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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Análise Preliminar
2026-05-13 Análise Preliminar
2026-05-12 Análise Preliminar
2026-04-24 Análise Preliminar

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 Prefeitura Município de São João do Ivaí 
CNPJ 75.741.355/0001-30 
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº.12/2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a 
execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte 
L E I:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município de São João do Ivai, as diretrizes 
orçamentárias do Município de São João do Ivai, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:
I. as disposições gerais;
II. as prioridades e as metas da administração pública municipal;
III. a estrutura e a organização dos orçamentos;
IV. as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações;
V. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI. as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII. as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Programas e Metas;
II. Metas Fiscais;
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III. Riscos Fiscais;
IV. Projetos em Andamento;
V. Evolução da Receita;
VI. Obras em Andamento.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Municipal:
servidores;
I. implementar políticas públicas de responsabilidade social;
II. promover a adequação, modernização e eficiência dos serviços públicos;
III. promover o aprimoramento, modernização e valorização do quadro de
IV. promover a adequação da infraestrutura urbana e do sistema viário;
V. promover o desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação da
qualidade ambiental do Município.
Art. 3º. As prioridades e metas para o exercício de 2027 estão especificadas no Anexo 
I – Programas e Metas, sendo estabelecidas por programas, objetivos, funções, subfunções, 
ações e metas, as quais integrarão a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 e deverão 
estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual 2026-2029, e suas alterações.
Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo não se constitui em limite à 
programação das despesas.
Art. 4º. As metas fiscais são especificadas no Anexo II, elaborado de acordo com o
§ § 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e pela 
Portaria STN/MF nº. 2.057, de 15 de setembro de 2025, abrangendo todos os órgãos dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 apresentará a estimativa 
consolidada total das receitas e despesas, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento da 
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento.
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I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e 
previdência;
III - o Orçamento de Investimento refere-se às empresas em que o Município, direta 
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 6º. O Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento compreenderão 
a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquias, 
fundações e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Municipal, bem como das 
empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com 
direito a voto.
por:
Art. 7º. Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2027, entende-se
I. programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
II. função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que 
competem ao setor público, por exemplo, saúde, educação, cultura;
III. subfunção, uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto 
da despesa do setor público;
IV. atividade, um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de 
Governo;
V. projeto, um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo;
VI. operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não 
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII. órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, cuja finalidade 
é agrupar unidades orçamentárias;
VIII. unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional.
IX. fonte de recursos, mecanismo que permite a identificação da origem e 
destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa.
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§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores 
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção 
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria SOF/SETO/ME nº. 42, de 14 de 
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.
§ 3º. Cada ação identificada por atividades, projetos e operações especiais pode 
participar de apenas um programa, porém poderá ser orçada em mais de uma unidade 
orçamentária.
Art. 8.º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas, no mínimo, por 
elementos de despesas e dotações respectivas, especificando as categorias econômicas, os 
grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa, o grupo 
de destinação de recursos e as fontes de recursos.
§ 1º. Os conceitos de categoria econômica e grupo de natureza são estabelecidos na 
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria 
Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 e outubro de 2021 e demais alterações posteriores, na 
Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, na Portaria Conjunta STN/SPRC 
nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e na Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024.
§ 2º. Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento:
I. Pessoal e Encargos Sociais – 1;
II. Juros e Encargos da Dívida – 2;
III. Outras Despesas Correntes – 3;
IV. Investimentos – 4;
V. Inversões Financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição 
ou aumento de capital de empresas – 5;
VI. Amortização da Dívida – 6.
§ 3º. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor será identificada pelo 
dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 4º. A Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal será identificada pelo dígito 9, 
no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
§ 5º. Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o 
seguinte detalhamento:
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I. Transferências à União – 20;
II. Transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50;
IV. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos – 60;
V. Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP - 67
VI. Transferências a Instituições Multigovernamentais – 70;
VII. Transferências a Consórcios Públicos – 71;
VIII. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos – 72;
IX. Aplicações Diretas – 90;
X. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91;
XI. A definir – 99.
§ 6º. A classificação da estrutura programática, para 2027, poderá sofrer alterações 
para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado 
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia, e pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná - TCE-PR.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual para 2027 conterá a destinação de recursos 
classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, que deverão ser 
vinculadas às fontes padrão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR.
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
destinação de recursos, composta por: Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, 
incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2027 e em seus créditos adicionais.
§ 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2027 outras fontes 
de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
Art. 10. A Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal será constituída, 
exclusivamente, com recursos do seu orçamento, com valor equivalente a, no mínimo, 1% (um 
por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, para atender às 
determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portaria 
Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria Conjunta 
STN/SOF/ME nº 103 de 05 e outubro de 2021.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual para 2027 discriminará, em categorias de 
programação específicas, as dotações destinadas:
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I. à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
II. ao pagamento de precatórios judiciários;
III. ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de 
pequeno valor;
IV. ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada;
Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, que o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026, cumprindo o prazo previsto no 
art. 86, § 6º da Lei Orgânica Municipal e será composto de:
I. texto da lei;
II. quadros orçamentários consolidados;
III. anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e 
a despesa na forma da legislação vigente;
IV. anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5º, do art. 
165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V. discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
VI. Demonstrativo consolidado da receita e despesa, destinados ao atendimento à 
criança e ao adolescente, conforme o § 3º, do art. 14, da Instrução Normativa nº 36, de 27 de 
agosto de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR.
VII. Demonstrativo consolidado da receita e despesa, destinados ao atendimento à 
pessoa idosa, conforme o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 1.351, de 12 de dezembro 
de 2022.
§ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os 
quadros a que se refere o inciso III do art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, 
são os seguintes:
I. resumo das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por categoria 
econômica;
II. resumo das despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por 
categoria econômica;
III. receita e despesa, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as 
categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV. evolução da receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as 
categorias econômicas e seu desdobramento em fontes;
V. receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com a 
classificação constante do Anexo III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
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VI. despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo o poder e o 
órgão e os grupos de natureza de despesa;
VII. evolução da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as 
categorias econômicas e os grupos de natureza de despesa;
VIII. despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo a função, a 
subfunção, o programa e os grupos de natureza de despesa;
IX. da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212 da Constituição Federal;
X. da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;
XI. da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais 
finalidades, com a respectiva legislação;
XII. da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do Poder 
Legislativo Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009 e o 
art. 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XIII. da receita corrente líquida, com base no art. 1º., inciso IV, da Lei Complementar 
Federal nº. 101/2000, e da despesa com pessoal;
XIV. da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a Emenda 
Constitucional nº. 29, de 13 de setembro de 2000;
XV. resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de 
Investimento, segundo o órgão, a função, a subfunção e o programa.
§ 2º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária
e dos Créditos Adicionais por meio eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de 
despesa e com a identificação da destinação dos recursos.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 
11.079, de 30 de dezembro de 2004 e Leis Locais relativas a matéria que venham a ser 
aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 14. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela 
Câmara Municipal, de acordo com o art. 85ª da Lei Orgânica Municipal, e entregue à Secretaria 
Municipal de Finanças até o dia 31 de agosto do corrente ano, observados os parâmetros e as 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 15. Não se aplicam às empresas de sociedade de economia mista não 
dependente, integrantes do Orçamento de Investimento, as normas gerais da Lei Federal nº. 
4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento 
e ao demonstrativo de resultado.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027 
e dos créditos adicionais, deverão ser realizadas de acordo com os princípios constitucionais da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, permitirá também 
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas, 
assegurando o controle social.
§ 1º. O princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação 
na elaboração e no acompanhamento do orçamento.
§ 2º. O princípio da transparência implica além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso 
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
§ 3º. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o § 
2º. deste artigo, o Poder Executivo deverá manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso 
a todo cidadão, com os dados e as informações descritos no art. 48 da Lei Complementar Federal 
nº. 101, de 04 de maio de 2000.
§ 4º. Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público:
I. pelo Poder Executivo:
a) a estimativa das receitas de que trata o § 3º. do art. 12 da Lei Complementar
Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
c) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos.
II. pelo Poder Legislativo:
a) a projetos de lei, emendas, parecer preliminar e ao parecer sobre as 
emendas apresentadas.
Art. 17. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a aprovação e 
execução da respectiva lei deverão levar em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas 
Fiscais, constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 18. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual para 2027, e em seus 
créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e da avaliação 
dos resultados dos Programas de Governo.
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Art. 19. A Receita do Município, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, será programada na Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades:
I. pessoal e encargos sociais;
II. vale alimentação.
III. manutenção dos serviços essenciais a população;
IV. precatórios.
V. amortizações e encargos da dívida.
VI. cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação;
VII. cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo;
VIII. aporte de contrapartida para os convênios firmados com o Estado e com a
união;
IX. Investimentos em andamento;
X. Novos investimentos.
Art. 20. A Diretoria Tributária do município elaborará relatório contendo as previsões 
de arrecadação das receitas provenientes da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) para o exercício de 2027.
Art. 21. Na programação da despesa não poderá ser fixada despesa sem que esteja 
definida a respectiva fonte de recurso e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 22. É obrigatória a inclusão, na Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2027, 
dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, apresentados até dia 1 de fevereiro, fazendo￾se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados 
monetariamente, conforme § 5º do art. 100 da Constituição Federal de 1988.
§ 1º. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de 
Finanças, até 2 de maio do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios 
judiciários inscritos até 1º de fevereiro de 2026 a serem incluídos na proposta orçamentária de 
2027.
§ 2º. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das parcelas 
resultantes observarão, no exercício de 2027, os índices adotados pelo Poder Judiciário 
respectivo, conforme disposto nos §§ 1º e 5º e 23º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do 
disposto no art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014 e suas alterações, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam
atividades de natureza continuada, observado o disposto na legislação, e desde que 
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tais entidades:
I. sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de 
responsabilidade do Município e de forma gratuita;
II. associações, cooperativas, organizações não-governamentais, organizações 
da sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais;
III. que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente 
transferidor;
§ 1º. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênio, termos de 
colaboração, fomento ou acordos de cooperação, cumprindo os requisitos do art. 26 da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º. Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a entidade privada 
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano, 
emitida no exercício de 2026, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 3º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo encaminharão ao órgão 
repassador, a prestação de contas dos recursos recebidos do Poder Executivo, conforme 
regulamentação da Secretaria Municipal de Finanças, ficando proibido novo repasse caso tenha 
prestação de contas pendente.
§ 4º. A prestação de contas a que se refere o parágrafo anterior será disponibilizada 
à população, através do portal da Transparência do Municipio.
§ 5º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar-se o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 24. O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de contribuições 
e auxílios, para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme 
art. 26 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e demais normativas 
vigentes.
Art. 25. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas aos projetos a 
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal 
nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro 
de 2007.
Art. 26. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o 
custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes 
do art. 62 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 27. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que 
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada, por 
lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme art. 44 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o art. 2º. desta Lei, a Lei 
Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas 
obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos 
especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se:
I. estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
II. os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito;
III. houver a comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 29. Em caso de limitação de empenhos e movimentação financeira de que trata 
o caput e § 3º do art. 9º da LRF, será observada a seguinte ordem de preferência de despesas 
para a limitação:
I. redução de despesas com festividades;
II. redução de despesas com premiações;
III. redução de horas extras;
IV. limitação de diárias, viagens e cursos;
V. redução de despesas com equipamentos e material permanente;
VI. redução da compra de materiais de consumo e contratação de serviços de 
terceiros;
VII. redução de despesas com ajuda de custos e auxílios;
VIII. suspensão de novos investimentos e obras não essenciais;
IX. limitação das despesas com contratação de pessoal e criação de cargos, 
emprego ou função.
§ 1º. Excluem-se deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais 
e legais do Município, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e as 
relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado 
para tal finalidade.
§ 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata 
este artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I. com pessoal e encargos sociais.
II. com vale alimentação e plano de assistência a saúde dos servidores.
III. com manutenção dos serviços essenciais a população.
IV. com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 
45 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
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Art. 30. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira 
de que trata o art. 9º da LC n.º 101/2000, o Poder Executivo municipal apurará o montante 
necessário e informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo quinto dia após o encerramento do 
bimestre.
§ 1º. O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo e pelos órgãos 
referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no 
conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias 
discricionárias, excluídas as atividades do Poder Legislativo constante da LOA de 2027, e as 
despesas ressalvadas de limitação de empenho e movimentação financeira, nos moldes do art. 
9º, § 2º, da LRF.
§ 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na informação a que se refere o 
caput, editarão ato próprio que conste os percentuais e os montantes estabelecidos para cada 
órgão, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie 
a limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 3º. Em atendimento ao disposto no caput, o Poder Executivo municipal 
encaminhará à Câmara Municipal, no prazo nele previsto, relatório que será apreciado pela 
Comissão de Finanças e Orçamento.
§ 4º. O Poder Executivo municipal poderá elaborar, em caráter excepcional, relatório 
extemporâneo, observado, no que couber, o disposto no § 3º deste artigo, e, caso identifique 
necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, a limitação será aplicável
somente ao Poder Executivo, que deverá editar o ato respectivo no prazo de sete dias úteis, 
contado da data do encaminhamento do relatório à Câmara Municipal.
§ 5º. O restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira poderá 
ser efetuado a qualquer tempo, devendo o relatório, de que tratam os § 3º e § 4º, ser 
encaminhado à Câmara Municipal.
Art. 31. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, 
que resultem na execução de despesas, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º. Cabe ao ordenador de despesa da Secretaria que ocorrerá o aumento da 
despesa, realizar o impacto orçamentário-financeiro.
§ 2º. Quando o aumento de despesa incorrer em gastos com pessoal, os processos 
deverão ser encaminhados previamente a Secretaria de Gestão de Pessoas para realização de 
cálculo de percentual do índice de gasto com pessoal.
§ 3º. Toda contratação de pessoal que incorrer em aumento de despesa, deverá 
passar, obrigatoriamente, por aprovação da Secretaria de Finanças.
§ 4º. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário￾financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das 
providências derivadas do caput deste artigo.
§ 5º. Ressalva-se do disposto neste artigo, a despesa considerada Irrelevante.
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Art. 32. No que se refere ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 
75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 33. As propostas de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter 
continuado, entendida como aquela que constitui ou venha a constituir em obrigação legal, além 
de atender ao dispositivo no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000, deverão ser encaminhadas previamente à Secretaria de Planejamento e Orçamento e à 
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 34. A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos 
disponíveis e será apresentada na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 35. A Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura 
de créditos adicionais em 2027.
§ 1º. Caso os valores destinados para outros riscos fiscais, conforme o demonstrativo 
de riscos fiscais e providências não ocorram, e havendo disponibilidade financeira, o Poder 
Executivo poderá utilizá-los como recurso para abertura de créditos adicionais a partir de 1º de 
outubro de 2027.
Art. 36. O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária Anual para 2027, e ainda em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de 
alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, podendo haver ajuste na classificação funcional:
§ 1º. Compreendem as movimentações orçamentárias:
I - Transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de 
trabalho dentro de um mesmo órgão orçamentário;
II - Remanejamento: realocação de recursos de um órgão orçamentário para outro, 
bem como em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, como alterações de competências e 
atribuições.
III - Transferência de recursos: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo 
órgão orçamentário e de um mesmo programa de trabalho ao nível de categoria econômica de 
despesa;
§ 2º. Abrir Créditos Adicionais Suplementares na forma do Art. 43 da Lei Federal nº. 
4.320/64, desde que existam recursos disponíveis;
I - Abertura de Créditos Suplementares financiados com recursos resultantes de 
Cancelamento Parcial ou Total de Dotação Orçamentária ou de Créditos Adicionais fica limitada 
ao máximo de 20,00% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo e do 
total da despesa fixada para o Poder Legislativo;
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II - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos de 
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior fica limitada ao total 
do recurso disponível de cada fonte de recurso, obedecendo-se a vinculação da despesa com a 
respectiva fonte ficando este excluído do limite.
III - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos 
provenientes de Excesso de Arrecadação do Exercício de cada fonte de recurso fica limitada ao 
total de sua ocorrência, obedecendo-se a vinculação da despesa com a respectiva fonte.
§ 3º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata 
§ 2º. Inciso I, tanto para o executivo quanto para o legislativo:
I - Remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de 
programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
II - Remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas 
dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade 
dos recursos.
III - Recursos de programação efetuados dentro da mesma secretária, unidade 
orçamentária e fonte de recurso.
§ 4º. Não será computado para efeito do disposto no paragrafo § 2º Inciso I, deste 
artigo:
I – Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do excesso de 
arrecadação das fontes vinculadas e/ou livres, na forma do Art. 43, § 1o, Inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64;
II – Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do Superávit 
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, § 1o, 
Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64;
III – os créditos adicionais suplementares abertos do elemento 31.90.00.00 e 
31.91.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais;
IV – Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos de Operação de 
Credito.
Art. 37. A Lei Orçamentária Anual para 2027 somente contemplará dotação para 
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no 
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
 Art. 38. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por entidades da Administração
Direta e Indireta, nos termos do art. 8º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 
2000.
§ 1º. A Câmara Municipal deverá enviar em até 10 dias após a publicação da Lei 
Orçamentária de 2027, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o 
referido exercício.
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§ 2º. O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária 
de 2027.
Art. 39. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo deverá 
publicar as receitas previstas, desdobradas em metas mensais, juntamente com as medidas de 
combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para 
cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança 
administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 
2000 fixados em ato próprio os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão.
Art. 40. As alterações, inclusões ou exclusões de programas e ações constantes no 
Plano Plurianual – PPA, decorrente de reavaliação da realidade econômica e social do Município, 
deverão estar compatíveis na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária 
Anual – LOA.
Art. 41. Cabe a Secretaria Municipal de Fazenda a responsabilidade pela 
coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de que 
trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I. o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II. a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas do 
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquias, 
fundações, fundos e sociedades de economia mista;
III. as instruções para o devido preenchimento das propostas dos orçamentos de 
que trata esta Lei;
IV. Definição das cotas e valores máximos de fontes livres para as propostas do 
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquias, 
fundações, fundos e sociedades de economia mista.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 42. No exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ao disposto no art, 29-A da Constituição 
Federal e a legislação municipal em vigor.
Art. 43. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou 
remuneração, a criação de cargos, a adaptação e implementação nos planos de carreira e seus 
respectivos movimentos – sistema de mapeamento de competências, crescimento horizontal, 
crescimento vertical, transição, mudança de área de atuação e atividade, os programas de 
qualidade, produtividade e remuneração variável, mobilidade nos limites legais vigentes e a
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, autarquias, inclusive
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fundações instituídas pelo Município, observado o contido no inciso II do art. 37, da Constituição 
Federal, de 1988, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2027, de acordo com os limites 
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 2000, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000 e na legislação municipal vigente.
