apresentado pela entidade, pelo qual deverá ser apreciado e 
aprovado pelo Poder executivo Municipal.
Art. 3º - A transferência prevista nesta Lei refere-se a recursos do FUNDEB, 
destinados ao atendimento da Educação Especial, observadas as normas de controle, 
transparência e prestação de contas estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta 
de recursos próprios do orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte, e desde já fica autorizado a alterações necessárias no PPA/LDO/LOA para 
execução desta transferência.
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
2
Art. 5º - A APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, 
nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções cabíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (18/11/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma 
digital por FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2025.11.18 
11:15:59 -03'00'
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
3
MENSAGEM 
São João do Ivaí, 18 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a transferência de 
recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São 
João do Ivaí, no valor total de R$ 200.000,00, divididos em 12 parcelas mensais de R$ 
16.666,66, destinados ao fortalecimento e à melhoria da qualidade dos serviços 
prestados aos alunos da Educação Especial.
A APAE desempenha papel fundamental no atendimento educacional 
especializado, oferecendo acompanhamento pedagógico, terapêutico e social a 
crianças, adolescentes e adultos com deficiência, garantindo inclusão, 
desenvolvimento e dignidade. Trata-se de uma instituição reconhecida por sua 
relevância social e por complementar, de forma altamente qualificada, as políticas 
públicas municipais voltadas à educação inclusiva.
Os recursos propostos têm como objetivo aperfeiçoar a estrutura física e 
pedagógica da instituição, assegurar a continuidade dos serviços, ampliar 
atendimentos e garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam 
diretamente com os alunos. Assim, o repasse contribuirá de maneira direta para o 
aprimoramento do atendimento, refletindo positivamente na aprendizagem, no 
desenvolvimento e na qualidade de vida dos educandos.
Importante destacar que o valor a ser transferido decorre de recursos do 
FUNDEB e será executado com total observância às normas de controle, transparência 
e prestação de contas exigidas pela legislação vigente. Ressalta-se, ainda, que a 
parceria com a APAE reforça o compromisso desta Administração com a educação 
inclusiva, o respeito às diversidades e o atendimento especializado de qualidade.
Dessa forma, considerando a relevância social da instituição e a importância 
dos serviços prestados à comunidade, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
4
que representa um investimento direto no ensino, na inclusão e na promoção dos 
direitos dos alunos da Educação Especial de nosso município.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK 
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma 
digital por FABIO 
HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2025.11.18 
11:16:28 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 82/2025
 Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação de contas
informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 82/2025
onde Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do 
Ivaí, mediante Termo de Fomento, e dá outras providências.
O Município repassará a entidade o valor total de R$200.000,00 
dentro de um periodo de 12 meses, conforme plano de trabalho apresentando 
pela entidade.
Cumpre informar que esta transferência também visa o 
cumprimento dos indices obrigatórios na manutenção e desenvolvimento do 
ensino MDE pelo qual são atendidos pela APAE no municipio de São João do 
Ivaí – Paraná.
As rubricas orçamentarias que suportaram os repasses ocorreram 
por abertura de crédito especial no PPA/LDO/LOA conforme projeto de Lei nº 
83/2025.
São João do Ivai/PR em 18 de novembro de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL BENFICA 
DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.11.19 08:49:58 -03'00'

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