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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Transporte Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho no Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Data: 26 de maio de 2026 
SUMULA: Institui o Programa Municipal de Transporte 
Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho no 
Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovará e eu, 
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João do Ivaí/PR, o 
Programa Municipal de Transporte Comunitário Interdistrital de Incentivo ao 
Trabalho, destinado ao transporte de munícipes residentes nos Distritos Municipais 
até a sede do Município, e vice-versa, mediante utilização de veículos pertencentes 
ao patrimônio público municipal.
Art. 2º O Programa tem como finalidade principal promover a mobilidade e 
incentivar a inserção e permanência dos munícipes no mercado de trabalho, 
facilitando o deslocamento diário de trabalhadores entre os Distritos e a sede do 
Município.
Parágrafo único. O transporte também poderá atender outras necessidades 
de interesse coletivo, tais como acesso a serviços públicos, comércio local, 
atendimento de saúde e demais atividades essenciais, conforme regulamentação.
Art. 3º O transporte será realizado por meio de veículos tipo van pertencentes 
ao Município, respeitando-se a legislação de trânsito, segurança e demais normas 
aplicáveis.
Art. 4º O serviço será prestado prioritariamente em dois horários diários, 
sendo:
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
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I – deslocamento dos Distritos para a sede do Município no período da manhã;
II – retorno da sede do Município para os Distritos no período da tarde.
Parágrafo único. Os horários exatos, itinerários, pontos de embarque e 
desembarque, dias de funcionamento, bem como regras de organização e 
funcionamento do transporte serão definidos e poderão ser alterados por Decreto do 
Poder Executivo Municipal, conforme necessidade administrativa e interesse público.
Art. 5º Poderão utilizar o transporte comunitário interdistrital os munícipes 
residentes nos Distritos Municipais de São João do Ivaí, mediante comprovação de 
residência, conforme regulamento.
Art. 6º A ocupação das vagas no transporte observará prioridade aos 
munícipes que comprovadamente utilizem o serviço para fins de trabalho, visando 
atender ao objetivo principal desta Lei.
§1º Considera-se usuário prioritário o munícipe que comprove vínculo formal ou 
informal de trabalho, atividade autônoma, prestação de serviços, ou outras formas de 
atividade laboral na sede do Município, conforme critérios estabelecidos em 
regulamento.
§2º Havendo vagas remanescentes, poderão utilizar o transporte os demais 
munícipes residentes nos Distritos, para outras finalidades lícitas e de interesse 
social.
§3º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, critérios 
complementares de organização, cadastro, limite de passageiros e controle de 
prioridade, assegurando transparência e eficiência no atendimento.
Art. 7º O transporte instituído por esta Lei possui natureza de serviço público 
municipal de interesse coletivo, sendo vedada sua utilização para fins particulares, 
político-partidários, comerciais indevidos ou quaisquer outros que contrariem o 
interesse público.
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
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Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer, por Decreto, normas 
complementares necessárias ao funcionamento do Programa, incluindo:
I – cadastro e identificação de usuários;
II – critérios de prioridade e comprovação de vínculo laboral;
III – regras de embarque e desembarque;
IV – critérios de controle de vagas e lista de usuários;
V – condutas vedadas e deveres dos usuários;
VI – fiscalização e registro de viagens;
VII – condições para suspensão temporária do serviço por motivo de manutenção, 
segurança, clima, eventos ou interesse público.
Art. 9º A prestação do serviço dependerá da disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, ficando condicionada:
I – à existência de dotação orçamentária;
II – à disponibilidade de veículos em condições adequadas;
III – à manutenção preventiva e corretiva;
IV – à disponibilidade de motoristas habilitados;
V – às condições de segurança e trafegabilidade das vias.
Parágrafo único. O Município poderá suspender ou alterar o serviço, total ou 
parcialmente, mediante ato administrativo fundamentado, sempre que necessário 
para resguardar o interesse público.
Art. 10 A execução e coordenação do Programa serão atribuídas ao órgão 
municipal designado pelo Poder Executivo, podendo haver cooperação entre 
Secretarias Municipais.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, mediante Decreto, estabelecendo os procedimentos necessários para 
sua efetiva implementação.
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
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Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí/PR, 26 de maio de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
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Mensagem 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Transporte 
Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho, considerando a necessidade de 
fortalecer políticas públicas voltadas à geração de renda, acesso ao emprego e 
melhoria das condições de mobilidade dos munícipes residentes nos Distritos de São 
João do Ivaí.
A iniciativa busca facilitar o deslocamento diário de trabalhadores para a sede 
do Município, permitindo que tenham maior acesso às oportunidades de trabalho, 
comércio e prestação de serviços, contribuindo diretamente para o desenvolvimento 
econômico local e para a valorização da mão de obra do município.
O Programa também poderá atender, havendo disponibilidade de vagas, 
demais cidadãos residentes nos Distritos para outras finalidades essenciais, 
respeitando o interesse público e os princípios administrativos.
Destaca-se que os horários, itinerários, pontos de embarque e demais 
critérios serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, garantindo 
flexibilidade e adequação às necessidades reais da população, bem como à 
disponibilidade orçamentária e logística municipal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto 
de Lei.
São João do Ivaí/PR, 26 de maio de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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