Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Data: 12 de maio de 2026.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária nos
vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
incluindo o Magistério Público Municipal, assegura o
cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí,
Estado do Paraná, autorizado a conceder recomposição inflacionária, pelo índice
acumulado do IPCA/IBGE, referente aos últimos doze meses, no percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), aos vencimentos dos servidores públicos
municipais do quadro efetivo, incluindo os profissionais do Magistério Público Municipal
efetivo, em forma de reajuste salarial.
§ 1º O reajuste salarial previsto no caput deste artigo será aplicado às tabelas
de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo e do Magistério Público Municipal,
produzindo os devidos reflexos legais.
§ 2º O reajuste previsto nesta Lei não se aplica aos servidores ocupantes de
cargos remunerados com base em um salário mínimo nacional, reajustado para o ano
de 2026 em cumprimento à legislação federal.
§ 3º O reajuste previsto nesta Lei não se aplica aos profissionais contratados
temporariamente mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), em razão da
inexistência de previsão específica no edital e no contrato vigente.
§ 4º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeito cascata, incidindo
também sobre as referências e níveis decorrentes da progressão horizontal e vertical
conforme previsto nos respectivos Planos de Carreira.
Art. 2º Fica garantido o cumprimento integral da legislação vigente que
estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, assegurando-se que
nenhum professor integrante do quadro efetivo do Município de São João do Ivaí/PR
perceberá vencimento inferior ao piso nacional.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Parágrafo único: Caso, após a aplicação do reajuste previsto nesta Lei, algum
servidor do Magistério Público Municipal efetivo permaneça com vencimento inferior ao
piso nacional, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a devida
complementação salarial, de forma a adequar o vencimento ao valor mínimo
estabelecido em legislação federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí/PR, aos 12 dias do mês de Maio de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 17/2026, que dispõe sobre a concessão de recomposição
inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro efetivo,
incluindo os profissionais do Magistério Público Municipal efetivo, bem como estabelece
providências para garantir o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, e dá outras providências.
A presente proposição visa assegurar a recomposição das perdas salariais
ocasionadas pela inflação acumulada nos últimos doze meses, por meio da aplicação
do índice oficial IPCA/IBGE, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), preservando o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores municipais.
Ressalta-se que o reajuste ora proposto não se caracteriza como aumento real
de remuneração, mas sim como medida de caráter estritamente reparatório, destinada
a recompor as perdas inflacionárias verificadas no período, garantindo equilíbrio e
justiça remuneratória aos servidores do quadro permanente do Município.
Conforme deliberado em reunião entre a Administração Municipal e
representantes das categorias, ficou definido que a recomposição inflacionária será
aplicada aos servidores municipais efetivos, inclusive aos profissionais do Magistério,
com aplicação prevista para o próximo mês, sendo que tal reajuste produzirá efeitos
reflexos nas tabelas salariais e acarretará o chamado efeito cascata, incidindo também
sobre as referências remuneratórias decorrentes de progressão horizontal da carreira,
observadas as regras dos respectivos Planos de Carreira.
Destaca-se ainda que a presente proposta reforça o compromisso do Município
com o cumprimento integral da legislação vigente que estabelece o Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério, garantindo que nenhum professor efetivo do
Município receba remuneração inferior ao valor mínimo definido em âmbito federal.
Assim, caso após a aplicação do reajuste ainda haja profissionais do magistério efetivo
com vencimentos abaixo do piso nacional, ficará autorizada a necessária
complementação salarial, assegurando-se a adequação legal e a valorização dos
profissionais da educação.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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Quanto aos profissionais contratados temporariamente por Processo Seletivo
Simplificado (PSS), esclarece-se que estes não serão contemplados pelo reajuste
previsto nesta Lei neste momento, tendo em vista a inexistência de previsão específica
nos instrumentos contratuais e editais vigentes. Entretanto, considerando a relevância
do tema e visando a responsabilidade administrativa e fiscal, ficou acordada a realização
de estudo técnico e financeiro específico sobre os contratos PSS, para análise das
condições salariais e eventual adequação futura, conforme viabilidade legal e
orçamentária.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
respeitando-se os limites constitucionais e legais, bem como os princípios da
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de recomposição inflacionária,
a valorização dos servidores públicos municipais e o cumprimento do piso nacional do
magistério, solicita-se aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, por ser medida de justiça, legalidade e interesse público.
Paço Municipal de São João do Ivaí/PR, aos 12 dias do mês de maio de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal