Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2412/2026
DATA: 07/04/2026
Súmula: Dispõe sobre a alteração da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de
São João do Ivaí, promove ajustes organizacionais,
extingue e cria cargos em comissão e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município
de São João do Ivaí, nos termos desta Lei, com a finalidade de promover a adequação
administrativa, a eficiência na gestão pública e o melhor atendimento ao interesse
público.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 2º Ficam expressamente extintos, da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão:
I – Diretor do Departamento Jurídico;
II – Diretor do Departamento de Cultura;
§ 1º As atribuições jurídicas passam a ser exercidas pela Assessoria Jurídica
Municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 2313/2025.
§ 2º As atribuições administrativas da área cultural permanecem vinculadas ao
Diretor do Departamento de Cultura, vedada a recriação do cargo de Coordenador do
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Departamento de Cultura por ato infralegal.
§ 3º Fica mantido o cargo de Diretor do Departamento de Cultura, com a
simbologia alterada na forma desta Lei.
§ 4º Revogam-se expressamente as disposições da Lei nº 2313/2025 e demais
normas municipais que prevejam os cargos ora extintos.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL
MULTIDISCIPLINAR
Art. 3º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, instituída pela Lei nº 2313/2025, o cargo em comissão de Diretor do Centro
Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e Assistência Social, órgão criado pela
Lei nº 2390/2025.
Art. 4º O cargo de que trata o art. 3º fica vinculado à estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, com atuação integrada às Secretarias Municipais de
Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 5º O cargo será de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Compete ao Diretor do Centro Municipal Multidisciplinar de Educação,
Saúde e Assistência Social:
“Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Centro; garantir o funcionamento
integrado dos serviços multiprofissionais; supervisionar os atendimentos realizados;
articular-se com as Secretarias Municipais competentes; propor ajustes na equipe e
nos fluxos de atendimento; zelar pelo cumprimento das normas legais, éticas e
técnicas; elaborar relatórios técnicos e administrativos; coordenar o uso dos espaços
físicos e a agenda do Centro; representar o Centro perante órgãos e instituições;
exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.”
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 7º A remuneração, simbologia, carga horária e demais especificações do
cargo observarão o disposto na Lei, respeitada a equivalência hierárquica.
CAPÍTULO V
DA INCORPORAÇÃO DAS ÁREAS DE TURISMO E HABITAÇÃO À SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CRIAÇÃO DOS RESPECTIVOS
CARGOS DE DIRETOR
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cuja finalidade
encontra-se definida no art. 2º da Lei Municipal nº 2364/2025, passa a incorporar as
áreas de Turismo e Habitação.
DO DIRETOR DE TURISMO
Art. 9º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, instituída pela Lei nº 2313/2025, o cargo em comissão de Diretor de Turismo,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão criado pela Lei
Municipal nº 2364/2025.
Art. 10º O cargo de Diretor do Turismo fica vinculado administrativamente ao
Poder Executivo Municipal, com atuação integrada a Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico.
Art. 11º O cargo de Diretor de Turismo será de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 12º Compete ao Diretor de Turismo:
“Planejar, coordenar e executar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, as políticas públicas municipais de turismo; propor,
implementar e acompanhar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento
do turismo local e regional; promover a valorização e divulgação do patrimônio cultural,
histórico e natural do Município; articular-se com órgãos estaduais, federais, entidades
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
do trade turístico e demais parceiros institucionais; apoiar e fomentar eventos
turísticos, culturais e gastronômicos; incentivar a qualificação profissional e a
capacitação dos agentes envolvidos no setor turístico; acompanhar e fiscalizar a
execução de convênios, contratos e parcerias relacionadas à área de turismo; elaborar
relatórios técnicos e administrativos; zelar pelo cumprimento das normas legais,
técnicas e ambientais aplicáveis; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
Art. 13º A remuneração, simbologia, carga horária e demais especificações do
cargo observarão o disposto na Lei, respeitada a equivalência hierárquica.
DO DIRETOR DE HABITAÇÃO
Art. 14º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, instituída pela Lei nº 2313/2025, o cargo em comissão de Diretor de
Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão
criado pela Lei Municipal nº 2364/2025.
Art. 15º O cargo de Diretor de Habitação fica vinculado administrativamente ao
Poder Executivo Municipal, com atuação integrada a Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico.
Art. 16º O cargo de Diretor de Habitação será de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17º Compete ao Diretor de Habitação:
“Planejar, coordenar e executar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, as políticas públicas municipais de habitação; formular,
implementar e acompanhar programas e projetos habitacionais, especialmente os de
interesse social; articular-se com órgãos estaduais, federais, instituições financeiras e
demais parceiros para a captação de recursos e execução de programas
habitacionais; acompanhar ações de regularização fundiária e de melhoria das
condições habitacionais; gerenciar cadastros
e critérios de seleção de beneficiários, observada a legislação aplicável; acompanhar
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
a execução de obras e serviços relacionados à habitação; elaborar relatórios técnicos
e administrativos; zelar pelo cumprimento das normas legais, urbanísticas, ambientais
e técnicas aplicáveis; participar da elaboração de planos e instrumentos de
planejamento urbano relacionados à habitação; e exercer outras atribuições correlatas
que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico.”
Art. 18º A remuneração, simbologia, carga horária e demais especificações do
cargo observarão o disposto na Lei, respeitada a equivalência hierárquica.
CAPITULO VI
DA ALTERAÇÃO DE SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 19º Ficam alteradas as simbologias dos seguintes cargos em comissão:
I – Assessor de Projetos: CC-4;
II – Diretor do Departamento de Patrimônio: CC-4;
III – Diretor de Compras Públicas: CC-3;
IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente: CC-4;
V – Coordenador de Assistência Odontológica: CC-5;
VI – Diretor de Planejamento Controle e Av. em Saúde: CC- 4;
VII – Diretor de Estradas Rurais: CC-3;
VIII – Diretor de Atenção Básica: CC-4;
IX – Chefe Departamento Tesouraria: CC-5;
X – Chefe de Gabinete: CC-3;
XI – Chefe do Transporte Escolar: CC-2;
XII – Diretor do Centrinho: CC-2;
XIII – Supervisor de Gabinete: CC-4;
XIV – Diretor do Departamento de Esportes: CC-1;
XV – Coordenador de Regulação, Controle e Remoção: CC-3;
XVI – Diretor de Turismo: CC-3;
XVII – Diretor de Habitação: CC-3;
XVIII – Chefe do Paisagismo: CC-4;
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
XIX - Coordenador do Departamento de Cultura: CC-3;
XX – Diretor Hospitalar CC-1.
XXI – Controlador Interno CC-1.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos permanecem aquelas definidas
na legislação vigente, e as novas atribuições estão definidas nesta Lei.
CAPITULO VII
DOS VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 22 Os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal passam a
obedecer à seguinte tabela de valores:
Símbolo Valores
CC-1 R$ 4.300,00;
CC-2 R$ 3.600,00;
CC-3 R$ 3.000,00;
CC-4 R$ 2.600,00;
CC-5 R$ 2.300,00;
CC-6 R$ 2.100,00.
§ 1º Os valores fixados neste artigo correspondem à remuneração mensal dos
cargos em comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2313/2025 que não conflitarem com esta Lei.
Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 25 A criação e alteração de cargos prevista nesta Lei atende ao disposto
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme estimativa de impacto financeiro
em anexo.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
expressamente os dispositivos da Lei nº 2313/2025 e demais normas municipais que
contrariem o disposto nesta Lei.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí/PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. (07/04/2026).
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal