| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle Interno do Poder Legislativo Municipal de são João do Ivaí - Pr |
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A Cimara Municipal de Pão, João do uai - Pk RESOLUÇÃO Nº 02/19 02 DE MAIO DE 2019 Súmula: Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída pela presente Resolução a estrutura e funcionamento do Controle Interno, que irá atuar efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente. Art. 2º- O Controle Interno visa orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º- O controle interno realizado por meio de função gratificada, exercida por servidor efetivo, com formação em curso superior, para mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, cujas atribuições, estão previstas no anexo |, terá remuneração fixada por ato do chefe do Poder Legislativo. Art. 4º. Os valores das funções gratificadas de que tratam esta resolução poderão ser alterados na mesma data do ano subsequente, mediante novo ato do presidente. Art. 5º - As funções gratificadas previstas nesta Resolução são de livre nomeação pelo Presidente da Mesa Diretora, de natureza temporária, sem direito permanente à sua ocupação. Parágrafo único- As nomeações de que trata o caput deste artigo serão formalizadas mediante a publicação de portaria. Art. 6º - O ocupante titular da função gratificada, não fará jus ao recebimento da gratificação, nos períodos de afastamento ou licença. Art. 7º - Quando o servidor efetivo acumular funções gratificadas, receberá a gratificação de apenas uma delas. Art. 8º- O Controle Interno será exercido por meio de Função de Confiança, por servidor efetivo aprovado em estágio probatório. Art. 9º - Ficam revogadas disposições contrárias. São João do Ivaí, em 02 de maio de 2019. Almerindo Simões de Oliveira - Secretário ANEXO | ATRIBUIÇÕES Executar as atividades de controle no âmbito do Poder Legislativo, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas e a regular utilização do orçamento na Câmara, no mínimo três vezes por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos do Poder Legislativo Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; executar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade: exercer o controle sobre a execução da receita, bem como a verificação de transferências bancárias; exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; supervisionar as medidas adotadas pela Câmara para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite conforme Lei Complementar nº 101/2000; acompânhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo para o cargo em comissão e função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações, atestar o cumprimento de limite dos gastos do Poder Legislativo e do repasse do duodécimo pelo Poder Executivo(art. 29-A, CF); analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas anuais; bem como executar outras tarefas correlatas.