| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de parte da Área Verde 02 do Loteamento Residencial Paulo Lopes Dias, com matrícula nº 12.547 no Registro de Imóveis de São João do Ivaí/PR, para implantação de logradouro público denominado "Rua Adriano da Silva Graciano", e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 19/2026 Data: 26 de Maio de 2026 SÚMULA: Autoriza a desafetação de parte da Área Verde 02 do Loteamento Residencial Paulo Lopes Dias, com matrícula nº 12.547 no Registro de Imóveis de São João do Ivaí/PR, para implantação de logradouro público denominado "Rua Adriano da Silva Graciano", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área pertencente à LOTE 02 (DOIS) da subdivisão da área Verde, situado no Bairro Residencial Paulo Lopes Dias, perímetro Urbano desta cidade com a área de 2.264,11 m2, registrada sob a Matrícula nº 15.976 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, para fins de implantação de logradouro público (via de circulação). Art. 2º A via de circulação a ser implantada, nos termos do artigo anterior, fica denominada "RUA ADRIANO DA SILVA GRACIANO", localizada na Rua Projetada "A", entre as Rua Salvador Guerra do Residencial Paulo Lopes Dias e Lote Rural 6-A, neste Município. Art. 3º A área objeto da desafetação de que trata esta Lei, após sua transformação em bem de uso comum do povo, será incorporada ao patrimônio do Município de São João do Ivaí, com destinação específica de logradouro público, devendo ser procedido o competente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à execução desta Lei, inclusive para fins de abertura de rua, averbação e regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como para Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br atendimento das exigências formuladas pela COPEL – Companhia Paranaense de Energia para extensão de rede de iluminação pública. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Ivaí, 25 de maio de 2026. FÁBIO HIDEK MIURA PREFEITO MUNICIPAL FABIO HIDEK MIURA:0351 4785902 Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 Dados: 2026.05.26 10:11:39 -03'00' Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br MENSAGEM O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a desafetação à LOTE 02 (DOIS) da subdivisão da área Verde, situado no Bairro Residencial Paulo Lopes Dias, perímetro Urbano desta cidade com a área de 2.264,11 m2, registrada sob a Matrícula nº 15.976 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Ivaí, para implantação de logradouro público denominado "Rua Adriano da Silva Graciano", em homenagem a um servidor público que dedicou sua vida ao cuidado da saúde da população deste Município. DO HOMENAGEADO Adriano da Silva Graciano nasceu em Lunardelli/PR, onde passou sua infância na região rural da Fazenda Ianduí. Ainda criança, com aproximadamente 6 a 7 anos de idade, mudou-se com sua família para São João do Ivaí/PR, município onde cresceu, estudou, constituiu vínculos pessoais e construiu toda a sua trajetória profissional. Em seus primeiros anos escolares, estudou na Escola Municipal Santa Terezinha, tendo como primeira professora a Sra. Iojane. Em 22 de junho de 2009, Adriano ingressou no serviço público municipal por meio de concurso público, assumindo o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Atuou no PSF Rural, prestando atendimento às comunidades da Água do Macaco, Água do Maninho, Igrejinha Santo Antônio e Vila Rural do Distrito de Ubaúna, contribuindo para o acompanhamento das famílias, o fortalecimento da Atenção Básica e a aproximação da população rural com os serviços de saúde. No ano de 2015, passou a exercer a função de Técnico em Saúde Bucal no Centro Social, colaborando com os atendimentos odontológicos e a organização dos serviços de saúde bucal do Município. Em meados de 2020, foi transferido para a Unidade Básica de Saúde Takeo Sato, onde continuou sua atuação na área de saúde bucal até o fim de sua vida. Adriano da Silva Graciano faleceu em 20 de junho de 2024, aos 37 anos, deixando um filho, familiares, amigos e colegas de trabalho que guardam com carinho a sua memória. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde pública municipal, no mês de julho de 2024, a sala odontológica da UBS Takeo Sato recebeu o nome de "Sala Odontológica Adriano Graciano", homenagem que ora se estende ao batismo do logradouro público objeto desta Lei. Prefeitura do Município de São João do Ivaí Estado do Paraná CNPJ nº 75.741.355/0001-30 Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400 São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br DA NECESSIDADE DA DESAFETAÇÃO Abertura da referida via se faz necessária para atender às demandas da população local por infraestrutura urbana adequada, e esta Rua será necessária para acesso a Nova UPA e MATERNIDADE, as quais se encontram em construção, devendo esta rua ser contemplada por toda infraestrutura, como pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais rede de água, e rede de energia para atendimento as necessidades do prédio de atendimento a saúde regional. A COPEL, por meio do Protocolo nº 01.20263378170662, de 24 de fevereiro de 2026, indeferiu a solicitação de extensão de rede, sob o fundamento de que o local da ligação não possui rua cadastrada (prolongamento), exigindo a apresentação de Planta do Partido Urbanístico, Decreto-Lei de abertura de rua e arquivo digital em AUTOCAD 2000 para implantação no sistema GEO. Ressalte-se que a área objeto da presente desafetação integra o patrimônio do Município de São João do Ivaí, conforme Averbação AV.02/12.547, lavrada em 16 de junho de 2021, tendo o imóvel sido transmitido ao domínio público municipal nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/79. A medida visa ainda promover a regularização urbanística da área, com a efetiva abertura e cadastramento da via pública, possibilitando o atendimento dos serviços essenciais à população, como iluminação pública, saneamento e pavimentação. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. São João do Ivaí, 26 de maio de 2026. FÁBIO HIDEK MIURA PREFEITO MUNICIPAL FABIO HIDEK MIURA:0351 4785902 Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03514785902 Dados: 2026.05.26 11:06:06 -03'00'