Art. 44. O Poder Executivo terá como base de projeção do limite para elaboração de 
suas propostas orçamentárias de 2027, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a 
folha de pagamento vigente em junho de 2026, compatibilizada com as despesas apresentadas 
até esse mês e os eventuais acréscimos legais.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos elaborará relatórios e 
estudos referentes à projeção da folha de pagamento para o exercício de 2027, compreendendo 
previsões relacionadas ao crescimento vegetativo da folha de pagamento, novas contratações, 
alteração na estrutura de cargos e funções e percentuais de reajustes conforme a legislação 
vigente.
Art. 45. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 
22 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora￾extraordinária fica restrita a situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, 
sem prejuízo das demais vedações impostas ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso.
Art. 46. A proposta orçamentária para 2027 assegurará recursos para qualificação 
de pessoal e visará o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão 
agregados a programa de trabalho específico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO
Art. 47. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de 
mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público 
relevante.
Art. 48. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária ocorridas 
até 31 de agosto de 2026 serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária 
Anual para 2027.
Art. 49. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, das Taxas agregadas ao IPTU, do Imposto sobre 
Serviços dos Autônomos e Sociedades de Profissionais – ISS Fixo e das Taxas Mobiliárias, no 
exercício de 2027, serão definidas por ato do Poder Executivo através de decreto obedecendo 
as regras da Legislação Tributária Local.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como indicativo e, 
para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até 
o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2027.
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Art. 51. O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, juntamente com o 
Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, 
especificando por projetos, atividades e operações especiais os elementos de despesas do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e seus anexos, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Legislativo.
Art. 53. A aprovação das emendas ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2027, não dispensa a exigência de apresentação de emenda 
correspondente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, visando à compatibilização entre as peças 
orçamentárias.
Art. 54. As Metas Físicas referentes às emendas que alterem o Anexo I - Das Metas 
e Prioridades da Administração Municipal, a serem aprovadas na Lei Orçamentária Anual, 
deverão ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de compatibilizar as 
peças orçamentárias.
Art. 55. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, 
ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante às 
partes cuja alteração é proposta.
Art. 56. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto 
no § 2º. do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de abril de 2026.
Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2026.04.24 15:55:39 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: SÃO JOÃO DO IVAÍ Exercício: 2027
24/04/2026
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(b)
2029
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(c)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 57.395.910,00 55.294.710,98 6,49064.829,23 57.395.910,00 53.426.333,43 6,12064.829,23 57.395.910,00 51.619.669,03 5,77064.829,23
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 56.901.410,00 56.901.410,00 56.901.410,0054.818.314,07 52.966.033,70 51.174.934,806,440 6,070 5,720
(I)
64.270,69 64.270,69 64.270,69
 Receitas Primárias Correntes 56.314.623,00 56.314.623,00 56.314.623,0054.253.008,67 52.419.829,66 50.647.201,196,370 6,010 5,660 63.607,91 63.607,91 63.607,91
 Impostos Taxas e Contribuições de 6.267.146,00 6.267.146,00 6.267.146,006.037.712,91 5.833.701,95 5.636.429,540,710 0,670 0,630
Melhoria
7.078,80 7.078,80 7.078,80
 Transferências Correntes 49.826.420,00 48.002.331,41 5,64056.279,42 49.826.420,00 46.380.359,30 5,31056.279,42 49.826.420,00 44.811.961,51 5,01056.279,42
 Demais Receitas Primárias Correntes 221.057,00 221.057,00 221.057,00212.964,35 205.768,41 198.810,140,030 0,020 0,020 249,69 249,69 249,69
 Receitas Primárias de Capital 586.787,00 586.787,00 586.787,00565.305,39 546.204,04 527.733,610,070 0,060 0,060 662,78 662,78 662,78
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 54.040.410,00 54.040.410,00 54.040.410,0052.062.052,02 50.302.904,22 48.601.861,686,110 5,760 5,430 61.039,16 61.039,16 61.039,16
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 52.440.410,00 52.440.410,00 52.440.410,0050.520.626,20 48.813.562,32 47.162.883,355,930 5,590 5,270
(II)
59.231,94 59.231,94 59.231,94
 Despesas Primárias Correntes 50.963.259,00 49.097.552,02 5,77057.563,49 50.963.259,00 47.438.573,02 5,44057.563,49 50.963.259,00 45.834.390,68 5,12057.563,49
 Pessoal e Encargos Sociais 27.592.667,45 27.592.667,45 27.592.667,4526.582.531,26 25.684.322,30 24.815.781,503,120 2,940 2,770 31.166,18 31.166,18 31.166,18
 Outras Despesas Correntes 23.370.591,55 23.370.591,55 23.370.591,5522.515.020,76 21.754.250,72 21.018.609,182,640 2,490 2,350 26.397,31 26.397,31 26.397,31
 Despesas Primárias de Capital 1.477.151,00 1.477.151,00 1.477.151,001.423.074,18 1.374.989,30 1.328.492,670,170 0,160 0,150 1.668,46 1.668,46 1.668,46
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Primárias
0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
(IV)
0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da 4.461.000,00 4.461.000,00 4.461.000,004.297.687,87 4.152.471,38 4.012.051,4510,790 10,790 10,790
Linha (V) = (I - II)
5.038,74 5.038,74 5.038,74
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da 4.461.000,00 4.461.000,00 4.461.000,004.297.687,87 4.152.471,38 4.012.051,450,000 0,000 0,000
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
5.038,74 5.038,74 5.038,74
Juros, Encargos e Variações Monetárias 107.330.820,00 107.330.820,00 107.330.820,00103.401.560,69 99.907.679,42 96.529.202,2712,140 11,450 10,790
Ativos (Exceto RPPS)
121.231,19 121.231,19 121.231,19
Juros, Encargos e Variações Monetárias 107.330.820,00 107.330.820,00 107.330.820,00103.401.560,69 99.907.679,42 96.529.202,2712,140 11,450 10,790
Passivos (Exceto RPPS)
121.231,19 121.231,19 121.231,19
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.861.289,60 5.861.289,60 5.861.289,605.646.714,45 5.455.915,11 5.271.417,930,660 0,630 0,590 6.620,38 6.620,38 6.620,38
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -16.593.329,46 -16.593.329,46 -16.593.329,46-15.985.866,53 -15.445.712,99 -14.923.400,90-1,880 -1,770 -1,670 -18.742,32 -18.742,32 -18.742,32
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
linha
0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI, emitido em 24/abr/2026 as 15h e 05m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, 
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 20282027 2029
1,80 2,00 2,00
5,00 5,00 5,00
5,30 5,35 5,40
860,00 915,00 975,00
3,80 3,50 3,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
202920282027
1,11191,07431,0380
www.elotech.com.br 24/04/2026 Pág. 1/2 Usuário: 04816008926 / Versão Sistema: 2.100.1062.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: SÃO JOÃO DO IVAÍ Exercício: 2027
24/04/2026
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os 
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de 
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
www.elotech.com.br 24/04/2026 Pág. 2/2 Usuário: 04816008926 / Versão Sistema: 2.100.1062.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2025 2025
Metas
Previstas
(a) (b)
Metas
Realizadas
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL% RCL
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
32.063.929,38
27.735.249,93
22.258.628,23
22.072.091,83
0,007
51.541.354,00
48.909.514,00
47.489.514,00
0,007
0,006
0,006
83.843.443,38
71.168.142,23
79.276.603,93
69.561.605,83
0,011
0,010
0,009
0,009
61,92
53,81
45,51
46,48
100,22
99,76
94,66
91,92
162,28
153,44
137,75
134,64
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.779.514,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.051.840,00
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 5.663.158,10
0,00
0,00
6.030.789,66
0,001
0,001
-13.036.816,83 -0,002
9.714.998,10 0,001
0,000
0,000
139,77
0,00
0,00
7,84
11,67
-25,23
18,80
0,00
0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -10.732.630,48 -10.732.630,48 0,00 0,00-0,001 -0,001-20,77 -20,77
6.043.368,88
-12.930.806,40
4.051.840,00 0,001 7,842 9.714.998,10 0,001 18,80 5.663.158,10 139,77
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI, emitido em 24/abr/2026 as 15h e 09m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser 
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também 
não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
Parâmetros Valor Previsto
PIB Nominal
2025 2025
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor Realizado
R$ 1,00
66.028.567,350,00
765.000.000.000,00 784.677.000.000,00
São João do Ivai 24 de abril de 2026 
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Consolidado
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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Estado do Paraná
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
(a) (b) (c)
 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.609.625,74 85.340,80 292.904,14
 Alienação de Bens Móveis 1.532.450,00 76.300,00 250,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 278.900,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 77.175,74 9.040,80 13.754,14
Total 1.609.625,74 85.340,80 292.904,14
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 504.734,22 0,00 200.221,66
 DESPESAS DE CAPITAL 504.734,22 0,00 200.221,66
 Investimentos 504.734,22 0,00 200.221,66
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 504.734,22 0,00 200.221,66
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI, emitido em 24/abr/2026 as 15h e 13m.
1.282.914,80 178.023,28 92.682,48
2025 2024 2023
VALOR (III)
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 963.569,50
 (-) Transferencias Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEF 800.006,81
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 163.562,69
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 163.562,69
Saldo Utilizado (IV) 49.068,81
 Novas DOCC 44.061,93
 Novas DOCC PPP 5.006,88
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 114.493,88
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI, emitido em 24/abr/2026 as 15h e 38m.
Notas:
1 - O aumento permanente da receita foi calculado sobre a receita corrente
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
VALOR
DESTINAÇÃO
AÇÃO
CODIGO 
PROJETO 
ATIVIDADEVALORESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO 
DR
ORIGEM
ESPECIFICAÇÃO
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 11.638.317,81
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 6.175.433,94
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 5.550.525,47
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 2.945.176,78
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 658.735,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 279.125,00
Transferencias do Fundo Estadual de Saúde 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 456.750,00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 9.033.500,00
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 258.825,00
Transferencias do Fundo Estadual de Saúde - AIH/ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 463.727,00
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.035.300,00
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 3.846.124,00
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 356.162,00
Alienação de Bens Imóveis - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 229.835,00
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Princip 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 9.593,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRI 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 9.135,00
Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 4.234,00
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio P 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 44.035,00
Multas Previstas em Legislação Específica - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 6.988,00
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira p 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 404.985,00
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 241.118,00
Outras Transferências de Instituições Privadas - P 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 156.553,00
Outras Transferências dos Estados e DF - Principa 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 153.365,00
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dom 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 20.808,00
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 23.931,45
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 39.885,75
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 95.725,80
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 431.375,00
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 2.831.900,75
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Compl 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 14.890,50
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Compl 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 24.817,50
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Compl 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 59.562,00
TRANSF FNAS FONTE 940 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 87.000,00
TRANSF FNAS FONTE 938 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 162.400,00
TRANSF FNAS FONTE 934 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 188.308,00
001 666.705,00AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS E FINANCIAMENTOS0.
733.852,00ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS0.003
ÓRIO0.004 857.186,00ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECAT
705.422,00ENCARGOS COM PASEP0.005
REFEI1.002 142.869,00AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO P
1.005 AQUISICAO E/OU DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS 4.767,00
1.010 95.248,00RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO E OBRAS COMPLE
4.767,00MELHORIAS EM VIAS PUBLICAS1.011
1.012 PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN 4.767,00
E J1.013 38.100,00CONSTRUCAO E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES 
1.015 REEQUIPAMENTOS DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAME 4.491,25
1.018 EQUIPAMENTOS PARA DIVISAO DE CULTURA 5.719,00
14.291,00EQUIPAMENTOS PARA DIVISAO DE ESPORTES1.019
1.022 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O DEPARTAMENTO DE S 512,00
.026 9.053,00REEQUIPAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTU1
1.031 88.819,00REEQUIPAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFA
1.038 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAUDE 9.234,00
1.049 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE CEMITÉRIOS 30.486,00
80.964,00FUNDOS DE VALE E PARQUES ECOLÓGICOS1.051
248.958,00MAQUINÁRIOS1.057
33.340,00PEDRAS IRREGULARES1.062
4.767,00REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES1.065
66.990,00AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA EDUCAÇÃO1.067
1.068 REFORMA E OU CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS 8.122,00
47.626,00CONSTRUÇÃO DE PISCINA TÉRMICA1.070
1.154,00AQUISIÇÃO DE UNIFORMES1.073
481,00AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS1.074
C1.078 23.815,00AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO CENTRO DE CONVIVEN
111.647,00AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE1.082
1.085 CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 481,00
481,00CONSTRUÇÃO DE BARRACOES INDUSTRIAIS1.092
481,00PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA1.093
875.744,88MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO2.002
2.003 Centro de Referência de Especializado de Assistência Social - CR 131.429,00
NT2.005 229.421,00MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DE ASSU
2.006 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, P 2.251.489,00
2.007 351.480,00MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HU
.008 383.387,00MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES2
O2.009 41.310,00MANUTENCAO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PR
2.011 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E 361.444,00
114.804,00MANUTENCAO DA DIVISÃO DE TESOURARIA2.012
2.014 MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE CONTROLE INTERNO 46.210,00
PR2.015 210.514,00MANUTENCAO DA DIVISAO DE CONTABILIDADE E 
016 42.865,00MANUTENÇÃO DE ASSESSORIA A CONTABILIDADE2.
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Transferências referentes ao Programa Nacional de 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 104.218,00
Transferências referentes ao Programa Nacional de 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 226.977,00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 625,00
Transferências do Salário-Educação - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 701.418,00
Outras Transferências decorrentes de Compensaçã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 91.690,00
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 42.477,60
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 70.796,00
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 169.910,40
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 558.250,00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.674.750,00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 5.937.917,25
Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercador 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 60.091,00
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Pri 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 30.461,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Pre 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 48.740,00
Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.829,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 268,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 18.231,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 369,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.069.766,00
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Ob 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 35.853,00
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Ob 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 3.180,00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 3.404,00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.759,00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 539.003,00
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.582,00
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 2.079,00
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 488.322,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.286,40
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 2.144,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 5.145,60
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 361,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 602,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.446,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 953,10
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.588,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 3.812,40
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 182.700,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 6.851,70
2.017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSI 1.006.262,00
2.018 35.249,00MANUTENCAO DE PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS
RSO2.021 1.832.904,00MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RECU
EB2.022 8.156.538,00MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND
2.023 MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - C 182.937,00
2.024 MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - P 282.143,00
2.027 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDA 187.392,00
1.302.298,00MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR2.028
54.242,00MANUTENCAO DA DIVISAO DE CULTURA2.029
355.683,00MANUTENCAO DA DIVISAO DE ESPORTES2.030
ÁRIA2.032 183.535,00MANUTENCAO DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANIT
NT2.033 843.661,00MANUTENCAO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA E CO
2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - P 836.622,00
IT2.035 2.004.055,00MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUN
AN2.037 33.080,00MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PECUÁRIA E SAUDE 
CU2.038 498.966,00MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE AGRICULTURA E PE
2.039 1.662.502,00MANUTENCAO DA DIVISÃO DE OBRAS PUBLICAS
18.605,00MANUTENCAO TERMINAL RODOVIÁRIO2.040
2.041 MANUTENCAO DA DIVISAO DE COLETA DE LIXO, LIM 2.581.637,00
RAIS2.042 2.190.122,00MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS RU
710.553,00PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO2.044
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE MEIO A 922.766,00
I2.074 180.047,00MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASS
2.075 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA C 30.971,00
2.076 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO IN 24.871,00
2.077 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD BOLSA FA 87.000,00
90.494,00BENEFICIOS EVENTUAIS2.078
622.505,00MANUTENCAO DA DIRETORIA - D.E.C.2.079
FU2.080 138.047,00MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - 
2.081 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 37.056,00
2.082 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 20.310,00
2.083 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA - 309.082,00
2.084 60.904,00PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO IN
304.158,00MANUTENCAO DA DIRETORIA DE SAÚDE2.085
197.211,00MANUTENÇÃO DO SETOR DE ODONTOLOGIA2.086
DE S2.087 318.357,00CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL 
2.088 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PA 1.444.420,87
5.750.783,00MANUTENCAO DOS CENTROS DE SAUDE2.090
4.244.076,00MANUTENCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL2.091
1.088.163,00MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA2.093
42.865,00REEQUIPAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL2.096
MU2.100 214.808,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 
2.103 SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAI 17.148,00
142.869,00PROGRAMA AUXILIO UNIVERSITÁRIO2.104
o Madre Leônia2.105 17.148,00Subvenção Instituto Pio XII - Casa de Apoi
107 2.688,00MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE2.
