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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id234

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Matéria transformada em Lei F Matéria transformada em Lei.
2026-02-19 Enviada para Sanção do Prefeito F
2026-02-19 Proposição aprovada C
2026-02-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação C
2026-02-19 Proposição aprovada B
2026-02-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2026-02-19 Parecer favorável da comissão B
2026-02-13 Parecer favorável da comissão B

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
LEI Nº 2403/2026
DATA: 19/02/2026
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado 
do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do 
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de 
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
FÁBIO HIDEK MIURA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 
e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo 
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único 
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para 
todos os efeitos legais. 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em 
caso de necessidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos dezenove
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. (19/02/2026)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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