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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO IVAÍ - PR
PROJETO DE LEI Nº 04/2026 - LEG
Data: 18/02/2026
Súmula............ Dispõe sobre o reembolso de despesas com o uso
de veículo particular ou oficial para fins funcionais no âmbito da Câmara
Municipal de São João do Ivaí — PR, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reembolso de despesas decorrentes da
utilização de veículo particular ou oficial por servidores ou vereadores da
Câmara Municipal de São João do Ivaí, para execução de atividades
funcionais, quando devidamente autorizado.
Art. 2º. O servidor ou vereador que utilizar veículo particular a serviço da
Câmara Municipal terá direito ao reembolso das despesas com
combustível, desde que autorizado previamente pela Presidência e/ou
Diretoria e observados os seguintes requisitos:
|- apresentação de relatório de viagem com indicação do local, finalidade,
data e horário do deslocamento;
Il - comprovação da despesa mediante nota fiscal em nome da Câmara
Municipal de São João do Ivaí;
Ill — apresentação de declaração ou outro documento atestando e/ou
comprovando a finalidade do deslocamento.
$1º Também poderão ser ressarcidas as despesas com pedágio e
estacionamento, desde que vinculadas ao deslocamento funcional
descrito no relatório e devidamente comprovadas por nota fiscal.
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82º Quando o deslocamento funcional tiver início na sede da Câmara
Municipal, será obrigatória a utilização do veículo oficial, salvo se este
estiver previamente em uso. Nos casos em que o deslocamento iniciar a
partir de outro município, o servidor ou vereador poderá optar pelo uso de
veículo oficial ou particular, observadas as exigências desta Lei.
83º - Quando, excepcionalmente, o servidor ou vereador utilizar recursos
próprios para custear despesas com o veículo oficial da Câmara Municipal,
tais como combustível, pedágio ou estacionamento, fará jus ao reembolso,
desde que comprove a despesa por nota fiscal.
Art. 3º. Para fins de reembolso, o servidor ou vereador deverá apresentar
os comprovantes exigidos, bem como cadastrar previamente o veículo
particular no setor competente da Câmara Municipal.
81º. Será admitida a comprovação de propriedade do veículo particular por
meio de contrato de locação, contrato de compra e venda, declaração de
posse ou, no caso de veículo em nome do cônjuge, mediante
apresentação da certidão de casamento.
82º. O servidor ou vereador que utilizar veículo particular para fins
funcionais assumirá, de forma exclusiva, todas as despesas e
responsabilidades decorrentes do uso do veículo, incluindo multas,
desgastes naturais, manutenção, seguros e eventuais acidentes.
Art. 4º. O protocolo do relatório de viagem e a apresentação das
respectivas notas fiscais deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco)
dias após o retorno da viagem, pelo vereador ou servidor, junto ao
Departamento Financeiro da Câmara Municipal de São João do Ivaí.
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Parágrafo único. Os documentos fiscais deverão ser emitidos na
titularidade da Câmara Municipal de São João do Ivaí, sob pena de
indeferimento do ressarcimento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 2208, de 16 de dezembro de 2022.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.
O
José Lima Lomba Thiago ique aros da Silva
Presidente Nona
Ed
stalair TibaMonteiro Joaquim Henrique C. Silverio
1º Secretário md 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo atualizar e ampliar os critérios
normativos para o reembolso de despesas relacionadas ao uso de
veículos, no desempenho de atividades funcionais por servidores e
vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí.
A revogação da Lei nº 2208/2022 e sua substituição por este novo texto
visa:
e Incluir a possibilidade de ressarcimento de pedágio e
estacionamento;
e Estabelecer prioridade de uso do veículo oficial, com uso do
particular apenas em caso de indisponibilidade ou início de
deslocamento em outro município;
e Ampliar as formas de comprovação de propriedade do veículo
particular;
e Deixar claro que todas as despesas e riscos com o uso do veículo
particular são de responsabilidade exclusiva do servidor ou
vereador;
e Permitir o ressarcimento de despesas realizadas com recursos
próprios no uso do veículo oficial;
e Incluir no corpo da lei todos os critérios de regulamentação,
garantindo aplicabilidade imediata e segurança jurídica.
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