R2.110 669.155,00MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNIPAL DE U
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 11.419,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 730.800,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 304.500,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 178.640,00
Restituições por pagamentos indevidos - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 28.000,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 548.100,00
Transferências de Recursos de Complementação d 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 64.960,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 228.375,00
Transferências de Recursos de Complementação d 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 259.840,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 137.025,00
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 530.845,00
Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Públi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 182.700,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 27.406,80
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 433,05
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 721,75
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.732,20
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.429,05
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 2.381,75
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 5.716,20
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 83.737,50
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 139.562,50
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 334.950,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 6.090,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 10.150,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 24.360,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 34.256,25
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 57.093,75
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 137.025,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.429,05
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRI 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 436.450,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 2.381,75
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 5.716,20
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -31.903,00
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -345.100,00
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -2.265.636,00
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -56.633,00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -4.750.330,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -471,00
2.111 CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESE 167.631,00
UD2.114 102.107,00CONVÊNIO CONSORCIO INTERGETORES PARANA SA
.116 34.291,00MANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNI2
7 958,00MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNI2.11
o2.118 1.267.859,00Programa de Qualificação ao Desempregad
 S2.120 8.577,00CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
2.121 EVENTOS PÚBLICOS COMEMORATIVOS E TRADICIONA 142.869,00
 de Materiais Re2.122 481,00Repasse Financeiro à Associação dos Catadores
519,00Programa Mais Médicos2.123
2.124 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO 18.577,00
19.073,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO2.125
21.453,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE HABITAÇÃO2.126
2.127 Repasse a AMUVITUR Associação dos Municípios do Vale do I 11.433,00
 D6.001 64.317,00MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
O6.002 79.616,00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E F
348.144,00MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR6.003
RIA6.006 411.452,00CONTRIBUIÇÃO CONSORCIO INTERM. PROTEÇÃO C
 I6.007 55.275,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS A PESSOA
6.009 TRANSFERENCIAS A ENTIDADES DE ACOLHIMENTO DE 362.878,00
46.131,00MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA MULHER6.010
714.321,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA9.999
Total : 54.900.544,00
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -127.386,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -117,30
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -195,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -469,20
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -2.534,70
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -4.224,50
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr -10.138,80
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 1.0.51 Transferências do Governo Federal destinadas a 1.040.375,00
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 1.0.51 Transferências do Governo Federal destinadas a 208.075,00
Total: 58.200.544,00
Comentários
- Prefeito FÁBIO HIDEK MIURA Secretária de Finanças FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Projeto
Atividade Descrição Unid. Medida
Previsão
Qtde. Valor
Execução
Qtde. Valor
Saldo a Executar
Qtde. Valor
1010 RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO E Metros Quadra 12 100.000,00 0 0,00 12 100.000,00
OBRAS COMPLEMENTARES
1011 MELHORIAS EM VIAS PUBLICAS Outras Unidade 12 5.000,00 0 0,00 12 5.000,00
1012 PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS Metros Quadra 1 5.000,00 0 0,00 1 5.000,00
COMPLEMENTARES
1013 CONSTRUCAO E MELHORIAS DE PRAÇAS, Outras Unidade 12 40.000,00 0 0,00 12 40.000,00
PARQUES E JARDINS
1038 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE Metros Quadra 2 9.000,00 0 0,00 2 9.000,00
POSTOS DE SAUDE - APS
1049 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE CEMITÉRIOS Metros Quadra 12 32.000,00 0 0,00 12 32.000,00
1051 FUNDOS DE VALE E PARQUES Metros Quadra 12 85.000,00 0 0,00 12 85.000,00
ECOLÓGICOS
1062 PEDRAS IRREGULARES Metros Quadra 100 35.000,00 0 0,00 100 35.000,00
1065 REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES Metros Quadra 0 5.000,00 0 0,00 0 5.000,00
1070 CONSTRUÇÃO DE PISCINA TÉRMICA Pessoas 0 50.000,00 0 0,00 0 50.000,00
1078 AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO CENTRO DE Metros Quadra 12 25.000,00 0 0,00 12 25.000,00
CONVIVENCIA DA PESSOA IDOSA
Total: 391.000,00 0 0,00 175 391.000,00175
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2027
2024 2025 2026 2027 2028 2029
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 68.512.033,34 75.980.554,99 64.236.523,50 65.200.093,00 66.178.125,00 67.170.830,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.335.661,40 7.293.276,53 5.337.990,50 5.418.066,00 5.499.347,00 5.581.849,00
Contribuições 1.199.623,46 1.238.004,67 1.072.544,00 1.088.634,00 1.104.966,00 1.121.543,00
Receita Patrimonial 1.010.706,81 1.531.133,66 440.801,00 447.414,00 454.127,00 460.940,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 163.121,00 0,00 137.231,00 139.292,00 141.383,00 143.505,00
Transferências Correntes 60.410.016,31 65.803.478,76 57.165.932,00 58.023.430,00 58.893.795,00 59.777.216,00
Demais Receitas Correntes 392.904,36 114.661,37 82.025,00 83.257,00 84.507,00 85.777,00
Receitas de Capital 4.293.727,06 17.813.471,08 586.787,00 595.590,00 604.525,00 613.595,00
Operações de Crédito 17.400,00 3.035.705,79 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 76.300,00 1.532.450,00 235.889,00 239.428,00 243.020,00 246.667,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.200.027,06 13.245.315,29 350.898,00 356.162,00 361.505,00 366.928,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -8.674.330,15 -9.950.582,69 -7.482.900,50 -7.595.139,00 -7.709.061,00 -7.824.693,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -64.838,54 -188.265,05 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -242.643,24 -400.487,16 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -7.937.358,05 -8.379.694,68 -7.339.512,00 -7.449.602,00 -7.561.343,00 -7.674.761,00
Outras Deduções -429.490,32 -982.135,80 -143.388,50 -145.537,00 -147.718,00 -149.932,00
TOTAL 64.131.430,25 58.200.544,0057.340.410,0083.843.443,38 59.073.589,00 59.959.732,00
Comentários
-
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
Consolidado
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 84,54
2025 110,90
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
68.512.033,34
75.980.554,99
64.236.523,50
65.200.093,00
66.178.125,00
67.170.830,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 73,19
2025 136,69
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
5.335.661,40
7.293.276,53
5.337.990,50
5.418.066,00
5.499.347,00
5.581.849,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 86,63
2025 103,20
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
1.199.623,46
1.238.004,67
1.072.544,00
1.088.634,00
1.104.966,00
1.121.543,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 28,79
2025 151,49
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
1.010.706,81
1.531.133,66
440.801,00
447.414,00
454.127,00
460.940,00
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
Consolidado
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 28,67
2025 151,55
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
1.010.306,81
1.531.133,66
439.000,00
445.585,00
452.270,00
459.055,00
Nota: 
2029 101,51
2028 101,53
2027 101,55
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
400,00
0,00
1.801,00
1.829,00
1.857,00
1.885,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
163.121,00
0,00
137.231,00
139.292,00
141.383,00
143.505,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 86,87
2025 108,93
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
60.410.016,31
65.803.478,76
57.165.932,00
58.023.430,00
58.893.795,00
59.777.216,00
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
Consolidado
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 71,54
2025 29,18
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
392.904,36
114.661,37
82.025,00
83.257,00
84.507,00
85.777,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 71,54
2025 29,18
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
392.904,36
114.661,37
82.025,00
83.257,00
84.507,00
85.777,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 3,29
2025 414,87
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
4.293.727,06
17.813.471,08
586.787,00
595.590,00
604.525,00
613.595,00
Nota: 
2029 0,00
2028 0,00
2027 0,00
2026 0,00
2025 17.446,59
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
17.400,00
3.035.705,79
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
Consolidado
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 15,39
2025 2.008,45
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
76.300,00
1.532.450,00
235.889,00
239.428,00
243.020,00
246.667,00
Nota: 
2029 101,50
2028 101,50
2027 101,50
2026 2,65
2025 315,36
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
4.200.027,06
13.245.315,29
350.898,00
356.162,00
361.505,00
366.928,00
Nota: 
2029 0,00
2028 0,00
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Deduções da Receita
-8.674.330,15
-9.950.582,69
-7.482.900,50
-7.595.139,00
-7.709.061,00
-7.824.693,00
Nota: 
2029 0,00
2028 0,00
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Restituições
-64.838,54
-188.265,05
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
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Estado do Paraná
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
Consolidado
2029 0,00
2028 0,00
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Descontos Concedidos
-242.643,24
-400.487,16
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2029 0,00
2028 0,00
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
-7.937.358,05
-8.379.694,68
-7.339.512,00
-7.449.602,00
-7.561.343,00
-7.674.761,00
Nota: 
2029 0,00
2028 0,00
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Deduções
-429.490,32
-982.135,80
-143.388,50
-145.537,00
-147.718,00
-149.932,00
Nota: 
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
Prefeito
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2027
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (I) 53.426.130,55 56.376.550,61 51.323.259,00 52.247.491,75 53.086.951,42 53.927.206,44
 Pessoal e Encargos Sociais 25.976.530,66 30.190.150,05 27.592.667,45 28.988.028,00 29.654.299,21 30.119.339,65
 Juros e Encargos da Dívida 862.619,26 1.112.239,42 1.110.000,00 1.057.200,00 1.070.591,00 1.089.153,87
 Outras Despesas Correntes 26.586.980,63 25.074.161,14 22.620.591,55 22.202.263,75 22.362.061,21 22.718.712,92
DESPESAS DE CAPITAL (II) 8.581.748,43 14.791.591,62 1.967.151,00 1.938.731,25 1.963.268,58 1.996.614,20
 Investimentos 8.267.287,03 14.297.294,64 1.477.151,00 1.472.040,25 1.490.666,58 1.515.817,47
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 314.461,40 494.296,98 490.000,00 466.691,00 472.602,00 480.796,73
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 750.000,00 714.321,00 723.369,00 735.911,36
TOTAL(IV=(I+II+III) 62.007.878,98 71.168.142,23 54.040.410,00 54.900.544,00 55.773.589,00 56.659.732,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
105,52
91,04
101,80
101,61
101,58
DESPESAS CORRENTES
53.426.130,55
56.376.550,61
51.323.259,00
52.247.491,75
53.086.951,42
53.927.206,44
Nota: 
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
116,22
91,40
105,06
102,30
101,57
 Pessoal e Encargos Sociais
25.976.530,66
30.190.150,05
27.592.667,45
28.988.028,00
29.654.299,21
30.119.339,65
Nota: 
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
128,94
99,80
95,24
101,27
101,73
 Juros e Encargos da Dívida
862.619,26
1.112.239,42
1.110.000,00
1.057.200,00
1.070.591,00
1.089.153,87
Nota: 
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
94,31
90,21
98,15
100,72
101,59
 Outras Despesas Correntes
26.586.980,63
25.074.161,14
22.620.591,55
22.202.263,75
22.362.061,21
22.718.712,92
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
172,36
13,30
98,56
101,27
101,70
DESPESAS DE CAPITAL
8.581.748,43
14.791.591,62
1.967.151,00
1.938.731,25
1.963.268,58
1.996.614,20
Nota: 
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
172,94
10,33
99,65
101,27
101,69
 Investimentos
8.267.287,03
14.297.294,64
1.477.151,00
1.472.040,25
1.490.666,58
1.515.817,47
Nota: 
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
157,19
99,13
95,24
101,27
101,73
 Amortização da Dívida
314.461,40
494.296,98
490.000,00
466.691,00
472.602,00
480.796,73
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2025
2026
2027
2028
2029
0,00
0,00
95,24
101,27
101,73
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
750.000,00
714.321,00
723.369,00
735.911,36
Nota: 
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 68.512.033,34 75.980.554,99 64.236.523,50 65.200.093,00 66.178.125,00 67.170.830,00
 Receita Tributária 5.335.661,40 7.293.276,53 5.337.990,50 5.418.066,00 5.499.347,00 5.581.849,00
 Receita de Contribuições 1.199.623,46 1.238.004,67 1.072.544,00 1.088.634,00 1.104.966,00 1.121.543,00
 Receita Patrimonial 1.010.706,81 1.531.133,66 440.801,00 447.414,00 454.127,00 460.940,00
 Aplicações Financeiras (II) 1.010.306,81 1.531.133,66 439.000,00 445.585,00 452.270,00 459.055,00
 Outras Receitas Patrimoniais 400,00 0,00 1.801,00 1.829,00 1.857,00 1.885,00
 Receita de Serviços 163.121,00 0,00 137.231,00 139.292,00 141.383,00 143.505,00
