Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
DATA: 23/01/2026.
Súmula: Dispõe sobre a readequação dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ao
salário-mínimo nacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida a readequação dos vencimentos dos servidores do
Município de São João do Ivaí que possuírem vencimentos fixados abaixo ou igual ao
salário mínimo vigente no país, para que sejam adequados ao valor do salário mínimo
nacional atual.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, o valor do salário mínimo nacional vigente no
Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais).
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do mês vigente.
Art. 5º – Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/01/2026).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2026.01.23
15:52:15 -03'00'
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
2
MENSAGEM N° 03/2026
São João do Ivaí, 23 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir o cumprimento
do salário mínimo nacional aos servidores públicos municipais que percebem
vencimento equivalente a 1 (um) salário mínimo, em observância ao disposto no art.
7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Ressalta-se que a medida não constitui reajuste ou aumento salarial,
mas mera adequação legal, aplicável exclusivamente aos servidores enquadrados
nessa condição, sem gerar efeito cascata, vinculação automática ou repercussão nas
demais remunerações do quadro funcional.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprovação.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:035147
85902
Assinado de forma digital
por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2026.01.23
15:52:28 -03'00'
Admissão ou contratação de pessoal X
Criação de cargo, emprego ou função
Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza
Cargo Acréscimo
Salarial
Demais
Vantagens
Férias
(1/12 + 1/3)
Décimo terceiro
(1/12)
Contribuição
Previdenciária
Despesa mensal
proposta
Despesa c/ Pessoal
Período Móvel
01/2025 a 12/2025
Despesa Total com
Incremento de
Pessoal
RCL Ajustada
06/2024 a 05/2025 Índice %
Efetivos/temporarios/Pensionista/aposentados 103,00 5,15 2,86 8,58 19,14 25.248,78 31.010.258,58 31.313.243,93 61.361.189,40 51,03%
103,00 5,15 2,86 8,58 19,14 25.248,78 31.010.258,58 31.313.243,93 61.361.189,40 51,03%
Premissas e Metodologias Utilizadas
Despesa com pessoal 31.010.258,58 24.005.507,62 23.988.956,55
RCL - Receita Corrente Líquida Ajustada 61.361.189,40 58.069.342,58 50.467.671,26
Índice 50,54% 41,34% 47,53%
Para calcular o Impacto Orçamentário/Financeiro do aumento de gasto com pessoal, é necessário cumprir o que determina o disposto nos Art. 15, 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n° 101/00). Nesse sentido seguimos as
seguintes premissas e metodologias para elaboração do cálculo.
Para Despesa com Pessoal e Receita Corrente Líquida Ajustada da “Previsão dos Efeitos Financeiro e Índice de Gasto com Pessoal”, foram utilizados o período móvel de "01/2025 a 12/2025", conforme informações extraídas do Demonstrativo da Despesa com
Pessoal - Anexo I da LRF. Na “Previsão de Impacto no Índice de Gasto com Pessoal sobre o Valor Orçado” para o exercício de 2026, a Despesa Orçada com Pessoal (a) e RCL – Receita Corrente Líquida Prevista (d), utilizou-se os valores que constam no
“Anexo da Memória de Cálculo da Despesa com Pessoal e Encargos” da Lei nº 2388/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para 2026, e para apuração do Incremento Proposto (b), considerou-se o valor total da Despesa Anual Proposta, extraída do quadro
“Previsão dos Efeitos Financeiros e Índice de Gasto com Pessoal” / 12 e multiplicado ao número de meses restantes para o final do exercício.
Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas São Joao do Ivai, em 08 de janeiro de 2026.
Descrição 2025 2024 2023
RCL - Receita Corrente Líquida Prevista (d) 56.753.623,00 61.000.000,00 61.000.000,00
% do Incremento comparado a RCL (e)=(b/d) 0,5339% 0,0000% 0,0000%
Previsão de Índice (f)=(c/d) 49,15% 50,84% 50,84%
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
Incremento Proposto (b) 302.985,35 0,00 0,00
Despesa com pessoal após incremento (c) = (a+b) 27.896.652,80 31.010.258,58 31.010.258,58
2026 2027 2028
Despesa Orçada com pessoal (a) 27.593.667,45 31.010.258,58 31.010.258,58
Totais
182 302.985,35
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL SOBRE O VALOR ORÇADO
182 302.985,35
Qtde. Despesa anual
proposta
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PESSOAL E ENCARGOS
Tipo de Ato
Criação de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
Alteração de estrutura de carreira
Outros
DESCRIÇÃO DO AUMENTO DA DESPESA
PREVISÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
Avenida Curitiba, 563
São João do Ivai - Parana
CEP: 86.930-000
(43) 34778400
Assinado de forma digital por SAMUEL BENFICA DOS
SANTOS:04816008926
Dados: 2026.01.09 10:24:02 -03'00'