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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Matéria transformada em Lei
2024-03-19 Enviada para Sanção do Prefeito Autógrafo entregue.
2024-03-18 Aguardando Assinatura do Autógrafo Aguardando envio de autógrafo.
2024-03-18 Proposição aprovada em 3º turno F Projeto aprovado por unânimidade em terceira votação.
2024-03-18 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado por unânimidade em segunda votação.
2024-03-15 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto Aprovado por unânimidade em primeira votação.
2024-03-15 Parecer Concluído
2024-03-15 Parecer Concluído
2024-03-15 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P Projeto colocado em primeira votação.
2024-03-14 Parecer Concluído Projeto enviado á comissão
2024-03-13 Análise Preliminar Projeto protocolado

Documents (1)

texto original #

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Mensagem de Projeto de Lei n.º 13/2024 
Data 12/03/2024 
Regime de urgência 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de 
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e dá outras 
providências”. 
A matéria apresentada tem por escopo a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, vinculado ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de São João do Ivaí, de natureza contábil, com o objetivo de 
gerenciar recursos para implantação de programas, desenvolvimento e 
manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no município de 
São João do Ivaí-Pr, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de São João do Ivaí/Pr. 
Assim, busca-se com o presente Projeto inserir no 
ordenamento jurídico do município a lei de criação do Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher – FMDM. 
Por fim, almeja-se, com o presente Projeto, buscar recursos 
cuja essência é garantir a equidade de oportunidades, visando fornecer aos 
agentes sociais, instituições e, sem exceção, a população, conhecimento 
necessário à transformação da consciência objetiva para eliminação da 
intolerância entre os gêneros, buscando prevalecer à perspectiva da igualdade no 
Município de São João do Ivaí/Pr. 
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões 
levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas 
Excelências,elaboramos o projeto de lei com a ementa acima descrita e o 
submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis, para a 
devida aprovação. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Carla Suzi Emerenciano 
PREFEITA MUNICIPAL 
Projeto de Lei n.º 13/2024 
12/03/2024 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA MULHER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR,Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais com fulcro na Lei 
Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL aprovou, e sancionou a seguinte Lei: 
TITULO I 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art.1 º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado 
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, de natureza 
contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para implantação de programas, 
desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da 
mulher no município de São João do Ivaí-Pr. 
Art. 2 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, visa assegurar 
recursos necessários para efetivação das políticas públicas dedicadas à promoçõao 
da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao 
empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra mulher. 
Art. 3 º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –FMDM: 
I- dotação consignada no orçamento municipal necessária ao funcionamento das 
políticas públicas e projetos determinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher – CMDM; 
II - recursos provenientes dos Fundos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; 
III- doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; 
IV – contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e 
internacionais, que sejam destinados especificamente ao Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher – FMDM; 
V – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de 
capital; 
VI – outros recursos que lhe forem destinados legalmente. 
Paragrafo único: As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher - FMDM poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a 
legislação pertinente. 
Art. 4 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, será 
gerido pela Secretária Municipal de Assistência Social juntamente com a 
Presidente do CMDM ou outro funcionário designado para tal função, de acordo 
com as resoluções plenárias do conselho, para as quais receberá o auxílio do setor 
de contabilidade. 
Art. 5 º. A secretária municipal de Assistência Social juntamente com a 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ficam responsáveis pela 
prestação de contas e demais movimentações financeiras do fundo. 
Art. 6 º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão destinados 
exclusivamente aos serviços, programas, projetos de atendimento a Mulher 
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
Paragrafo único: O Fundo terá vigência indeterminada. 
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 7 º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião elaborarão seu 
Regimento Interno, e demais documentos necessários ao funcionamento do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 8 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete da Prefeita, aos 
doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (12/03/2024).
CARLA SUZI EMERENCIANO 
PREFEITAMUNICIPAL 

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