br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre atualização da tabela constante da Lei n. 1976/2028.
native_id235

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Matéria transformada em Lei
2026-03-03 Enviada para Sanção do Prefeito F
2026-03-02 Proposição aprovada C
2026-02-23 Proposição aprovada B
2026-02-19 Parecer favorável da comissão B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei n. 03/2026 — LEG
Data: 18/02/2026
Súmula.......cemeseemseseerensereersersena Dispõe sobre a atualização da tabela constante da Lei n.
1976/2018.
Art. 1º - O art. 6º da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, sempre no mês de janeiro de cada
ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo aos últimos
doze meses, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do
Ivaí.”
Art. 2º O Anexo | da Lei Municipal nº 1.976, de 2018, passa a vigorar com os
seguintes parâmetros e valores:
Anexo | — Valores das Diárias
í CURITIBA E OUTRAS
LOCAIS/CIDADES/UF BRASILIA LOCALIDADES
VEREADORES/SERVIDORES R$ 1.190,00 R$ 685,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.242, de 2023.
José Lima Lomba
R Vice-Presidente
=
nteiro Joaquim Henrigue-da Cunha Silverio
as,
di ba
1º Secretário 2º Sectetário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI n. 03/2026-LEG
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo atualizar os valores das diárias concedidas
a vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Ivaí, nos termos do
Anexo | da Lei Municipal nº 1.976, de 2018.
Desde a promulgação da Lei nº 2.242, de 2023, não houve atualização dos valores
praticados, o que tem acarretado evidente defasagem frente à inflação acumulada
no período. Tal defasagem compromete a adequada cobertura de despesas com
alimentação, hospedagem e deslocamento em viagens realizadas no exercício da
função pública.
Com o intuito de preservar o poder aquisitivo dos valores destinados às diárias e
assegurar previsibilidade administrativa, propõe-se:
é A instituição de reajuste automático anual, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), aplicado sobre os últimos doze meses, sempre no
mês de janeiro de cada exercício;
' A atualização pontual dos valores atualmente vigentes, conforme parâmetros
adequados à realidade de mercado e aos custos médios de deslocamento nas
localidades mais frequentes.
Ressalta-se que o reajuste proposto não configura aumento real, mas mera
recomposição da perda inflacionária, sendo medida de gestão responsável e
compatível com o princípio da economicidade e a boa prática da administração
pública.
Por essas razões, solicitamos a aprovação da presente proposta, que visa garantir
o bom funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara
Municipal, com equilíbrio financeiro e respeito à legalidade.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.

open original →