 Transferências Correntes 60.410.016,31 65.803.478,76 57.165.932,00 58.023.430,00 58.893.795,00 59.777.216,00
 Demais Receitas Correntes 392.904,36 114.661,37 82.025,00 83.257,00 84.507,00 85.777,00
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 392.904,36 114.661,37 82.025,00 83.257,00 84.507,00 85.777,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 67.501.726,53 74.449.421,33 63.797.523,50 64.754.508,00 65.725.855,00 66.711.775,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 4.293.727,06 17.813.471,08 586.787,00 595.590,00 604.525,00 613.595,00
 Operações de Crédito (VI) 17.400,00 3.035.705,79 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 76.300,00 1.532.450,00 235.889,00 239.428,00 243.020,00 246.667,00
 Transferências de Capital 4.200.027,06 13.245.315,29 350.898,00 356.162,00 361.505,00 366.928,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 4.200.027,06 13.245.315,29 350.898,00 356.162,00 361.505,00 366.928,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.674.330,15 -9.950.582,69 -7.482.900,50 -7.595.139,00 -7.709.061,00 -7.824.693,00
 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições -64.838,54 -188.265,05 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -242.643,24 -400.487,16 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -7.937.358,05 -8.379.694,68 -7.339.512,00 -7.449.602,00 -7.561.343,00 -7.674.761,00
 Outras Deduções -429.490,32 -982.135,80 -143.388,50 -145.537,00 -147.718,00 -149.932,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 63.027.423,44 77.744.153,93 56.665.521,00 57.515.531,00 58.378.299,00 59.254.010,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 53.426.130,55 56.376.550,61 51.323.259,00 52.247.491,75 53.086.951,42 53.927.206,44
 Pessoal e Encargos Sociais 25.976.530,66 30.190.150,05 27.592.667,45 28.988.028,00 29.654.299,21 30.119.339,65
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 862.619,26 1.112.239,42 1.110.000,00 1.057.200,00 1.070.591,00 1.089.153,87
 Outras Despesas Correntes 26.586.980,63 25.074.161,14 22.620.591,55 22.202.263,75 22.362.061,21 22.718.712,92
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 52.838.052,5752.016.360,4251.190.291,7550.213.259,0055.264.311,1952.563.511,29
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 8.581.748,43 14.791.591,62 1.967.151,00 1.938.731,25 1.963.268,58 1.996.614,20
 Investimentos 8.267.287,03 14.297.294,64 1.477.151,00 1.472.040,25 1.490.666,58 1.515.817,47
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 314.461,40 494.296,98 490.000,00 466.691,00 472.602,00 480.796,73
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.515.817,471.490.666,581.472.040,251.477.151,0014.297.294,648.267.287,03
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 750.000,00 714.321,00 723.369,00 735.911,36
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV 
+ XVII + XVIII )
60.830.798,32 69.561.605,83 52.440.410,00 53.376.653,00 54.230.396,00 55.089.781,40
DESPESA TOTAL 62.007.878,98 71.168.142,23 54.040.410,00 54.900.544,00 55.773.589,00 56.659.732,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 2.196.625,12 8.182.548,10 4.225.111,00 4.138.878,00 4.147.903,00 4.164.228,60
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
2.344.312,67 8.601.442,34 3.554.111,00 3.527.263,00 3.529.582,00 3.534.129,73
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI, emitido em 24/abr/2026 as 15h e 00m.
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 1 
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2027
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 5.989.380,85 6.030.789,66 5.846.789,60 5.934.491,44 6.023.508,82 6.113.861,45
DEDUÇÕES (II) 8.293.567,20 19.067.606,49 22.231.373,54 22.564.844,14 22.903.316,81 23.246.866,56
 Ativo Disponível 8.780.843,25 19.216.500,90 22.380.267,95 22.715.971,97 23.056.711,55 23.402.562,22
 Haveres Financeiros 69.145,34 74.561,57 74.561,57 75.679,99 76.815,19 77.967,42
 (-) Restos a Pagar Processados 556.421,39 223.455,98 223.455,98 226.807,82 230.209,94 233.663,09
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -2.304.186,35 -13.036.816,83 -16.384.583,94 -16.630.352,70 -16.879.807,99 -17.133.005,11
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
2.809.079,22 -10.732.630,48 -3.347.767,11 -245.768,76 -249.455,29 -253.197,12
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023 (-R$ 5,113,265.57)
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Unidade : 001 Legislativo
Órgão : 01 CAMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
PROCESSO LEGISLATIVO
Manter e ampliar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, proporcionando um melhor 
atendimento ao público, dar suporte ao processo legislativo, fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal 
e legislar sobre as matérias de competência do Município.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Oferecer aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e 
treinamento para a elaboração de leis para o exercício do poder de fiscalização;
Natureza Início Previsto Término Previsto
01/01/2022 31/12/2025
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
1001 Metros Quadrados P 1 720.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES LEGISLATIVAS
Produto : Edificação Construída
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2001 Outras Unidades e Medidas A 12 2.580.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TECNOLOGICA ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Assessor jurídico
Órgão : 02 SECRETARIA DE GOVERNO
Programa :
Objetivo :
ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO
ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2002 Outras Unidades e Medidas A 12 886.844,00
Descrição: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
1002 Unidade P 1 142.649,64
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Descrição: AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
Produto : Veículos
Unidade : 001 Diretoria de Planejamento Controle e Avaliação em Saúde
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
122
0010
Saúde
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
2107 Outras Unidades e Medidas 12 2.730,40
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
2105 Outras Unidades e Medidas 12 17.366,00
Descrição: Subvenção Instituto Pio XII - Casa de Apoio Madre Leônia
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Diretoria de Vigilância em Saúde
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
GESTÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Função:
Sub-Função:
10
304
0013
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2032 Outras Unidades e Medidas A 12 357.972,04
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Unidade : 002 Diretoria de Vigilância em Saúde
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
GESTÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Função:
Sub-Função:
10
305
0013
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2033 Pessoas A 12 875.606,24
Descrição: MANUTENCAO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE ZOONOSES
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 Diretoria de Regulação, Controle e Remoção
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
301
0010
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2088 Pessoas A 12 1.464.207,48
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 003 Diretoria de Regulação, Controle e Remoção
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
302
0011
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente :
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2110 Pessoas 12 658.744,89
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNIPAL DE URGENCIA E EMERGENCIA - CIUENP
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 004 Diretoria de Atenção Básica
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
301
0010
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
1022 Unidade P 5 519,68
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAUDE - APS
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
1038 Metros Quadrados P 2 9.372,51
Descrição: CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAUDE - APS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
2034 Pessoas A 12 807.535,35
Descrição: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2035 Pessoas A 12 2.034.089,99
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2090 Pessoas A 12 5.641.537,52
Descrição: MANUTENCAO DOS CENTROS DE SAUDE
Produto : Pessoas Atendidas
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
526,7802123 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Programa Mais Médicos
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Diretoria de Atenção Básica
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
303
0010
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
100.047,46122114 Pessoas
Descrição: CONVÊNIO CONSORCIO INTERGETORES PARANA SAUDE
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
98.266,10122090 Pessoas A
Descrição: MANUTENCAO DOS CENTROS DE SAUDE
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 006 Diretoria de Atenção Especializada
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
302
0011
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
113.321,70121082 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
323.132,35122087 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
4.281.586,98122091 Pessoas A
Descrição: MANUTENCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 008 Coordenadoria de Assistência Odontológica
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
301
0010
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
200.169,13122086 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO SETOR DE ODONTOLOGIA
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 009 Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Órgão : 03 SECRETARIA DE SÁUDE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
122
0010
Saúde
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
308.720,36122085 Outras Unidades e Medidas A
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Descrição: MANUTENCAO DA DIRETORIA DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Coordenador do CRAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
244
0014
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
91.641,0002078 Pessoas A
Descrição: BENEFICIOS EVENTUAIS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Coordenador do CRAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
245
0014
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
231.580,28122074 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Coordenador do CREAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
242
Assistência Social
Assistência ao Portador de Deficiência
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 7
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DO FUNDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GESTÃO DO FUNDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0017
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DO FUNDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
31.435,59122075 Pessoas A
Descrição: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM DEFICIENCIA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Coordenador do CREAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
245
0014
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
183.286,41122003 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Centro de Referência de Especializado de Assistência Social - CREAS 
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
245
0014
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 8
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
80.633,6306002 Pessoas A
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 004 Coordenador da Divisão de Projetos e Programas Sociais
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
122
0014
Assistência Social
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
1.019.086,09122017 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
701.362,00122118 Pessoas
Descrição: Programa de Qualificação ao Desempregado
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 004 Coordenador da Divisão de Projetos e Programas Sociais
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função:
Sub-Função:
08
243
0015
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 9
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : Criança
Justificativa : GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
352.558,00126003 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
65.136,00126001 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
416.664,0006006 Outras Unidades e Medidas
Descrição: CONTRIBUIÇÃO CONSORCIO INTERM. PROTEÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Coordenador da Divisão de Projetos e Programas Sociais
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
245
0014
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
35.697,0002018 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DE PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Assessoria operacional do programa Bolsa Família
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
122
0014
Assistência Social
Administração Geral
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 10
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
88.305,00122077 Pessoas A
Descrição: INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD BOLSA FAMILIA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 006 Coordenador do Departamento de Políticas Públicas da Mulher
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
122
0014
Assistência Social
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
46.721,0006010 Pessoas
Descrição: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 007 Coordenadoria da Melhor Idade
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função:
Sub-Função:
08
241
0016
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gerente :
Público Alvo : Idoso
Justificativa : GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 11
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
55.980,00126007 Pessoas
Descrição: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS A PESSOA IDOSA
Produto : Idosos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
367.475,00126009 Pessoas
Descrição: TRANSFERENCIAS A ENTIDADES DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS
Produto : Idosos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
24.117,0001078 Metros Quadrados
Descrição: AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO CENTRO DE CONVIVENCIA DA PESSOA IDOSA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
48.230,0001070 Pessoas
Descrição: CONSTRUÇÃO DE PISCINA TÉRMICA 
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 Diretoria Geral em Educação
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
12
122
0018
Educação
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
144.679,0002104 Outras Unidades e Medidas
Descrição: PROGRAMA AUXILIO UNIVERSITÁRIO
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
631.848,42122079 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIRETORIA - D.E.C.
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Diretoria Geral em Educação
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
12
361
0018
Educação
Ensino Fundamental
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 12
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
4.558,62121015 Unidade P
Descrição: REEQUIPAMENTOS DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
67.994,8501067 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA EDUCAÇÃO
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
8.243,8311068 Metros Quadrados
Descrição: REFORMA E OU CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Produto : Escola Construída/Ampliada ou Reformada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
1.860.398,16122021 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPIOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
8.278.886,59122022 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
190.203,23122027 Pessoas A
Descrição: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Alunos Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
1.321.832,3312028 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
721.213,00122044 Pessoas A
Descrição: PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Diretoria Geral em Educação
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
12
366
0018
Educação
Educação de Jovens e Adultos
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 13
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
37.611,84122081 Pessoas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Diretoria Geral em Educação
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
12
367
0018
Educação
Educação Especial
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
20.614,6402082 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Coordenadoria da divisão de educação infantil e educação
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
12
365
0018
Educação
Educação Infantil
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 14
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
61.817,56122084 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
25.244,06122076 Pessoas A
Descrição: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
140.117,71122080 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - FUNDEB
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
313.718,21122083 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
90.151,28121031 Unidade P
Descrição: REEQUIPAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
185.681,03122023 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - RECURSOS PROPIOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
286.375,14122024 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ - RECURSOS PROPIOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Diretoria do Departamento de Esportes
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E LAZER
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E LAZER
Função:
Sub-Função:
27
812
0020
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E LAZER
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 15
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
14.472,00121019 Metros Quadrados P
Descrição: EQUIPAMENTOS PARA DIVISAO DE ESPORTES
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
1.170,00121073 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
360.195,00122030 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISAO DE ESPORTES
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
4.828,0001065 Metros Quadrados
Descrição: REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 005 Diretoria do Departamento da Cultura
Órgão : 05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Função:
Sub-Função:
13
392
0019
Cultura
Difusão Cultural
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
5.792,00121018 Unidade P
Descrição: EQUIPAMENTOS PARA DIVISAO DE CULTURA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
488,00121074 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
54.936,00122029 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISAO DE CULTURA
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
144.679,0002121 Outras Unidades e Medidas
Descrição: EVENTOS PÚBLICOS COMEMORATIVOS E TRADICIONAIS DO MUNICIPIO
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 16
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Diretoria de agricultura e pecuária
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO AGROPECUÁRIA
GESTÃO AGROPECUÁRIA
Função:
Sub-Função:
20
304
0021
Agricultura
Vigilância Sanitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO AGROPECUÁRIA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
33.503,00122037 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PECUÁRIA E SAUDE ANIMAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
34.726,00122116 Pessoas
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL - CIDCENTRO
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
17.366,00122103 Outras Unidades e Medidas
Descrição: SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SÃO JOAO DO IVAI
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Diretoria de agricultura e pecuária
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
GESTÃO AGROPECUÁRIA
GESTÃO AGROPECUÁRIA
Função:
Sub-Função:
20
608
0021
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO AGROPECUÁRIA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
505.291,0052038 Outras Unidades e Medidas A
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 17
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Descrição: MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
9.168,00121026 Unidade P
Descrição: REEQUIPAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
488,0001085 Metros Quadrados
Descrição: CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 002 Diretoria de meio ambiente
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Função:
Sub-Função:
18
541
0022
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
934.885,42122071 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
8.686,00122120 Outras Unidades e Medidas
Descrição: CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SISPAR
Produto : Outros Produtos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
488,0002122 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Repasse Financeiro à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de São João do Ivaí-PR
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Diretoria de Serviços Urbanos
Órgão : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Função:
Sub-Função:
15
452
0008
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 18
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
1.104.488,00122093 Pessoas A
Descrição: MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2.615.609,69122041 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISAO DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA E VIAS PUBLICAS.
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Diretoria de Serviços Urbanos
Órgão : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Função:
Sub-Função:
15
782
0008
Urbanismo
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
18.845,00122040 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO TERMINAL RODOVIÁRIO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Diretoria de Estradas Rurais
Órgão : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA RURAL
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA RURAL
Função:
Sub-Função:
26
782
0009
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 19
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA RURAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
2.219.698,18122042 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
33.763,001001062 Metros Quadrados
Descrição: PEDRAS IRREGULARES
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Unidade : 004 Diretoria de Obras Públicas
Órgão : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
122
0003
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
4.828,0011005 Metros Quadrados P
Descrição: AQUISICAO E/OU DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Unidade : 004 Diretoria de Obras Públicas
Órgão : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Função:
Sub-Função:
15
451
0008
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 20
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
1.683.566,00122039 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISÃO DE OBRAS PUBLICAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
4.828,00121011 Outras Unidades e Medidas P
Descrição: MELHORIAS EM VIAS PUBLICAS
Produto : Outros Produtos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
38.583,00121013 Outras Unidades e Medidas P
Descrição: CONSTRUCAO E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Produto : Outros Produtos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
30.873,00121049 Metros Quadrados
Descrição: REFORMA E ADEQUAÇÃO DE CEMITÉRIOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
81.991,00121051 Metros Quadrados
Descrição: FUNDOS DE VALE E PARQUES ECOLÓGICOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
169.755,00122111 Pessoas
Descrição: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - CIDES VALE 
DO IVAI 
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
971,00122117 Pessoas
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL - CINDEPAR
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
96.455,00121010 Metros Quadrados P
Descrição: RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO E OBRAS COMPLEMENTARES
Produto : Recapeamento de Vias
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
4.828,0011012 Metros Quadrados P
Descrição: PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
Produto : Recapeamento de Vias
Unidade : 013 Chefia do Maquinário
Órgão : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Função: 26 Transporte
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 21
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA RURAL
GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA RURAL
Sub-Função: 782
0009
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA RURAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
252.671,0051057 Unidade
Descrição: MAQUINÁRIOS
Produto : Veículos
Unidade : 001 Diretoria de departamento patrimônio
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
DESELVOLVIMENTO ESTRUTURAL
DESELVOLVIMENTO ESTRUTURAL
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESELVOLVIMENTO ESTRUTURAL
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
2.280.609,82122006 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E SUPRIMENTOS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
43.408,0012096 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: REEQUIPAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Diretoria de departamento recursos humanos
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
128
0003
Administração
Formação de Recursos Humanos
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 22
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
355.937,00122007 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
582.556,00122118 Pessoas
Descrição: Programa de Qualificação ao Desempregado
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Diretoria de departamento recursos humanos
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
11
331
0003
Trabalho
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
714.369,79125 Outras Unidades e Medidas
Descrição: ENCARGOS COM PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Diretoria de departamento recursos humanos
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ENCARGOS GERAIS
ENCARGOS GERAIS 
Função:
Sub-Função:
28
846
0007
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 23
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ENCARGOS GERAIS 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
743.147,00123 Pessoas O
Descrição: ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
Produto : Pensionistas Atendidos
Unidade : 003 Diretoria de Compras Públicas
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
122
0003
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
388.246,00122008 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
18.813,00122124 Outras Unidades e Medidas
Descrição: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI-CIRAU
Produto : Outros Produtos
Unidade : 008 Assessoria de projetos
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
121
0003
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 24
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
41.836,00122009 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Controladoria interna
Órgão : 09 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
124
0003
Administração
Controle Externo
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
46.798,00122014 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE CONTROLE INTERNO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Departamento Jurídico
Órgão : 09 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
02
061
0003
Judiciária
Ação Judiciária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 25
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
232.331,00122005 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Departamento de Contabilidade
Órgão : 09 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
121
0003
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
213.185,00122015 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISAO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
43.408,00122016 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DE ASSESSORIA A CONTABILIDADE
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Departamento de Contabilidade
Órgão : 09 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Função:
Sub-Função:
28
123
0006
Encargos Especiais
Administração Financeira
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
675.150,00121 Outras Unidades e Medidas O
Descrição: AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS E FINANCIAMENTOS
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 26
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
868.043,00124 Outras Unidades e Medidas O
Descrição: ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Departamento Tributário
Órgão : 09 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Função:
Sub-Função:
04
129
0003
Administração
Administração de Receitas
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
366.028,00122011 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Departamento Tesouraria
Órgão : 09 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
116.261,0002012 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENCAO DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Coordenadoria de Indústria e Comércio
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TUR
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 27
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Função:
Sub-Função:
11
334
0023
Trabalho
Fomento ao Trabalho
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
217.534,00122100 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO 
E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Coordenadoria de Indústria e Comércio
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TUR
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Função:
Sub-Função:
22
334
0023
Indústria
Fomento ao Trabalho
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2028
488,0001092 Metros Quadrados
Descrição: CONSTRUÇÃO DE BARRACOES INDUSTRIAIS NO MUNICIPIO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 Diretoria do Turismo
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TUR
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Função:
Sub-Função:
04
695
0023
Administração
Turismo
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 28
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
19.318,0002125 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
11.578,0002127 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Repasse a AMUVITUR Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o Turismo
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Diretoria de Habitação
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TUR
Programa :
Objetivo :
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Função:
Sub-Função:
16
482
0023
Habitação
Habitação Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E TRABALHO, TURISMO E HABITAÇÃO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
21.729,0002126 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE HABITAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
488,0001093 Metro Quadrado
Descrição: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Órgão : 90 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa :
Objetivo :
RESERVA DE CONTINGÊNÇIA
RESERVA DE CONTINGÊNÇIA
Função:
Sub-Função:
99
999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente :
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 29
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Necessidade de obter reserva financeira para atividade especial.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2028
9999 Outras Unidades e Medidas 12 723.369,00
Descrição: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
Total Geral : 59.073.589,00
Comentários
-
Prefeito
FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
www.elotech.com.br 24/04/2026 Página: 30
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2027
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 20292023
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.330.972,25 5.989.380,85 6.030.789,66 5.846.789,60 5.934.491,44 6.023.508,82 6.113.861,45
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 3.330.972,25 5.989.380,85 6.030.789,66 5.846.789,60 5.934.491,44 6.023.508,82 6.113.861,45
DEDUÇÕES (II) 8.444.237,82 8.293.567,20 19.067.606,49 22.231.373,54 22.564.844,14 22.903.316,81 23.246.866,56
 Ativo Disponível 8.886.040,02 8.780.843,25 19.216.500,90 22.380.267,95 22.715.971,97 23.056.711,55 23.402.562,22
 Haveres Financeiros 64.630,33 69.145,34 74.561,57 74.561,57 75.679,99 76.815,19 77.967,42
 (-) Restos a Pagar Processados 506.432,53 556.421,39 223.455,98 223.455,98 226.807,82 230.209,94 233.663,09
DCL (III) = (I - II) -5.113.265,57 -2.304.186,35 -13.036.816,83 -16.384.583,94 -16.630.352,70 -16.879.807,99 -17.133.005,11
SÃO JOÃO DO IVAÍ 24 de abril de 2026 
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FÁBIO HIDEK MIURA
Secretária de Finanças
FABIANA SUEMI MIURA HORIKAWA
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027 R$
Consolidado
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 68.512.033,34 75.980.554,99 64.236.523,50 65.200.093,00 66.178.125,00 67.170.830,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.335.661,40 7.293.276,53 5.337.990,50 5.418.066,00 5.499.347,00 5.581.849,00
 Receita de Contribuições 1.199.623,46 1.238.004,67 1.072.544,00 1.088.634,00 1.104.966,00 1.121.543,00
 Receita Patrimonial 1.010.706,81 1.531.133,66 440.801,00 447.414,00 454.127,00 460.940,00
 Aplicações Financeiras (II) 1.010.306,81 1.531.133,66 439.000,00 445.585,00 452.270,00 459.055,00
 Outras Receitas Patrimoniais 400,00 0,00 1.801,00 1.829,00 1.857,00 1.885,00
 Receita de Serviços 163.121,00 0,00 137.231,00 139.292,00 141.383,00 143.505,00
 Transferências Correntes 60.410.016,31 65.803.478,76 57.165.932,00 58.023.430,00 58.893.795,00 59.777.216,00
 Demais Receitas Correntes 392.904,36 114.661,37 82.025,00 83.257,00 84.507,00 85.777,00
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 392.904,36 114.661,37 82.025,00 83.257,00 84.507,00 85.777,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 67.501.726,53 74.449.421,33 63.797.523,50 64.754.508,00 65.725.855,00 66.711.775,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 4.293.727,06 17.813.471,08 586.787,00 595.590,00 604.525,00 613.595,00
 Operações de Crédito (VI) 17.400,00 3.035.705,79 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 235.889,00 239.428,00 243.020,00 246.667,00
 Alienação de Ativos (VIII) 76.300,00 1.532.450,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 4.200.027,06 13.245.315,29 350.898,00 356.162,00 361.505,00 366.928,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 4.200.027,06 13.245.315,29 350.898,00 356.162,00 361.505,00 366.928,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.674.330,15 -9.950.582,69 -7.482.900,50 -7.595.139,00 -7.709.061,00 -7.824.693,00
 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições -64.838,54 -188.265,05 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -242.643,24 -400.487,16 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -7.937.358,05 -8.379.694,68 -7.339.512,00 -7.449.602,00 -7.561.343,00 -7.674.761,00
 Outras Deduções -429.490,32 -982.135,80 -143.388,50 -145.537,00 -147.718,00 -149.932,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 63.027.423,44 77.744.153,93 56.665.521,00 57.515.531,00 58.378.299,00 59.254.010,00
RECEITA TOTAL (I + V) 083.843.443,3864.131.430,25 59.959.732,0059.073.589,0058.200.544,0057.340.410,0
53.426.130,55 56.376.550,61 51.323.259,00 52.247.491,75 53.086.951,42 53.927.206,44DESPESAS CORRENTES (XII)
iais 25.976.530,66 30.190.150,05 27.592.667,45 28.988.028,00 29.654.299,21 30.119.339,65 Pessoal e Encargos Soc
II) 862.619,26 1.112.239,42 1.110.000,00 1.057.200,00 1.070.591,00 1.089.153,87 Juros e Encargos da Dívida (XI
tes 26.586.980,63 25.074.161,14 22.620.591,55 22.202.263,75 22.362.061,21 22.718.712,92 Outras Despesas Corren
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 
- XIII)
055.264.311,1952.563.511,29 52.838.052,5752.016.360,4251.190.291,7550.213.259,0
8.581.748,43 14.791.591,62 1.967.151,00 1.938.731,25 1.963.268,58 1.996.614,20DESPESAS DE CAPITAL (XV)
8.267.287,03 14.297.294,64 1.477.151,00 1.472.040,25 1.490.666,58 1.515.817,47 Investimentos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inverções Financeiras
314.461,40 494.296,98 490.000,00 466.691,00 472.602,00 480.796,73 Amortização da Dívida (XVI)
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 297.294,648.267.287,03 1.515.817,471.490.666,581.472.040,251.477.151,0014.
ERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 750.000,00 714.321,00 723.369,00 735.911,36RES
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + 
XVII + XVIII )
60.830.798,32 69.561.605,83 52.440.410,00 53.376.653,00 54.230.396,00 55.089.781,40
DESPESA TOTAL 62.007.878,98 71.168.142,23 54.040.410,00 54.900.544,00 55.773.589,00 56.659.732,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 2.196.625,12 8.182.548,10 4.225.111,00 4.138.878,00 4.147.903,00 4.164.228,60
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
2.344.312,67 8.601.442,34 3.554.111,00 3.527.263,00 3.529.582,00 3.534.129,73
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027 R$
Consolidado
202920282027202620252024
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 5.989.380,85 6.030.789,66 5.846.789,60 5.934.491,44 6.023.508,82 6.113.861,45
DEDUÇÕES (II) 8.293.567,20 19.067.606,49 22.231.373,54 22.564.844,14 22.903.316,81 23.246.866,56
 Ativo Disponível 8.780.843,25 19.216.500,90 22.380.267,95 22.715.971,97 23.056.711,55 23.402.562,22
 Haveres Financeiros 69.145,34 74.561,57 74.561,57 75.679,99 76.815,19 77.967,42
 (-) Restos a Pagar Processados 556.421,39 223.455,98 223.455,98 226.807,82 230.209,94 233.663,09
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -2.304.186,35 -13.036.816,83 -16.384.583,94 -16.630.352,70 -16.879.807,99 -17.133.005,11
RESULTADO NOMINAL 2.809.079,22 -10.732.630,48 -3.347.767,11 -245.768,76 -249.455,29 -253.197,12
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023 (-R$ 5,113,265.57)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO IVAI, emitido em 24/abr/2026 as 15h e 04m.
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