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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza a desafetação de parte da Área Verde 02 do Loteamento Residencial Paulo Lopes Dias, com matrícula nº 12.547 no Registro de Imóveis de São João do Ivaí/PR, para implantação de logradouro público denominado "Rua Adriano da Silva Graciano", e dá outras providências.
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Autoria

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Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Data: 26 de Maio de 2026
SÚMULA: Autoriza a desafetação de parte da Área 
Verde 02 do Loteamento Residencial Paulo Lopes Dias, 
com matrícula nº 12.547 no Registro de Imóveis de São 
João do Ivaí/PR, para implantação de logradouro público 
denominado "Rua Adriano da Silva Graciano", e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovará e eu, 
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área pertencente à LOTE 02 (DOIS) da 
subdivisão da área Verde, situado no Bairro Residencial Paulo Lopes Dias, perímetro Urbano 
desta cidade com a área de 2.264,11 m2, registrada sob a Matrícula nº 15.976 no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, para fins de 
implantação de logradouro público (via de circulação).
Art. 2º A via de circulação a ser implantada, nos termos do artigo anterior, fica 
denominada "RUA ADRIANO DA SILVA GRACIANO", localizada na Rua Projetada "A", 
entre as Rua Salvador Guerra do Residencial Paulo Lopes Dias e Lote Rural 6-A, neste 
Município.
Art. 3º A área objeto da desafetação de que trata esta Lei, após sua transformação 
em bem de uso comum do povo, será incorporada ao patrimônio do Município de São João 
do Ivaí, com destinação específica de logradouro público, devendo ser procedido o 
competente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos 
necessários à execução desta Lei, inclusive para fins de abertura de rua, averbação e 
regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como para 
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
atendimento das exigências formuladas pela COPEL – Companhia Paranaense de Energia 
para extensão de rede de iluminação pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
São João do Ivaí, 25 de maio de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO HIDEK 
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma 
digital por FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2026.05.26 
10:11:39 -03'00'
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
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MENSAGEM
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a desafetação à LOTE 02 (DOIS) 
da subdivisão da área Verde, situado no Bairro Residencial Paulo Lopes Dias, perímetro 
Urbano desta cidade com a área de 2.264,11 m2, registrada sob a Matrícula nº 15.976 no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Ivaí, para implantação de 
logradouro público denominado "Rua Adriano da Silva Graciano", em homenagem a um 
servidor público que dedicou sua vida ao cuidado da saúde da população deste Município.
DO HOMENAGEADO
Adriano da Silva Graciano nasceu em Lunardelli/PR, onde passou sua infância na 
região rural da Fazenda Ianduí. Ainda criança, com aproximadamente 6 a 7 anos de idade, 
mudou-se com sua família para São João do Ivaí/PR, município onde cresceu, estudou, 
constituiu vínculos pessoais e construiu toda a sua trajetória profissional. Em seus primeiros 
anos escolares, estudou na Escola Municipal Santa Terezinha, tendo como primeira 
professora a Sra. Iojane.
Em 22 de junho de 2009, Adriano ingressou no serviço público municipal por meio de 
concurso público, assumindo o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Atuou no PSF Rural, 
prestando atendimento às comunidades da Água do Macaco, Água do Maninho, Igrejinha 
Santo Antônio e Vila Rural do Distrito de Ubaúna, contribuindo para o acompanhamento das 
famílias, o fortalecimento da Atenção Básica e a aproximação da população rural com os 
serviços de saúde.
No ano de 2015, passou a exercer a função de Técnico em Saúde Bucal no Centro 
Social, colaborando com os atendimentos odontológicos e a organização dos serviços de 
saúde bucal do Município. Em meados de 2020, foi transferido para a Unidade Básica de 
Saúde Takeo Sato, onde continuou sua atuação na área de saúde bucal até o fim de sua vida.
Adriano da Silva Graciano faleceu em 20 de junho de 2024, aos 37 anos, deixando 
um filho, familiares, amigos e colegas de trabalho que guardam com carinho a sua memória. 
Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde pública municipal, no mês de 
julho de 2024, a sala odontológica da UBS Takeo Sato recebeu o nome de "Sala Odontológica 
Adriano Graciano", homenagem que ora se estende ao batismo do logradouro público objeto 
desta Lei.
Prefeitura do Município de São João do 
Ivaí
Estado do Paraná
CNPJ nº 75.741.355/0001-30
Av. Curitiba, 563 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477-8400
São João do Ivaí - Paraná | E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
DA NECESSIDADE DA DESAFETAÇÃO
Abertura da referida via se faz necessária para atender às demandas da 
população local por infraestrutura urbana adequada, e esta Rua será necessária para acesso 
a Nova UPA e MATERNIDADE, as quais se encontram em construção, devendo esta rua ser 
contemplada por toda infraestrutura, como pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais 
rede de água, e rede de energia para atendimento as necessidades do prédio de atendimento 
a saúde regional.
A COPEL, por meio do Protocolo nº 01.20263378170662, de 24 de fevereiro 
de 2026, indeferiu a solicitação de extensão de rede, sob o fundamento de que o local da 
ligação não possui rua cadastrada (prolongamento), exigindo a apresentação de Planta do 
Partido Urbanístico, Decreto-Lei de abertura de rua e arquivo digital em AUTOCAD 2000 para 
implantação no sistema GEO.
Ressalte-se que a área objeto da presente desafetação integra o patrimônio do 
Município de São João do Ivaí, conforme Averbação AV.02/12.547, lavrada em 16 de junho 
de 2021, tendo o imóvel sido transmitido ao domínio público municipal nos termos do artigo 
22 da Lei Federal nº 6.766/79.
A medida visa ainda promover a regularização urbanística da área, com a 
efetiva abertura e cadastramento da via pública, possibilitando o atendimento dos serviços 
essenciais à população, como iluminação pública, saneamento e pavimentação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
São João do Ivaí, 26 de maio de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO HIDEK 
MIURA:0351
4785902
Assinado de forma 
digital por FABIO 
HIDEK 
MIURA:03514785902 
Dados: 2026.05.26 
11:06:06 -03'00'

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