br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Matéria transformada em Lei F
2025-12-11 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-12-11 Proposição aprovada C
2025-12-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação C
2025-12-09 Proposição aprovada B
2025-12-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-05 Parecer favorável da comissão B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 85/2025 
Súmula: Dispõe sobre a fixação do vencimento do 
cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São 
João do Ivaí e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovará, e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sancionarei e promulgarei a presente 
Lei: 
Art. 1º Fica estabelecida a adequação do salário base dos ocupantes do cargo 
de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para 
o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas 
nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos
quatro de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (04/12/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.12.04 11:37:28 -03'00'
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 85/2025
 São João do Ivaí, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 85/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, tem por 
objetivo adequar o salário base dos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, com 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de Servidores Públicos 
Municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa reconhecer a importância e a 
relevância dos serviços prestados por esses profissionais no atendimento aos serviços 
públicos municipais, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio 
que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia 
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes 
da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus 
protestos de admiração e apreço fraterno.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2025.12.04 11:37:44 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 85/2025
 Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação 
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o 
PL 85/2025 onde Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de 
Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de 
São João do Ivaí e dá outras providências.
Tabela 1 - Tabela Atual
O valor da remuneração base paga (Tabela 1) para o referido cargo é 
de R$ 1.709,39 (mil setessentos e nove reais e trinta e nove centavos); com 
o PL 84/2025 a remuneração proposta é de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quatrocentos reais) ou seja, um aumento equivalente a R$ 790,61
(setecentos e noventa reais e secenta e um centavos).
Tabela 2 – Tabela Proposta
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente 
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 06/2024 a 10/2025 conforme 
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
probabilidade de aumentar o valor de R$ 790,61 (setecentos e noventa reais e 
secenta e um centavos) para o cargo de Operador de Maquinas (40 hrs), e 
demais vantagens incidentes, o indice ficara em 50,72%, ou seja, no limite de 
alerta (tabela 2).
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com 
pessoal
24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 05 de dezembro de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL 
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.12.05 11:27:27 -03'00'

open original →