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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
VEM a
EAN,
A
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 02/2026
Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar que seja
determinado ao setor competente do Poder Executivo Municipal que estabeleça
estacionamento apenas do lado direito da Rua Presidente Kennedy, para quem
trafega no sentido da Supercreche em direção ao Mercado Julie, ficando proibido o
estacionamento no lado oposto, com a devida sinalização horizontal que
regulamente tal determinação.
Justificativa:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a Rua Presidente
Kennedy é amplamente utilizada pela população, especialmente em períodos de
escoamento de safra, quando o fluxo de veículos, inclusive de maior porte, aumenta
consideravelmente.
Por se tratar de uma via estreita, o estacionamento em ambos os lados compromete
significativamente a fluidez do trânsito, dificultando a passagem de veículos,
aumentando o risco de acidentes e gerando transtornos aos moradores, comerciantes
e demais usuários da via.
A regulamentação do estacionamento em apenas um dos lados proporcionará
maior organização, segurança e melhor trafegabilidade, atendendo ao interesse
público e contribuindo para a mobilidade urbana do município.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Executivo Municipal para o
atendimento desta relevante solicitação. j
Sala das Sessões, 02 de Março de 2026.
stalair TibaMonteiro
Vereador
Ase5TO RECEBIMENTO
O 1 031 26
ERA
PRE a 6,42, 04
ASSINATURA
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