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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre reembolso de despesas com o uso de veículo particular ou oficial para fins funcionais no âmbito da Câmara Municipal de São João do Ivaí.
native_id218

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada
2025-12-16 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-12-15 Proposição aprovada F
2025-12-15 3a votação F
2025-12-09 Proposição aprovada S
2025-12-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2025-12-01 Proposição aprovada B
2025-12-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-11-28 Parecer favorável da comissão B

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ - PR
PROJETO DE LEI Nº 16/2025 - LEG
Data: 24/11/2025
SUBIULA, cssserrar vermes Dispõe sobre o reembolso de despesas com o uso de
veículo particular ou oficial para fins funcionais no âmbito da Câmara
Municipal de São João do Ivaí - PR, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reembolso de despesas decorrentes da
utilização de veículo particular ou oficial por servidores ou vereadores da
Câmara Municipal de São João do Ivaí, para execução de atividades funcionais,
quando devidamente autorizado.
Art. 2º. O servidor ou vereador que utilizar veículo particular a serviço da
Câmara Municipal terá direito ao reembolso das despesas com combustível,
desde que autorizado previamente pela Presidência e/ou Diretoria e
observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de relatório de viagem com indicação do local, finalidade,
data e horário do deslocamento;
H - comprovação da despesa mediante nota fiscal em nome da Câmara
Municipal de São João do Ivaí;
WI - apresentação de declaração ou outro documento atestando e/ou
comprovando a finalidade do deslocamento.
81º Também poderão ser ressarcidas as despesas com pedágio e
estacionamento, desde que vinculadas ao deslocamento funcional descrito no
relatório e devidamente comprovadas por nota fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ - PR
82º Quando o deslocamento funcional tiver início na sede da Câmara
Municipal, será obrigatória a utilização do veículo oficial, salvo se este estiver
previamente em uso. Nos casos em que o deslocamento iniciar a partir de
outro município, o servidor ou vereador poderá optar pelo uso de veículo
oficial ou particular, observadas as exigências desta Lei.
83º - Quando, excepcionalmente, o servidor ou vereador utilizar recursos
próprios para custear despesas com o veículo oficial da Câmara Municipal,
tais como combustível, pedágio ou estacionamento, fará jus ao reembolso,
desde que comprove a despesa por nota fiscal.
Art. 3º. Para fins de reembolso, o servidor ou vereador deverá apresentar os
comprovantes exigidos, bem como cadastrar previamente o veículo particular
no setor competente da Câmara Municipal.
$1º. Será admitida a comprovação de propriedade do veículo particular por
meio de contrato de locação, contrato de compra e venda, declaração de posse
ou, no caso de veículo em nome do cônjuge, mediante apresentação da
certidão de casamento.
82º, O servidor ou vereador que utilizar veículo particular para fins funcionais
assumirá, de forma exclusiva, todas as despesas e responsabilidades
decorrentes do uso do veículo, incluindo multas, desgastes naturais,
manutenção, seguros e eventuais acidentes.
Art. 4º, O protocolo do relatório de viagem e a apresentação das respectivas
notas fiscais deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias após o
retorno da viagem, pelo vereador ou servidor, junto ao Departamento
Financeiro da Câmara Municipal de São João do Ivaí.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ - PR
Parágrafo único. Os documentos fiscais deverão ser emitidos na titularidade
da Câmara Municipal de São João do Ivaí, sob pena de indeferimento do
ressarcimento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 2208, de 16 de dezembro de 2022.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
José Lima Lomba ThiagolHen a Silva
Presidente j
N a
Astalair TibaNMonteiro Joaquim Herrri - Silverio
1º Secretário e Sécretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ - PR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo atualizar e ampliar os critérios
normativos para o reembolso de despesas relacionadas ao uso de veículos, no
desempenho de atividades funcionais por servidores e vereadores da Câmara
Municipal de São João do Ivaí.
A revogação da Lei nº 2208/2022 e sua substituição por este novo texto visa:
Incluir a possibilidade de ressarcimento de pedágio e estacionamento;
Estabelecer prioridade de uso do veículo oficial, com uso do particular
apenas em caso de indisponibilidade ou início de deslocamento em
outro município;
Ampliar as formas de comprovação de propriedade do veículo
particular;
Deixar claro que todas as despesas e riscos com o uso do veículo
particular são de responsabilidade exclusiva do servidor ou vereador;
Permitir o ressarcimento de despesas realizadas com recursos
próprios no uso do veículo oficial;
Incluir no corpo da lei todos os critérios de regulamentação, garantindo
aplicabilidade imediata e segurança jurídica.

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