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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre o controle Interno do Poder Legislativo Municipal de são João do Ivaí - Pr
native_id215

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A Cimara Municipal de Pão, João do uai - Pk
RESOLUÇÃO Nº 02/19
02 DE MAIO DE 2019
Súmula: Dispõe sobre o Controle
Interno do Poder Legislativo Municipal
de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída pela presente Resolução a estrutura e
funcionamento do Controle Interno, que irá atuar efetivamente de
forma integrada, eficiente e racional, na realização das
incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo
permanente.
Art. 2º- O Controle Interno visa orientar, acompanhar e fiscalizar as
atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial
e administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3º- O controle interno realizado por meio de função gratificada,
exercida por servidor efetivo, com formação em curso superior, para
mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, cujas
atribuições, estão previstas no anexo |, terá remuneração fixada por
ato do chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º. Os valores das funções gratificadas de que tratam esta
resolução poderão ser alterados na mesma data do ano
subsequente, mediante novo ato do presidente.
Art. 5º - As funções gratificadas previstas nesta Resolução são de
livre nomeação pelo Presidente da Mesa Diretora, de natureza
temporária, sem direito permanente à sua ocupação.
Parágrafo único- As nomeações de que trata o caput deste artigo
serão formalizadas mediante a publicação de portaria.
Art. 6º - O ocupante titular da função gratificada, não fará jus ao
recebimento da gratificação, nos períodos de afastamento ou
licença.
Art. 7º - Quando o servidor efetivo acumular funções gratificadas,
receberá a gratificação de apenas uma delas.
Art. 8º- O Controle Interno será exercido por meio de Função de
Confiança, por servidor efetivo aprovado em estágio probatório.
Art. 9º - Ficam revogadas disposições contrárias.
São João do Ivaí, em 02 de maio de 2019.
Almerindo Simões de Oliveira - Secretário
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES
Executar as atividades de controle no âmbito do Poder Legislativo,
alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de verificar
a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas e a regular utilização do
orçamento na Câmara, no mínimo três vezes por ano; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos do Poder Legislativo Municipal; apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar
a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
executar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade: exercer o
controle sobre a execução da receita, bem como a verificação de
transferências bancárias; exercer o controle sobre os créditos
adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores"; supervisionar as medidas adotadas pela
Câmara para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite conforme Lei Complementar nº 101/2000; acompânhar, para
fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, salvo para o cargo em
comissão e função gratificada; verificar os atos de aposentadoria
para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos
e orientações, atestar o cumprimento de limite dos gastos do Poder
Legislativo e do repasse do duodécimo pelo Poder Executivo(art.
29-A, CF); analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas
anuais; bem como executar outras tarefas correlatas.

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