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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR.
native_id230

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei por promulgação F
2026-01-14 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-01-14 Proposição aprovada em 3º turno F
2026-01-14 Proposição aprovada em 2º turno
2026-01-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-12 Análise Preliminar
2026-01-12 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: Dispõe sobre a recomposição 
inflacionária dos subsídios dos Vereadores da 
Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR.
Art. 1º Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do 
Ivaí-PR, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), 
correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos doze 
meses, a fim de recompor perdas inflacionárias.
Art. 2º A recomposição prevista nesta Lei tem caráter exclusivamente revisional, nos termos 
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada à reposição das perdas inflacionárias, 
não se caracterizando como aumento real de subsídio, em observância aos princípios 
constitucionais da anterioridade, legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade 
fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas no orçamento vigente, 
respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a correção inflacionária dos 
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí, em conformidade com 
o registro do índice acumulado do IPCA/IBGE dos últimos doze meses, na ordem de 4,26%.
Trata-se de medida exclusivamente revisional, destinada a recompor o poder de 
compra dos subsídios parlamentares, sem gerar aumento real, em estrita observância ao art. 
37, X, da Constituição Federal, e a princípios constitucionais que norteiam a administração 
pública.
A correção retroativa a 1º de janeiro de 2026 é necessária para garantir a justiça 
remuneratória, preservando a capacidade aquisitiva dos subsídios frente às perdas 
inflacionárias verificadas no período.
Dessa forma, este Parlamento reafirma seu compromisso com a responsabilidade 
fiscal, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

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