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” CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
É o ESTADO DO PARANÁ
PET NT oa
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Resolução n. 03/2025
Data: 16/12/2025 no
Súmula............cecesessseessenesonserensas Altera a Resolução n. 01/2022 de 15/01/2022, que dispõe
sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
Faço saber que a Câmara Municipal de São João do Ivaí Estado do Paraná, aprovou a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 18 da Resolução passa a vigorar com o acréscimo do Inciso VIl e com nova redação
para o parágrafo único, nos seguintes termos:
VII — Auxílio Saúde
Parágrafo único. As vantagens previstas nos incisos | a V deste artigo foram estabelecidas pela
Lei Municipal nº 818, de 1993; a vantagem constante do inciso VI foi regulamentada pela Lei
Municipal nº 2.044, de 2019; e a vantagem prevista no inciso VII será regulamentada por lei
específica.
Art. 2º - Acrescenta-se o $ 3º ao art. 24 da Resolução, com a seguinte redação:
$3º Ao empregado nomeado para exercer a função de Controlador Interno será devida gratificação
de 100% (cem por cento), calculada sobre o vencimento básico da Classe Al.
Art. 3º- O 8 2º do art. 37 da Resolução passa a vigorar com nova redação e acrescenta-se ao
mesmo o 8 5º.
8 2º - O período de licença mencionado no caput poderá ser convertido integralmente em
indenização, desde que haja interesse público.
8 5º É facultado ao servidor, após o primeiro decênio de efetivo exercício, fracionar a licença de
que trata este artigo em dois períodos de gozo/indenização, a cada quinquênio.
Art. 4º - O Anexo V, Tabela Ill — Detalhamento da Gratificação, parte integrante da Resolução,
E a vigorar com a seguinte redação:
| FUNÇÃO GRATIFICADA
| Controlador 100% (cem por cento) sobre o vencimento inicial da Classe A |
Interno
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2025.
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