Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 14 /2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
a distribuição de caixas d’água às famílias de baixa renda
do Distrito de Santa Luzia de Alvorada e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição
gratuita de caixas d’água às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no
Distrito de Santa Luzia de Alvorada, visando garantir melhores condições de
armazenamento de água potável.
Art. 2º A distribuição das caixas d’água terá como finalidade atender
prioritariamente famílias de baixa renda, promovendo condições mínimas de
armazenamento de água potável, contribuindo para a saúde pública e dignidade das
famílias beneficiadas.
Art. 3º Os beneficiários serão contemplados mediante seleção realizada conforme
critérios socioeconômicos, a serem avaliados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – realizar o cadastramento e análise socioeconômica das famílias interessadas;
II – aplicar os critérios técnicos de seleção;
III – elaborar lista nominal dos beneficiários contemplados;
IV – manter registros e documentos comprobatórios do processo de seleção e entrega;
V – acompanhar a entrega e destinação do bem.
Art. 5º Poderão ser considerados critérios de seleção, dentre outros:
I – famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
II – renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
III – residência sem reservatório adequado para armazenamento de água;
IV – famílias com crianças, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência;
V – famílias em situação de vulnerabilidade social comprovada.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá
regulamentar e detalhar os critérios previstos neste artigo por ato próprio.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Art. 6º A Prefeitura Municipal realizará exclusivamente a doação e entrega da
caixa d’água, ficando sob responsabilidade do beneficiário contemplado:
I – a instalação da caixa d’água;
II – aquisição de materiais necessários para instalação;
III – manutenção, limpeza e conservação;
IV – eventuais reparos, substituições ou adequações futuras.
Parágrafo único. O Município não se responsabilizará por serviços de instalação,
mão de obra, transporte interno, estrutura de apoio ou qualquer outro custo adicional
decorrente da utilização do equipamento.
Art. 7º O tamanho e capacidade das caixas d’água a serem distribuídas serão
definidos a critério do Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade financeira,
conveniência administrativa e previsão orçamentária.
Art. 8ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e receber doações
para viabilizar a aquisição e distribuição das caixas d’água, conforme legislação vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João do Ivaí – PR, 29 de abril de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar a distribuição gratuita de caixas d’água às famílias em situação de vulnerabilidade
social residentes no Distrito de Santa Luzia de Alvorada, Município de São João do Ivaí.
A proposição se faz necessária diante das dificuldades enfrentadas
pela população local no que se refere ao abastecimento e armazenamento adequado de
água potável, situação que se agravou com a instabilidade no fornecimento e as
ocorrências relacionadas ao colapso do sistema de captação, comprometendo diretamente
a saúde e o bem-estar das famílias.
A inexistência de reservatórios apropriados em diversas residências
impede o armazenamento seguro da água distribuída, expondo os moradores a riscos
sanitários, além de aumentar a insegurança quanto ao consumo e uso doméstico,
especialmente em períodos de interrupção no fornecimento.
Dessa forma, o Projeto visa garantir uma medida concreta e
emergencial de apoio às famílias de baixa renda, promovendo melhores condições de
higiene, saúde pública e dignidade humana, assegurando que os moradores tenham meios
mínimos para armazenamento da água potável.
Ressalta-se que a proposta estabelece que a seleção dos
beneficiários ocorrerá mediante critérios socioeconômicos, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo transparência, impessoalidade e
justiça social na distribuição.
Ainda, destaca-se que o Município ficará responsável
exclusivamente pela aquisição e entrega das caixas d’água, sendo que a instalação,
manutenção e demais providências necessárias serão de responsabilidade do beneficiário
contemplado, evitando a criação de obrigações permanentes ao Poder Público além da
finalidade assistencial.
Diante do exposto, considerando a relevância social da medida e
seu impacto direto na qualidade de vida da população do Distrito de Santa Luzia de
Alvorada, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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GABINETE DO PREFEITO
Assim, submetemos a presente proposta à análise e deliberação
desta Casa Legislativa.
São João do Ivaí – PR, 29 de abril de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal