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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, promove ajustes organizacionais, extingue e cria cargos em comissão e dá outras providências.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria transformada em Lei
2026-04-06 Proposição aprovada em 3º turno F
2026-03-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-30 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2026-03-23 Proposição aprovada B
2026-03-23 Parecer favorável da comissão B
2026-03-05 Parecer favorável da comissão

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
LEI Nº 2412/2026
DATA: 07/04/2026
Súmula: Dispõe sobre a alteração da estrutura 
administrativa do Poder Executivo do Município de 
São João do Ivaí, promove ajustes organizacionais, 
extingue e cria cargos em comissão e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio 
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município 
de São João do Ivaí, nos termos desta Lei, com a finalidade de promover a adequação 
administrativa, a eficiência na gestão pública e o melhor atendimento ao interesse
público.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 2º Ficam expressamente extintos, da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão:
I – Diretor do Departamento Jurídico;
II – Diretor do Departamento de Cultura;
§ 1º As atribuições jurídicas passam a ser exercidas pela Assessoria Jurídica 
Municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 2313/2025.
§ 2º As atribuições administrativas da área cultural permanecem vinculadas ao 
Diretor do Departamento de Cultura, vedada a recriação do cargo de Coordenador do 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Departamento de Cultura por ato infralegal.
§ 3º Fica mantido o cargo de Diretor do Departamento de Cultura, com a 
simbologia alterada na forma desta Lei.
§ 4º Revogam-se expressamente as disposições da Lei nº 2313/2025 e demais 
normas municipais que prevejam os cargos ora extintos.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL 
MULTIDISCIPLINAR
Art. 3º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo 
Municipal, instituída pela Lei nº 2313/2025, o cargo em comissão de Diretor do Centro 
Municipal Multidisciplinar de Educação, Saúde e Assistência Social, órgão criado pela 
Lei nº 2390/2025.
Art. 4º O cargo de que trata o art. 3º fica vinculado à estrutura administrativa 
do Poder Executivo Municipal, com atuação integrada às Secretarias Municipais de 
Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 5º O cargo será de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Compete ao Diretor do Centro Municipal Multidisciplinar de Educação, 
Saúde e Assistência Social:
“Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Centro; garantir o funcionamento 
integrado dos serviços multiprofissionais; supervisionar os atendimentos realizados; 
articular-se com as Secretarias Municipais competentes; propor ajustes na equipe e 
nos fluxos de atendimento; zelar pelo cumprimento das normas legais, éticas e 
técnicas; elaborar relatórios técnicos e administrativos; coordenar o uso dos espaços 
físicos e a agenda do Centro; representar o Centro perante órgãos e instituições; 
exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.”
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Art. 7º A remuneração, simbologia, carga horária e demais especificações do 
cargo observarão o disposto na Lei, respeitada a equivalência hierárquica.
CAPÍTULO V
DA INCORPORAÇÃO DAS ÁREAS DE TURISMO E HABITAÇÃO À SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CRIAÇÃO DOS RESPECTIVOS 
CARGOS DE DIRETOR
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cuja finalidade 
encontra-se definida no art. 2º da Lei Municipal nº 2364/2025, passa a incorporar as
áreas de Turismo e Habitação.
DO DIRETOR DE TURISMO
Art. 9º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo 
Municipal, instituída pela Lei nº 2313/2025, o cargo em comissão de Diretor de Turismo,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão criado pela Lei 
Municipal nº 2364/2025.
Art. 10º O cargo de Diretor do Turismo fica vinculado administrativamente ao 
Poder Executivo Municipal, com atuação integrada a Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico.
Art. 11º O cargo de Diretor de Turismo será de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 12º Compete ao Diretor de Turismo:
“Planejar, coordenar e executar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, as políticas públicas municipais de turismo; propor, 
implementar e acompanhar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento
do turismo local e regional; promover a valorização e divulgação do patrimônio cultural,
histórico e natural do Município; articular-se com órgãos estaduais, federais, entidades 
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do trade turístico e demais parceiros institucionais; apoiar e fomentar eventos 
turísticos, culturais e gastronômicos; incentivar a qualificação profissional e a 
capacitação dos agentes envolvidos no setor turístico; acompanhar e fiscalizar a
execução de convênios, contratos e parcerias relacionadas à área de turismo; elaborar
relatórios técnicos e administrativos; zelar pelo cumprimento das normas legais, 
técnicas e ambientais aplicáveis; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem 
determinadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
Art. 13º A remuneração, simbologia, carga horária e demais especificações do 
cargo observarão o disposto na Lei, respeitada a equivalência hierárquica.
