Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
DATA: 25/03/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir
ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios,
conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar
ações necessárias à implantação de empreendimentos
habitacionais de interesse social e realizar a titulação
aos beneficiários finais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais
instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem
como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de
empreendimentos habitacionais de interesse social.
§1º Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua
propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para
implantação dos empreendimentos.
§2º Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover
o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à
regularização fundiária.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos
financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos
empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e
aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente.
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:
I – a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais;
II – o registro, a individualização e a regularização das matrículas;
III – a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável,
conforme diretrizes do Programa.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios
estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável
e, subsidiariamente, pela legislação municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná:
I – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente
sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão
das obras;
II – isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
na primeira transferência ao beneficiário final;
III – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN incidente sobre a execução das obras;
IV – isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de
projetos, licenciamento, alvarás e habite-se.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear
ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo:
I – redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – drenagem pluvial e pavimentação;
III – energia elétrica e iluminação pública;
IV – acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade.
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Art. 6º. Compete ao Município adotar as medidas administrativas,
técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a
elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras,
observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 25 de março de 2026.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 09/2026
São João do Ivaí, 25 de março de 2026.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 09/2026, que encaminho a essa Casa Legislativa,
trata-se da autorização legislativa que tem por finalidade executar ações
necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social,
bem como realizar a titulação aos beneficiários finais, através da adesão ao
Programa Casa Fácil Paraná, considerando a necessária autorização para firmar
convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, ou seja, executar as ações
necessárias à integração total ao referido Programa.
Face ao exposto, diante da relevância da matéria, submeto em caráter
de urgência (regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise,
assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a
Vossa Excelência, aos integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das
Comissões Legislativas, e aos demais Edis os meus protestos de admiração e
apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.