Mensagem de Projeto de Lei n.º 13/2024
Data 12/03/2024
Regime de urgência
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e dá outras
providências”.
A matéria apresentada tem por escopo a criação do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, vinculado ao Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de São João do Ivaí, de natureza contábil, com o objetivo de
gerenciar recursos para implantação de programas, desenvolvimento e
manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no município de
São João do Ivaí-Pr, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de
Assistência Social de São João do Ivaí/Pr.
Assim, busca-se com o presente Projeto inserir no
ordenamento jurídico do município a lei de criação do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher – FMDM.
Por fim, almeja-se, com o presente Projeto, buscar recursos
cuja essência é garantir a equidade de oportunidades, visando fornecer aos
agentes sociais, instituições e, sem exceção, a população, conhecimento
necessário à transformação da consciência objetiva para eliminação da
intolerância entre os gêneros, buscando prevalecer à perspectiva da igualdade no
Município de São João do Ivaí/Pr.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões
levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas
Excelências,elaboramos o projeto de lei com a ementa acima descrita e o
submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis, para a
devida aprovação.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Carla Suzi Emerenciano
PREFEITA MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 13/2024
12/03/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR,Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais com fulcro na Lei
Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL aprovou, e sancionou a seguinte Lei:
TITULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art.1 º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, de natureza
contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para implantação de programas,
desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da
mulher no município de São João do Ivaí-Pr.
Art. 2 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, visa assegurar
recursos necessários para efetivação das políticas públicas dedicadas à promoçõao
da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao
empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra mulher.
Art. 3 º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –FMDM:
I- dotação consignada no orçamento municipal necessária ao funcionamento das
políticas públicas e projetos determinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher – CMDM;
II - recursos provenientes dos Fundos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher;
III- doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV – contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e
internacionais, que sejam destinados especificamente ao Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher – FMDM;
V – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de
capital;
VI – outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
Paragrafo único: As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a
legislação pertinente.
Art. 4 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, será
gerido pela Secretária Municipal de Assistência Social juntamente com a
Presidente do CMDM ou outro funcionário designado para tal função, de acordo
com as resoluções plenárias do conselho, para as quais receberá o auxílio do setor
de contabilidade.
Art. 5 º. A secretária municipal de Assistência Social juntamente com a
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ficam responsáveis pela
prestação de contas e demais movimentações financeiras do fundo.
Art. 6 º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão destinados
exclusivamente aos serviços, programas, projetos de atendimento a Mulher
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Paragrafo único: O Fundo terá vigência indeterminada.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7 º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião elaborarão seu
Regimento Interno, e demais documentos necessários ao funcionamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 8 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete da Prefeita, aos
doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (12/03/2024).
CARLA SUZI EMERENCIANO
PREFEITAMUNICIPAL