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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Matéria Arquivada U Projeto de Lei n. 84/2025 foi arquivado a pedido do poder Executivo Municipal em virtude de um novo projeto substituto que será protocolado.
2025-11-28 Análise Preliminar

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 84/2025 
Súmula: Dispõe sobre a fixação do vencimento do 
cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São 
João do Ivaí e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovará, e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sancionarei e promulgarei a presente 
Lei: 
Art. 1º Fica estabelecida a adequação do salário base dos ocupantes do cargo 
de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para 
o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas 
nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos vinte 
e oito de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (28/11/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 84/2025
 São João do Ivaí, 03 de abril de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 84/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, tem por 
objetivo adequar o salário base dos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, com 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de Servidores Públicos 
Municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa reconhecer a importância e a 
relevância dos serviços prestados por esses profissionais no atendimento aos serviços
públicos municipais, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio 
que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia 
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes 
da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus 
protestos de admiração e apreço fraterno.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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