br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a atualização da tabela constante da lei 1976/2018.
native_id217

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada
2025-12-16 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-12-15 Proposição aprovada F
2025-12-15 3a votação F
2025-12-09 Proposição aprovada S
2025-12-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-12-01 Proposição aprovada B
2025-12-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-11-28 Parecer favorável da comissão B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei n. 15/2025 — LEG
Data: 17/11/2025
Súmula: sacas paminmasena sacanear eras Dispõe sobre a atualização da tabela constante da Lei n.
1976/2018.
Art. 1º - O art. 6º da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, sempre no mês de janeiro de cada ano, com
base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo aos últimos doze meses,
por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Ivaí.”
Art. 2º O Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.976, de 2018, passa a vigorar com os seguintes
parâmetros e valores:
Anexo I- Valores das Diárias
era E ne CURITIBA E OUTRAS
* JOCAISICIDADES/UF BRASÍLIA ERA TAS
VEREADORES/SERVIDORES | R$ 1.190,00 R$ 685,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2.242, de 2023.
la das Sessões, 17 de novembro de 2025.
'
f
José Vima Lomba Thiago Henrique Carlos da Silva
Presidente ice-Preside
Ne ”
Astalair TibâMonteiro Joaquim Henrique daf&tínha Silverio
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI n. 15/2025-LEG
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo atualizar os valores das diárias concedidas a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Ivaí, nos termos do Anexo I da
Lei Municipal nº 1.976, de 2018.
Desde a promulgação da Lei nº 2.242, de 2023, não houve atualização dos valores
praticados, o que tem acarretado evidente defasagem frente à inflação acumulada no período.
Tal defasagem compromete a adequada cobertura de despesas com alimentação, hospedagem
e deslocamento em viagens realizadas no exercício da função pública.
Com o intuito de preservar o poder aquisitivo dos valores destinados às diárias e assegurar
previsibilidade administrativa, propõe-se:
. A instituição de reajuste automático anual, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), aplicado sobre os últimos doze meses, sempre no mês de janeiro de
cada exercício;
o A atualização pontual dos valores atualmente vigentes, conforme parâmetros
adequados à realidade de mercado e aos custos médios de deslocamento nas localidades mais
frequentes.
Ressalta-se que o reajuste proposto não configura aumento real, mas mera recomposição da
perda inflacionária, sendo medida de gestão responsável e compatível com o princípio da
economicidade e a boa prática da administração pública.
Por essas razões, solicitamos a aprovação da presente proposta, que visa garantir o bom
funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, com
equilíbrio financeiro e respeito à legalidade.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.

open original →