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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de caixas d’água às famílias de baixa renda do Distrito de Santa Luzia de Alvorada e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI Nº 14 /2026 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
a distribuição de caixas d’água às famílias de baixa renda 
do Distrito de Santa Luzia de Alvorada e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição 
gratuita de caixas d’água às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no 
Distrito de Santa Luzia de Alvorada, visando garantir melhores condições de 
armazenamento de água potável. 
 Art. 2º A distribuição das caixas d’água terá como finalidade atender 
prioritariamente famílias de baixa renda, promovendo condições mínimas de 
armazenamento de água potável, contribuindo para a saúde pública e dignidade das 
famílias beneficiadas. 
 Art. 3º Os beneficiários serão contemplados mediante seleção realizada conforme 
critérios socioeconômicos, a serem avaliados pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. 
 Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: 
I – realizar o cadastramento e análise socioeconômica das famílias interessadas; 
II – aplicar os critérios técnicos de seleção; 
III – elaborar lista nominal dos beneficiários contemplados; 
IV – manter registros e documentos comprobatórios do processo de seleção e entrega; 
V – acompanhar a entrega e destinação do bem. 
 Art. 5º Poderão ser considerados critérios de seleção, dentre outros: 
I – famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); 
II – renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; 
III – residência sem reservatório adequado para armazenamento de água; 
IV – famílias com crianças, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência; 
V – famílias em situação de vulnerabilidade social comprovada. 
 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá 
regulamentar e detalhar os critérios previstos neste artigo por ato próprio. 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 Art. 6º A Prefeitura Municipal realizará exclusivamente a doação e entrega da 
caixa d’água, ficando sob responsabilidade do beneficiário contemplado: 
I – a instalação da caixa d’água; 
II – aquisição de materiais necessários para instalação; 
III – manutenção, limpeza e conservação; 
IV – eventuais reparos, substituições ou adequações futuras. 
 Parágrafo único. O Município não se responsabilizará por serviços de instalação, 
mão de obra, transporte interno, estrutura de apoio ou qualquer outro custo adicional 
decorrente da utilização do equipamento. 
 Art. 7º O tamanho e capacidade das caixas d’água a serem distribuídas serão 
definidos a critério do Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade financeira, 
conveniência administrativa e previsão orçamentária. 
 Art. 8ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
 Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e receber doações 
para viabilizar a aquisição e distribuição das caixas d’água, conforme legislação vigente. 
 Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São João do Ivaí – PR, 29 de abril de 2026. 
FÁBIO HIDEK MIURA 
Prefeito Municipal 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
 
Mensagem 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
realizar a distribuição gratuita de caixas d’água às famílias em situação de vulnerabilidade 
social residentes no Distrito de Santa Luzia de Alvorada, Município de São João do Ivaí. 
 A proposição se faz necessária diante das dificuldades enfrentadas 
pela população local no que se refere ao abastecimento e armazenamento adequado de 
água potável, situação que se agravou com a instabilidade no fornecimento e as 
ocorrências relacionadas ao colapso do sistema de captação, comprometendo diretamente 
a saúde e o bem-estar das famílias. 
 A inexistência de reservatórios apropriados em diversas residências 
impede o armazenamento seguro da água distribuída, expondo os moradores a riscos 
sanitários, além de aumentar a insegurança quanto ao consumo e uso doméstico, 
especialmente em períodos de interrupção no fornecimento. 
 Dessa forma, o Projeto visa garantir uma medida concreta e 
emergencial de apoio às famílias de baixa renda, promovendo melhores condições de 
higiene, saúde pública e dignidade humana, assegurando que os moradores tenham meios 
mínimos para armazenamento da água potável. 
 Ressalta-se que a proposta estabelece que a seleção dos 
beneficiários ocorrerá mediante critérios socioeconômicos, sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo transparência, impessoalidade e 
justiça social na distribuição. 
 Ainda, destaca-se que o Município ficará responsável 
exclusivamente pela aquisição e entrega das caixas d’água, sendo que a instalação, 
manutenção e demais providências necessárias serão de responsabilidade do beneficiário 
contemplado, evitando a criação de obrigações permanentes ao Poder Público além da 
finalidade assistencial. 
 Diante do exposto, considerando a relevância social da medida e 
seu impacto direto na qualidade de vida da população do Distrito de Santa Luzia de 
Alvorada, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 Assim, submetemos a presente proposta à análise e deliberação 
desta Casa Legislativa. 
São João do Ivaí – PR, 29 de abril de 2026. 
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal 

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