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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: Dispõe sobre a recomposição
inflacionária dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR.
Art. 1º Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do
Ivaí-PR, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento),
correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos doze
meses, a fim de recompor perdas inflacionárias.
Art. 2º A recomposição prevista nesta Lei tem caráter exclusivamente revisional, nos termos
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada à reposição das perdas inflacionárias,
não se caracterizando como aumento real de subsídio, em observância aos princípios
constitucionais da anterioridade, legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade
fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas no orçamento vigente,
respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ LIMA LOMBA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a correção inflacionária dos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí, em conformidade com
o registro do índice acumulado do IPCA/IBGE dos últimos doze meses, na ordem de 4,26%.
Trata-se de medida exclusivamente revisional, destinada a recompor o poder de
compra dos subsídios parlamentares, sem gerar aumento real, em estrita observância ao art.
37, X, da Constituição Federal, e a princípios constitucionais que norteiam a administração
pública.
A correção retroativa a 1º de janeiro de 2026 é necessária para garantir a justiça
remuneratória, preservando a capacidade aquisitiva dos subsídios frente às perdas
inflacionárias verificadas no período.
Dessa forma, este Parlamento reafirma seu compromisso com a responsabilidade
fiscal, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
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