Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 85/2025
Súmula: Dispõe sobre a fixação do vencimento do
cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São
João do Ivaí e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovará, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sancionarei e promulgarei a presente
Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a adequação do salário base dos ocupantes do cargo
de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para
o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas
nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos
quatro de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (04/12/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.12.04 11:37:28 -03'00'
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 85/2025
São João do Ivaí, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 85/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, tem por
objetivo adequar o salário base dos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de Servidores Públicos
Municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa reconhecer a importância e a
relevância dos serviços prestados por esses profissionais no atendimento aos serviços
públicos municipais, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Face ao exposto, submeto o Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio
que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes
da Mesa Diretiva, aos integrantes das Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus
protestos de admiração e apreço fraterno.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.12.04 11:37:44
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 85/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o
PL 85/2025 onde Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de
Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de
São João do Ivaí e dá outras providências.
Tabela 1 - Tabela Atual
O valor da remuneração base paga (Tabela 1) para o referido cargo é
de R$ 1.709,39 (mil setessentos e nove reais e trinta e nove centavos); com
o PL 84/2025 a remuneração proposta é de R$ 2.500,00 (dois mil e
quatrocentos reais) ou seja, um aumento equivalente a R$ 790,61
(setecentos e noventa reais e secenta e um centavos).
Tabela 2 – Tabela Proposta
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 06/2024 a 10/2025 conforme
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
probabilidade de aumentar o valor de R$ 790,61 (setecentos e noventa reais e
secenta e um centavos) para o cargo de Operador de Maquinas (40 hrs), e
demais vantagens incidentes, o indice ficara em 50,72%, ou seja, no limite de
alerta (tabela 2).
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com
pessoal
24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 05 de dezembro de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.12.05 11:27:27 -03'00'