| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Transporte Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho no Município de São João do Ivaí e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br 1 PROJETO DE LEI Nº 18/2026 Data: 26 de maio de 2026 SUMULA: Institui o Programa Municipal de Transporte Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho no Município de São João do Ivaí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João do Ivaí/PR, o Programa Municipal de Transporte Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho, destinado ao transporte de munícipes residentes nos Distritos Municipais até a sede do Município, e vice-versa, mediante utilização de veículos pertencentes ao patrimônio público municipal. Art. 2º O Programa tem como finalidade principal promover a mobilidade e incentivar a inserção e permanência dos munícipes no mercado de trabalho, facilitando o deslocamento diário de trabalhadores entre os Distritos e a sede do Município. Parágrafo único. O transporte também poderá atender outras necessidades de interesse coletivo, tais como acesso a serviços públicos, comércio local, atendimento de saúde e demais atividades essenciais, conforme regulamentação. Art. 3º O transporte será realizado por meio de veículos tipo van pertencentes ao Município, respeitando-se a legislação de trânsito, segurança e demais normas aplicáveis. Art. 4º O serviço será prestado prioritariamente em dois horários diários, sendo: Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br 2 I – deslocamento dos Distritos para a sede do Município no período da manhã; II – retorno da sede do Município para os Distritos no período da tarde. Parágrafo único. Os horários exatos, itinerários, pontos de embarque e desembarque, dias de funcionamento, bem como regras de organização e funcionamento do transporte serão definidos e poderão ser alterados por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme necessidade administrativa e interesse público. Art. 5º Poderão utilizar o transporte comunitário interdistrital os munícipes residentes nos Distritos Municipais de São João do Ivaí, mediante comprovação de residência, conforme regulamento. Art. 6º A ocupação das vagas no transporte observará prioridade aos munícipes que comprovadamente utilizem o serviço para fins de trabalho, visando atender ao objetivo principal desta Lei. §1º Considera-se usuário prioritário o munícipe que comprove vínculo formal ou informal de trabalho, atividade autônoma, prestação de serviços, ou outras formas de atividade laboral na sede do Município, conforme critérios estabelecidos em regulamento. §2º Havendo vagas remanescentes, poderão utilizar o transporte os demais munícipes residentes nos Distritos, para outras finalidades lícitas e de interesse social. §3º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, critérios complementares de organização, cadastro, limite de passageiros e controle de prioridade, assegurando transparência e eficiência no atendimento. Art. 7º O transporte instituído por esta Lei possui natureza de serviço público municipal de interesse coletivo, sendo vedada sua utilização para fins particulares, político-partidários, comerciais indevidos ou quaisquer outros que contrariem o interesse público. Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br 3 Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer, por Decreto, normas complementares necessárias ao funcionamento do Programa, incluindo: I – cadastro e identificação de usuários; II – critérios de prioridade e comprovação de vínculo laboral; III – regras de embarque e desembarque; IV – critérios de controle de vagas e lista de usuários; V – condutas vedadas e deveres dos usuários; VI – fiscalização e registro de viagens; VII – condições para suspensão temporária do serviço por motivo de manutenção, segurança, clima, eventos ou interesse público. Art. 9º A prestação do serviço dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, ficando condicionada: I – à existência de dotação orçamentária; II – à disponibilidade de veículos em condições adequadas; III – à manutenção preventiva e corretiva; IV – à disponibilidade de motoristas habilitados; V – às condições de segurança e trafegabilidade das vias. Parágrafo único. O Município poderá suspender ou alterar o serviço, total ou parcialmente, mediante ato administrativo fundamentado, sempre que necessário para resguardar o interesse público. Art. 10 A execução e coordenação do Programa serão atribuídas ao órgão municipal designado pelo Poder Executivo, podendo haver cooperação entre Secretarias Municipais. Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, mediante Decreto, estabelecendo os procedimentos necessários para sua efetiva implementação. Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br 4 Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São João do Ivaí/PR, 26 de maio de 2026. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br 5 Mensagem Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Transporte Comunitário Interdistrital de Incentivo ao Trabalho, considerando a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à geração de renda, acesso ao emprego e melhoria das condições de mobilidade dos munícipes residentes nos Distritos de São João do Ivaí. A iniciativa busca facilitar o deslocamento diário de trabalhadores para a sede do Município, permitindo que tenham maior acesso às oportunidades de trabalho, comércio e prestação de serviços, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico local e para a valorização da mão de obra do município. O Programa também poderá atender, havendo disponibilidade de vagas, demais cidadãos residentes nos Distritos para outras finalidades essenciais, respeitando o interesse público e os princípios administrativos. Destaca-se que os horários, itinerários, pontos de embarque e demais critérios serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, garantindo flexibilidade e adequação às necessidades reais da população, bem como à disponibilidade orçamentária e logística municipal. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. São João do Ivaí/PR, 26 de maio de 2026. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal