CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Conscientização
sobre as Doenças Raras, cria o Fevereiro Lilás no
âmbito do Município de São João do Ivaí e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João do Ivaí, o Dia Municipal de
Conscientização sobre as Doenças Raras, a ser celebrado no último dia do mês de fevereiro
de cada ano.
Art. 2º Fica criado o Fevereiro Lilás, mês dedicado à conscientização da população sobre as
Doenças Raras, com a finalidade de promover informação, sensibilização social, inclusão e
estímulo à busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º As ações alusivas ao Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras e ao
Fevereiro Lilás terão como objetivos:
I – promover a disseminação de informações claras, acessíveis e científicas sobre as doenças
classificadas como raras;
II – ampliar a conscientização da sociedade acerca da realidade das pessoas acometidas por
doenças raras e de seus familiares;
III – incentivar o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado nos serviços de saúde;
IV – estimular práticas de inclusão social, respeito e combate à discriminação;
V – fomentar a articulação entre políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei observarão as seguintes diretrizes:
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I – caráter educativo, preventivo e informativo;
II – respeito à dignidade da pessoa humana;
III – promoção da equidade no acesso à informação em saúde;
IV – integração com políticas públicas já existentes no âmbito municipal, estadual e federal.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 5º Durante o Fevereiro Lilás, o Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito de suas
atribuições, de forma articulada e observada a disponibilidade administrativa, apoiar ou
promover:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários, rodas de conversa e eventos similares;
III – ações de orientação junto às unidades de saúde e instituições de ensino;
IV – divulgação de materiais informativos nos meios oficiais de comunicação do Município.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I – entidades da sociedade civil;
II – associações e fundações sem fins lucrativos;
III – instituições de ensino e pesquisa;
IV – órgãos públicos estaduais ou federais;
V – entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com doenças raras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 7º A execução das atividades previstas nesta Lei não implicará criação de despesas
obrigatórias de caráter continuado, devendo ocorrer, quando possível, com recursos
humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, bem como mediante parcerias.
Art. 8º A participação do Município nas ações previstas nesta Lei terá natureza facultativa,
orientadora e colaborativa, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras e do
Fevereiro Lilás não altera, substitui ou restringe datas e campanhas já existentes nos âmbitos
estadual e federal, atuando de forma complementar e suplementar.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 3 de março de 2026.
MAICON CÉSAR ROSSI
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São
João do Ivaí, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras, a ser celebrado no
último dia do mês de fevereiro, bem como criar o Fevereiro Lilás, destinado à promoção de
informação, sensibilização social e fortalecimento da inclusão das pessoas acometidas por
doenças raras e de seus familiares.
A proposição encontra fundamento nos arts. 23, inciso II, 24, inciso XII, e 30, inciso
II, da Constituição Federal, que autorizam a atuação legislativa municipal em matéria de
saúde pública, especialmente no desenvolvimento de ações educativas, preventivas e
informativas, em caráter suplementar às normas federais e estaduais, respeitando a
repartição de competências e a autonomia dos entes federativos.
A escolha do último dia do mês de fevereiro como data oficial do Dia Municipal de
Conscientização sobre as Doenças Raras possui justificativa técnica e simbólica, por alinharse ao período internacionalmente reconhecido para o debate do tema, fortalecendo o
Fevereiro Lilás como eixo central das ações de conscientização e ampliando a visibilidade
institucional da causa no âmbito do Município.
O Projeto de Lei possui natureza declaratória, educativa e informativa, não impondo
obrigações administrativas, operacionais ou financeiras ao Poder Executivo Municipal,
tampouco criando despesas obrigatórias de caráter continuado, razão pela qual não
configura vício de iniciativa e respeita plenamente o princípio constitucional da separação
dos poderes.
A jurisprudência pátria tem reconhecido a constitucionalidade de leis municipais de
caráter declaratório e educativo, desde que não imponham encargos administrativos ou
financeiros ao Poder Executivo, entendimento consolidado que se harmoniza integralmente
com a presente proposição legislativa, a qual se limita a instituir diretrizes de conscientização
e estímulo à informação em saúde.
Ao instituir o Fevereiro Lilás e o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças
Raras, o Município reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, a
equidade no acesso à informação em saúde, o combate ao estigma social e o fortalecimento
de políticas públicas voltadas à promoção do bem-estar coletivo e da inclusão social.
São João do Ivaí, 3 de março de 2026.
MAICON CÉSAR ROSSI
Vereador