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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO LEGISLATIVO
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
MOÇÃO DE APOIO Nº 01/2026
Data: 19/03/2026
EMENTA
Moção de Apoio ao Requerimento nº 203/2025 do
Deputado Estadual Tercilio Turini, que visa a urgente
disponibilização e expansão de atendimentos
especializados em oncologia na região do Vale do Ivaí.
CONSIDERAÇÕES E ENCAMINHAMENTO
Os Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em pleno exercício do mandato, vêm, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, apresentar esta MOÇÃO DE APOIO ao Requerimento nº 203/2025 do Deputado
Estadual Tercilio Turini. Esta Moção tem como objetivo primordial endossar e fortalecer a
reivindicação para que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), e demais instâncias competentes,
adotem as medidas necessárias para viabilizar e ampliar os serviços de diagnóstico e tratamento
oncológico na macrorregião do Vale do Ivaí, conforme a representação da AMUVI pelos 26
Municípios.
JUSTIFICATIVA
O presente apoio se fundamenta na premente necessidade de garantir a dignidade e o acesso à
saúde de qualidade aos cidadãos de São João do Ivaí e de toda a região, impactados pela carência
de infraestrutura especializada:
1. Ameaça à Qualidade de Vida e Acesso ao Tratamento
População Desassistida: Os pacientes oncológicos de São João do Ivaí e dos municípios vizinhos
são obrigados a realizar viagens longas e frequentes para buscar tratamento (como radioterapia
e quimioterapia) em centros distantes, como Londrina, Arapongas ou Apucarana.
Agravamento do Sofrimento: As jornadas exaustivas e o tempo prolongado de deslocamento
impõem um custo humano inaceitável, agravando o desconforto físico e o sofrimento psicológico
de indivíduos já debilitados pela doença.
2. Desestruturação Socioeconômica Regional
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO LEGISLATIVO
Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
A dependência de centros distantes para o tratamento oncológico acarreta consequências
diretas para a comunidade:
Carga Familiar e Financeira: O tratamento fora do domicílio exige que familiares acompanhem
o paciente, resultando em ausências prolongadas do trabalho, custos elevados com transporte
e hospedagem, e desestabilização da estrutura social e econômica familiar.
Sobrecarga do Poder Público Municipal: Os custos com o transporte sanitário (ambulâncias e
veículos especializados) dos pacientes para as grandes cidades são integralmente suportados
pelas Prefeituras, representando um encargo orçamentário substancial que poderia ser
direcionado para outras áreas da saúde básica, caso a infraestrutura estivesse disponível na
região.
3. Legitimidade e Mobilização Cívica
A Câmara Municipal de São João do Ivaí reconhece e se soma às legítimas reivindicações da
comunidade regional, como o Rotary Clube de Ivaiporã e o Grupo “FLOR de LOTUS” reforçadas
pela atuação de grupos e entidades civis organizadas, que clamam pela regionalização da
oncologia para promover um atendimento mais humanizado e eficiente.
CONCLUSÃO
Reiteramos a necessidade urgente de dar seguimento ao Requerimento nº 203/2025 do
Deputado Estadual Tercilio Turini, solicitando o empenho do Governo Estadual, por meio da
SESA, na descentralização e ampliação dos serviços oncológicos na Cidade de Ivaiporã/PR,
garantindo o direito constitucional à saúde para todos os cidadãos do Vale do Ivaí.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Thiago Henrique Carlos da Silva José Lima Lomba Maicon Cesar Rossi
Vereadores
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