DO DIRETOR DE HABITAÇÃO
Art. 14º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo 
Municipal, instituída pela Lei nº 2313/2025, o cargo em comissão de Diretor de 
Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão 
criado pela Lei Municipal nº 2364/2025.
Art. 15º O cargo de Diretor de Habitação fica vinculado administrativamente ao 
Poder Executivo Municipal, com atuação integrada a Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico.
Art. 16º O cargo de Diretor de Habitação será de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17º Compete ao Diretor de Habitação:
“Planejar, coordenar e executar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, as políticas públicas municipais de habitação; formular, 
implementar e acompanhar programas e projetos habitacionais, especialmente os de 
interesse social; articular-se com órgãos estaduais, federais, instituições financeiras e 
demais parceiros para a captação de recursos e execução de programas 
habitacionais; acompanhar ações de regularização fundiária e de melhoria das
condições habitacionais; gerenciar cadastros
e critérios de seleção de beneficiários, observada a legislação aplicável; acompanhar 
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a execução de obras e serviços relacionados à habitação; elaborar relatórios técnicos 
e administrativos; zelar pelo cumprimento das normas legais, urbanísticas, ambientais 
e técnicas aplicáveis; participar da elaboração de planos e instrumentos de 
planejamento urbano relacionados à habitação; e exercer outras atribuições correlatas 
que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico.”
Art. 18º A remuneração, simbologia, carga horária e demais especificações do
cargo observarão o disposto na Lei, respeitada a equivalência hierárquica.
CAPITULO VI
DA ALTERAÇÃO DE SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 19º Ficam alteradas as simbologias dos seguintes cargos em comissão:
I – Assessor de Projetos: CC-4;
II – Diretor do Departamento de Patrimônio: CC-4;
III – Diretor de Compras Públicas: CC-3;
IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente: CC-4;
V – Coordenador de Assistência Odontológica: CC-5;
VI – Diretor de Planejamento Controle e Av. em Saúde: CC- 4;
VII – Diretor de Estradas Rurais: CC-3;
VIII – Diretor de Atenção Básica: CC-4;
IX – Chefe Departamento Tesouraria: CC-5;
X – Chefe de Gabinete: CC-3;
XI – Chefe do Transporte Escolar: CC-2;
XII – Diretor do Centrinho: CC-2;
XIII – Supervisor de Gabinete: CC-4;
XIV – Diretor do Departamento de Esportes: CC-1;
XV – Coordenador de Regulação, Controle e Remoção: CC-3;
XVI – Diretor de Turismo: CC-3;
XVII – Diretor de Habitação: CC-3;
XVIII – Chefe do Paisagismo: CC-4;
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XIX - Coordenador do Departamento de Cultura: CC-3;
XX – Diretor Hospitalar CC-1.
XXI – Controlador Interno CC-1.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos permanecem aquelas definidas 
na legislação vigente, e as novas atribuições estão definidas nesta Lei.
CAPITULO VII
DOS VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 22 Os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal passam a
obedecer à seguinte tabela de valores:
Símbolo Valores
CC-1 R$ 4.300,00;
CC-2 R$ 3.600,00;
CC-3 R$ 3.000,00;
CC-4 R$ 2.600,00;
CC-5 R$ 2.300,00;
CC-6 R$ 2.100,00.
§ 1º Os valores fixados neste artigo correspondem à remuneração mensal dos 
cargos em comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2313/2025 que não conflitarem com esta Lei.
Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
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dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 25 A criação e alteração de cargos prevista nesta Lei atende ao disposto 
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme estimativa de impacto financeiro
em anexo.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
expressamente os dispositivos da Lei nº 2313/2025 e demais normas municipais que 
contrariem o disposto nesta Lei.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí/PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. (07/04/2026).
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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