Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
DATA: 09/03/2026
Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o repasse
de contribuição associativa anual à AMUVITUR –
Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o
Turismo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição
associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o
Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº:24.899.786/0001-99, com sede na Travessa
Carlos Krizanowski, nº: 721, Centro, Apucarana – PR – CEP: 86.800-285, neste ato
representada por seu Presidente Sr. Igor Pereira.
Art. 2º. O valor da contribuição associativa anual será no total de $
12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$
1.000,00 (mil reais), mediante termo de parceria ou instrumento congênere em favor da
AMUVITUR com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de março de
2026 a março de 2027.
Art. 3º. Outros valores poderão ser repassados como contrapartida
financeira para a realização de projetos, eventos, programas ou ações específicas
de interesse turístico, mediante convênio ou termo de parceria devidamente firmado
e justificado pelo interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias designadas no Orçamento Geral Anual do Poder
Executivo, podendo ser suplementadas se necessário.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, aos nove dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis. (09/03/2026)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514
785902
Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2026.03.09
11:44:57 -03'00'
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MENSAGEM Nº 09/2026
São João do Ivaí, 09 de março de 2026.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 09/2026, que encaminho a essa Casa Legislativa,
trata-se da autorização legislativa para o repasse de contribuição associativa anual
à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMOAMUVITUR, entidade civil sem fins lucrativos que atua como Instância de
Governança Regional do turismo no território do Vale do Ivaí.
A presente iniciativa tem por finalidade assegurar a participação
institucional do Município de São João do Ivaí no processo de regionalização do
turismo, política pública prevista no artigo 180 da Constituição Federal, na Lei
Federal nº: 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) e na Lei nº: 15.973/2008
(Política Estadual de Turismo no Paraná).
A AMUVITUR foi reconhecida oficialmente pela Secretaria de Estado do
Turismo do Paraná, em 03 de junho de 2025, como a Instância de Governança
Regional (IGR) do território turístico do Vale do Ivaí, sendo responsável pela
articulação institucional pelo apoio técnico aos municípios integrantes e pela
coordenação das estratégias regionais de desenvolvimento do turismo.
O repasse autorizado destina-se ao fortalecimento da governança
turística regional, ao apoio técnico ao Município na estruturação e qualificação das
políticas públicas de turismo e ao desenvolvimento de ações de promoção,
capacitação, estruturação de produtos turísticos e integração regional.
Trata-se de medida de interesse público que contribui para a integração
regional, para o fortalecimento da identidade turística local e para a inserção
qualificada do Município de São João do Ivaí na estratégia territorial de
desenvolvimento do turismo no Vale do Ivaí.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Face ao exposto, diante da relevância da matéria, submeto em caráter de
urgência (regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise,
assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a
Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das
Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2026.03.09 11:45:50
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação de contas
informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 8/2026
onde ispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição
associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale
do Ivaí para o Turismo e dá outras providências.
Conforme que no Art. 2º do referido projeto preve a contribuição anual
será no total de $ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 12 parcelas
mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais).
Considerando a possibilidade de aprovação do presente projeto
informamos que o municipio encaminhara novo projeto de Lei especifico para
abertura de crédito especial conforme dotações orçamentarias abaixo
criadas:
São João do Ivai/PR em 09 de março de 2026.
Assinado de forma digital por SAMUEL
Assinado de forma digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2026.03.09 11:32:18 -03'00'
Fabio Hidek Miura
Prefeito
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2026.03.09 11:32:57 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
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