Exercício: 2026
** Elotech **
07/04/2026 Estado do Paraná Pág. 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Projeto de Lei nº 11/2026
Sumula: Abre Crédito Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E HABITAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. Coordenadoria de Indústria e Comércio
10.002.11.334.0023.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.000,00733 - 3.3.50.43.00.00 03000
Total Suplementação: 12.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO IVAÍ ,
Estado do Paraná, em 07/04/2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito
Exercício: 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Projeto de Lei nº 11/2026
Sumula: Abre Crédito Especial e da outras providências.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 (EM CARÁTER DE URGÊNCIA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº
11/2026, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, destinado ao repasse de
contribuição associativa anual à AMUVITUR Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o
Turismo, e dá outras providências.
A urgência na tramitação justifica-se pela necessidade de viabilizar a execução orçamentária da despesa,
assegurando a participação do Município de São João do Ivaí nas ações regionais de desenvolvimento
turístico, evitando descontinuidade institucional e prejuízos à integração regional.
Importante destacar que a transferência de recursos ora tratada já possui respaldo legal, tendo sido
previamente autorizada por esta Casa Legislativa por meio da Lei Municipal nº 2.409/2026, sendo o
presente projeto necessário para promover a adequada classificação e inclusão orçamentária da despesa,
por meio da abertura de crédito especial, em conformidade com as normas de direito financeiro.
A AMUVITUR desempenha papel estratégico na articulação regional do turismo, promovendo ações
voltadas ao desenvolvimento sustentável, à valorização cultural e ao fortalecimento econômico dos
municípios do Vale do Ivaí, com destaque para o turismo religioso e de natureza. Ressalta-se, ainda, a
participação ativa do Município na diretoria da entidade, reforçando seu protagonismo regional.
No que se refere ao aspecto financeiro, o projeto contempla a abertura de crédito especial no montante
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser executado por meio de 12 (doze) parcelas mensais de R$
1.000,00 (mil reais), valor este compatível com a capacidade financeira do Município e com as
previsões dos instrumentos de planejamento.
A abertura do crédito especial atende aos preceitos estabelecidos na Lei nº 4.320/1964, bem como
observa os limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo transparência,
legalidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, o presente projeto não cria nova despesa sem previsão legal, mas apenas viabiliza sua
correta execução orçamentária, sendo medida indispensável para assegurar a continuidade das ações de
interesse público já autorizadas.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de adequação
orçamentária e o caráter urgente da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito