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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o Turismo e dá outras providências.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria transformada em Lei
2026-03-31 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-03-30 Proposição aprovada F
2026-03-23 Proposição aprovada S
2026-03-16 Proposição aprovada B
2026-03-16 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
DATA: 09/03/2026
Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o repasse 
de contribuição associativa anual à AMUVITUR –
Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o 
Turismo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição 
associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o 
Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº:24.899.786/0001-99, com sede na Travessa 
Carlos Krizanowski, nº: 721, Centro, Apucarana – PR – CEP: 86.800-285, neste ato 
representada por seu Presidente Sr. Igor Pereira.
Art. 2º. O valor da contribuição associativa anual será no total de $ 
12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 
1.000,00 (mil reais), mediante termo de parceria ou instrumento congênere em favor da 
AMUVITUR com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de março de 
2026 a março de 2027.
Art. 3º. Outros valores poderão ser repassados como contrapartida 
financeira para a realização de projetos, eventos, programas ou ações específicas 
de interesse turístico, mediante convênio ou termo de parceria devidamente firmado 
e justificado pelo interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias designadas no Orçamento Geral Anual do Poder 
Executivo, podendo ser suplementadas se necessário.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, aos nove dias do mês de março do ano 
de dois mil e vinte e seis. (09/03/2026)
FÁBIO HIDEK MIURA 
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:03514
785902
Assinado de forma 
digital por FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2026.03.09 
11:44:57 -03'00'
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 09/2026
 São João do Ivaí, 09 de março de 2026.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 09/2026, que encaminho a essa Casa Legislativa, 
trata-se da autorização legislativa para o repasse de contribuição associativa anual 
à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO￾AMUVITUR, entidade civil sem fins lucrativos que atua como Instância de 
Governança Regional do turismo no território do Vale do Ivaí.
A presente iniciativa tem por finalidade assegurar a participação 
institucional do Município de São João do Ivaí no processo de regionalização do 
turismo, política pública prevista no artigo 180 da Constituição Federal, na Lei 
Federal nº: 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) e na Lei nº: 15.973/2008 
(Política Estadual de Turismo no Paraná).
A AMUVITUR foi reconhecida oficialmente pela Secretaria de Estado do 
Turismo do Paraná, em 03 de junho de 2025, como a Instância de Governança 
Regional (IGR) do território turístico do Vale do Ivaí, sendo responsável pela 
articulação institucional pelo apoio técnico aos municípios integrantes e pela 
coordenação das estratégias regionais de desenvolvimento do turismo.
O repasse autorizado destina-se ao fortalecimento da governança 
turística regional, ao apoio técnico ao Município na estruturação e qualificação das 
políticas públicas de turismo e ao desenvolvimento de ações de promoção, 
capacitação, estruturação de produtos turísticos e integração regional.
Trata-se de medida de interesse público que contribui para a integração 
regional, para o fortalecimento da identidade turística local e para a inserção 
qualificada do Município de São João do Ivaí na estratégia territorial de 
desenvolvimento do turismo no Vale do Ivaí.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 4
Face ao exposto, diante da relevância da matéria, submeto em caráter de 
urgência (regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, 
assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a 
Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das 
Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e 
apreço fraterno.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785
902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2026.03.09 11:45:50 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação de contas 
informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 8/2026 
onde ispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição 
associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale 
do Ivaí para o Turismo e dá outras providências.
Conforme que no Art. 2º do referido projeto preve a contribuição anual 
será no total de $ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 12 parcelas 
mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais).
Considerando a possibilidade de aprovação do presente projeto 
informamos que o municipio encaminhara novo projeto de Lei especifico para 
abertura de crédito especial conforme dotações orçamentarias abaixo 
criadas:
São João do Ivai/PR em 09 de março de 2026.
Assinado de forma digital por SAMUEL
Assinado de forma digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2026.03.09 11:32:18 -03'00'
Fabio Hidek Miura 
Prefeito
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2026.03.09 11:32:57 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos 
Responsável Técnico 
Contador CRC 065560/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407

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