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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 84/2025
Súmula: Dispõe sobre a fixação do vencimento do
cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São
João do Ivaí e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovará, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sancionarei e promulgarei a presente
Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a adequação do salário base dos ocupantes do cargo
de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para
o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas
nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos vinte
e oito de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (28/11/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 84/2025
São João do Ivaí, 03 de abril de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 84/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, tem por
objetivo adequar o salário base dos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de Servidores Públicos
Municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa reconhecer a importância e a
relevância dos serviços prestados por esses profissionais no atendimento aos serviços
públicos municipais, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio
que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes
da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus
protestos de admiração e apreço fraterno.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
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